quarta-feira, 24 de outubro de 2018

DESVIRTUANDO A DEMOCRÁTICA OBRIGAÇÃO ELEITORAL



DESVIRTUANDO A DEMOCRÁTICA OBRIGAÇÃO ELEITORAL   

Antônio Francisco Sousa -  Auditor Fiscal (afcsousa01@hotmail.com)
 
            Mais recorrentemente, durante o último radical, irascível e violento processo eleitoral, em que, apesar da grande votação conseguida nas urnas, os dois candidatos remanescentes na disputa pela presidência da república também foram os que obtiveram os piores índices de rejeição, pensadores, estudiosos e outros iniciados passaram a emitir opiniões, dar seus pontos de vista a respeito do que consideram ou definem como obrigação eleitoral. Para eles, mais que o dever de nos apresentarmos à Justiça eleitoral nas datas estabelecidas para as eleições, nós que vivemos em um país em que normas legais nos coagem, compulsoriamente, a fazer isso, escolher alguém que se coloca à disposição dos eleitores para representá-los nos governos e parlamentos, por pior que seja a figura ou por pior que ela possa ser, constitui-se no cumprimento final e integral daquela obrigação. Para ditos iluminados, anular o voto ou votar em branco seria crime de lesa-pátria. Ou seja, na visão daquela turma, não serve de justificativa aventar a possibilidade de que os postulantes possam parecer desinteressantes ou indignos de receber nosso voto consciente; se eles estão lá, isso basta: só por esse motivo já merecem recebê-lo.  

            A propósito, duvidaria que muitos dos pleiteantes a uma cadeira no parlamento ou no governo, notadamente, os menos preparados, os mais antipáticos, preguiçosos e incompetentes, antes de decidirem postular um cargo eletivo, hajam feito uma espécie de consulta, ao menos entre amigos e familiares, a fim de saberem se poderiam aventurar-se em uma batalha insana e cruel como é o processo eleitoral. Nem sempre é por ideologia que alguns se lançam, mas por vaidade, pretensão tola e descabida, senão, sub-reptícias e escusas intenções; uma vez que, para não poucos, nem no mais remoto de seus sonhos, esperariam chegar lá pelos próprios meios, ou seja, por conta dos votos obtidos.

            É fato que somente nas democracias votar é um direito; todavia, parece mais exigência ditatorial do que democrática, uma espécie de obrigação eleitoral que, não bastasse ser, compulsoriamente, estabelecida pela constituição e por um conjunto de normas específicas, pretendesse induzir o cidadão a, mais que comparecer às urnas, votar, ainda que contra sua vontade, em pessoas das quais discorde ideológica, moral ou eticamente, apenas porque se lançarem na disputa.

Conceitualmente, entendo que há divergências entre o direito ao voto nas democracias tradicionais e no Brasil. Que direito é esse que não usufruído converte-se em obrigação? Mesmo sendo um dever, como, de fato, o é, seu cumprimento se consuma quando, nas datas próprias, vai-se a um posto ou local de votação e ali age conforme determina sua consciência. Votar em branco ou anular o voto, não seria descumprimento do dever, mas, sim, manifestação do direito de questionar ou de não contribuir com a eleição de quem não tenha condição nem capacidade para representá-lo dignamente.

            Independentemente do que possam pensar iluminados que, entendo, tentam desvirtuar o sentido democrático da obrigação eleitoral, considero cumprida a minha quando, após comparecer aos locais de votação, diante dos nomes disponibilizados como postulantes, em não encontrando nenhum que me interesse, anulo meu voto ou voto em branco.  

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