DESVIRTUANDO A DEMOCRÁTICA OBRIGAÇÃO ELEITORAL
Antônio Francisco Sousa - Auditor Fiscal (afcsousa01@hotmail.com)
Mais
recorrentemente, durante o último radical, irascível e violento processo
eleitoral, em que, apesar da grande votação conseguida nas urnas, os dois
candidatos remanescentes na disputa pela presidência da república também foram
os que obtiveram os piores índices de rejeição, pensadores, estudiosos e outros
iniciados passaram a emitir opiniões, dar seus pontos de vista a respeito do
que consideram ou definem como obrigação eleitoral. Para eles, mais que o dever
de nos apresentarmos à Justiça eleitoral nas datas estabelecidas para as
eleições, nós que vivemos em um país em que normas legais nos coagem,
compulsoriamente, a fazer isso, escolher alguém que se coloca à disposição dos
eleitores para representá-los nos governos e parlamentos, por pior que seja a
figura ou por pior que ela possa ser, constitui-se no cumprimento final e
integral daquela obrigação. Para ditos iluminados, anular o voto ou votar em
branco seria crime de lesa-pátria. Ou seja, na visão daquela turma, não serve
de justificativa aventar a possibilidade de que os postulantes possam parecer desinteressantes
ou indignos de receber nosso voto consciente; se eles estão lá, isso basta: só
por esse motivo já merecem recebê-lo.
A
propósito, duvidaria que muitos dos pleiteantes a uma cadeira no parlamento ou no
governo, notadamente, os menos preparados, os mais antipáticos, preguiçosos e incompetentes,
antes de decidirem postular um cargo eletivo, hajam feito uma espécie de consulta,
ao menos entre amigos e familiares, a fim de saberem se poderiam aventurar-se
em uma batalha insana e cruel como é o processo eleitoral. Nem sempre é por
ideologia que alguns se lançam, mas por vaidade, pretensão tola e descabida, senão,
sub-reptícias e escusas intenções; uma vez que, para não poucos, nem no mais
remoto de seus sonhos, esperariam chegar lá pelos próprios meios, ou seja, por
conta dos votos obtidos.
É
fato que somente nas democracias votar é um direito; todavia, parece mais exigência
ditatorial do que democrática, uma espécie de obrigação eleitoral que, não
bastasse ser, compulsoriamente, estabelecida pela constituição e por um
conjunto de normas específicas, pretendesse induzir o cidadão a, mais que
comparecer às urnas, votar, ainda que contra sua vontade, em pessoas das quais
discorde ideológica, moral ou eticamente, apenas porque se lançarem na disputa.
Conceitualmente, entendo
que há divergências entre o direito ao voto nas democracias tradicionais e no
Brasil. Que direito é esse que não usufruído converte-se em obrigação? Mesmo
sendo um dever, como, de fato, o é, seu cumprimento se consuma quando, nas
datas próprias, vai-se a um posto ou local de votação e ali age conforme
determina sua consciência. Votar em branco ou anular o voto, não seria
descumprimento do dever, mas, sim, manifestação do direito de questionar ou de
não contribuir com a eleição de quem não tenha condição nem capacidade para representá-lo
dignamente.
Independentemente
do que possam pensar iluminados que, entendo, tentam desvirtuar o sentido
democrático da obrigação eleitoral, considero cumprida a minha quando, após comparecer
aos locais de votação, diante dos nomes disponibilizados como postulantes, em
não encontrando nenhum que me interesse, anulo meu voto ou voto em branco.
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