Cunha e
Silva Filho
Não sei se meus leitores ficaram sabendo de
uma Lei Federal, a de Nº 12.605, de 03 de abril de
2012, que dispõe sobre a forma gramatical de, nos
diplomas do ensino superior brasileiro, referir-se ao diplomado ou
graduado através de desinência de gênero pela troca
do morfema –o pelo morfema –a, assim simplesmente e
elaborada ao arrepio de fundamentação
linguísitca e de respeito à índole da língua portuguesa e
de sua formação histórica, ou melhor dizendo,
do português brasileiro, sintagma classificatório
que, a meu ver, melhor se adapta às modalidades
e variantes léxico-prosódicas do português lusitano,
matriz primeira da língua portuguesa.
Em
questões de ortografia e morfologia, não se
alteram formas linguísitcas ao bel-prazer de
alguém ou de uma autoridade, ainda que essa autoridade
seja o/a Presidente da República.O fato me
recorda o tempo da Reforma Ortográfica de 1943, quando,
por razões de bairrismo, inseriu-se a letra “h” no
vocábulo “Baía” para designar o Estado
nordestino apenas para se atender a um sentimento
de um imortal ilustre da Academia Brasileira de Letras
na época em que era dela presidente José Carlos Macedo
Soares, signatário do documento “Das Instruções para a
Organização do Vocabulário Ortográfico da Língua Nacional, 12 de
agosto de 1943), natural daquele estado.Ora,
isso não tem cabimento nem a mínima base
científica, porquanto, para designar o natural
da Bahia, o locativo “baiano,” não se
grafa com um “h” epentético.
Vejam,
leitores, o que com justa razão, para reforçar o
que relatei acima, afirmaram sobre
esse fato o eminente professor Enéas Martins e
Barros e o distinto filólogo e gramático
Modesto de Abreu a propósito da Reforma Ortográfica de
1943:
(...) “ Na
reforma de 1943, até o bairrismo imperou. Por proposta de um
acadêmico baiano, a palavra Bahia manteve o h, contra
todos os princípios em que se louvava a citada reforma, para
satisfazer um único imortal, como se essas questões secundárias
pudessem influir num assunto de fundo científico (itálicos
dos autores. Cf. M. Barros, Enéias e ABREU, Modesto de. Curso
de Português. 7 ed. Primeira série,Curso Colegial. São
Paulo: Editora do Brasil, 1958, p.154).
O que
fica evidente é sanção de uma Lei
que “aprova’ o uso de um erro gramatical
para designar os gênero masculino e feminino em
substantivos considerados do gênero comum de dois,
cuja forma de designar o masculino
deve ser pelo uso do artigo ou
adjetivo masculino ou feminino, conforme o caso,
como, por exemplo, “motorista,”
“dentista”, “presidente’ etc.
Entretanto,
ao tomar posse na Presidência da República a Sra. Dilma
Rousseff fez questão de "inovar" o
português brasileiro, ao se dar o tratamento de
“Presidenta”, enfatizando a flexão feminina em ” -a “
como se fora correto esse uso designativo de sexo
para a relevante função pública. Exemplo de “feminismo”?
De parecer diferente por ser a primeira mulher
brasileira a assumir o mais alto cargo do país? A
mim pareceu apenas um mero capricho de
exibição do poder da mulher, algo bizarro, sem
importância alguma. Quanto à sua entourage, essa
se superou no aulicismo, na bajulação
palaciana de serem os primeiros a empregar o
substantivo no feminino. Felizmente, o jornalismo
não aderiu a essa bizarrice infundida
de parti-pris de estofo petista.
Um tipo de
Lei assim é aprovada, não tem repercussão e não me consta
que algum estudioso da língua portuguesa tenha
feito algum comentário sobre ela. Não
é possível que tenham ficado calados os lingüistas,
os filólogos e os nossos gramáticos. Não sei tampouco
que atitudes tiveram os membros da Academia Brasileira de
Filologia ou outras entidades ligadas aos estudos
linguísticos e filológicos, tendo à frente a Academia
Brasileira de Letras.
Conforme
li num texto da internet, será que, de agora em
diante, teremos gente que, aderindo
a essa excrescência de Lei, irá empregar,
aproveitando os esquema de abusos contra o nosso idioma
cometidos por ignorantes (deputados federais ) dos
usos linguístico-gramaticais, substantivos,
para designar os dois gêneros no que diz respeito
a profissões e formas de tratamento oficiais, em
moldes bizarros tais como “o dentisto, a
dentista, o oftalmologisto, a oftalmologista,
o motoristo, a motorista, ou, quem sabe, o presidento para
combinar com a presidenta, conforme ironizou um amigo
espirituoso e criativo.. Eu não sabia que o português
brasileiro era uma terra de ninguém, um vale-tudo, um samba de
crioulo doido.
Têm a
palavra os gramáticos, os linguistas e os filólogos. O
que não se pode continuar é com
esse tratamento sem base científica e sem o devido
respeito ao uso escrito de nossa
língua, agora submetida a humores e
caprichos excêntricos e fascistas, interferindo
atabalhoadamente em campos de estudos de linguagem dos
quais não têm nenhuma formação sólida. Por
acaso, foram consultados os especialistas no assunto
ou deles foram solicitadas opiniões criteriosas e
abalizadas? Creio que não. Daí o absurdo da Lei.Nº 12.603.
Pergunto-me:
que ideia estapafúrdia é essa de o Congresso decretar
e a Presidente sancionar uma lei dessas? Ou, como
um amigo me confidenciou: o Governo não tem coisas
mais importantes e urgentes a fazer, por exemplo, -
acrescento eu -, atender aos gritos das
manifestações nas ruas?
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