10 de fevereiro
A ÚLTIMA PORTA DA ESPERANÇA
Elmar Carvalho
Na conversa a que me referi, no registro anterior deste diário, expliquei aos servidores da Comarca, que quando um jurisdicionado bate à porta da Justiça, geralmente, é porque já tentou resolver o seu problema através de vários modos, tais como cobrança extrajudicial, lembrete, diálogo, intermediação de amigos e parentes comuns, que funcionam como uma espécie de juízo arbitral ou como conciliadores, sem alcançar um resultado satisfatório.
Muitas vezes essas pendengas são coisas miúdas ou pelo menos assim legalmente consideradas, como litígios de vizinhança, ameaça, injúria, calúnia, difamação, barulho, rixas, pequenas dívidas, mas que, na maioria das vezes, só encontram solução quando a parte que se sente prejudicada ingressa no Poder Judiciário. Outras, são de maior monta, como a perseguição administrativa, por motivação de baixa política, de eventual gestor público atrabiliário contra modesto e hipossuficiente barnabé, em acintoso desrespeito ao princípio constitucional da impessoalidade.
Muitas dessas questões terminam em acordo, porém somente após o ajuizamento da ação, porquanto o infrator, que se mostrava recalcitrante e refratário a conciliação, temendo as provas documentais, testemunhais e o decisum do magistrado, termina cedendo, ante a possibilidade de sofrer maiores prejuízos advindos de possível sentença desfavorável. Dessa forma, lhes mostrei a importância de nosso trabalho para a pacificação social, mediante a solução dos conflitos, e lhes exortei, na medida do possível, a se esforçarem ainda mais, posto que todos são esforçados e têm boa-vontade.
Invocando o excelso poeta Dante, que disse haver uma tabuleta nos umbrais ou ante-sala dos domínios infernais, expressando que ali cessava toda Esperança, lhes disse que o jurisdicionado bate à porta do Judiciário como se ela fosse a última porta da esperança. E é, pois como já falei, a pessoa que se sente prejudicada ou ameaçada de sofrer prejuízo, normalmente, antes de adentrar o solar da Justiça, já tentou várias formas de resolver o conflito que lhe aflige, até porque, muitas vezes, as ações têm custas iniciais a serem pagas, existem os honorários advocatícios e despesas outras, como honorários do perito e do assistente, além do desgaste da, muitas vezes, longa tramitação processual, por vários motivos, entre os quais recursos protelatórios, incidentes processuais, como diligências e perícias, mudanças de endereços de testemunhas, eventuais doenças, acúmulo de serviço por causa da escassez de pessoal, etc., que incentivam o postulante a tentar resolver seu imbróglio antes da propositura da demanda.
Ante esse quadro que descrevi, solicitei mais empenho, porquanto reconheço que o público não tem nenhuma culpa de eventual desaparelhamento do Estado-Juiz. São falhas que se acumularam ao longo de décadas e décadas, e que não podem ser equacionadas em pouco tempo, sobretudo diante da exiguidade orçamentária do tribunal. Obviamente, o esforço individual que pedi tem limite, e esse limite é a nossa própria condição humana. Mesmo porque reconheço que os servidores de minha comarca são dedicados e vontadosos, mormente observadas as condições de que dispomos. Já se esforçam e se dedicam até mais do que é razoável esperar. Nada lhes podendo oferecer, além de minha gratidão e reconhecimento, dedico-lhes estas palavras, que hão de valer por uma certidão de honra ao mérito, embora sem presunção legal de veracidade.
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