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QUEM SABE NA PRÓXIMA SEMANA SANTA
Antônio Francisco Sousa – Auditor-Fiscal (afcsousa01@hotmail.com)
Quem sabe, lá não haja mais
necessidade de apelar-se para a adoção de parciais pontos facultativos, e,
assim, os que desejarem, sem que, sobre alguns, recaia qualquer eiva de
desconfiança ou crítica, possam encher as estradas e os céus durante o
deslocamento nas velhas e tradicionais viagens que sempre são feitas, também,
nessa época de feriados religiosos.
Sim, uns, durante as últimas
festas momescas, resolveram não trabalhar por conta de lei que lhes assegurava,
há mais de meio século, precisamente, desde mil, novecentos e sessenta e seis,
nesse período, direito à folia, ou, que seja, um merecido descanso; quer dizer,
para esses profissionais e seu respectivo patrão, instituição pública-estatal,
o mundo, nos últimos cinquenta e três anos, nem no quinquagésimo quarto, dois
mil e vinte, de domínio do coronavírus, mudou nada. Então, por que mudaria
agora? Porque o governo federal, baseado no que autoridades sanitárias vêm
recomendando, decidira que o melhor para todos seria que continuassem fazendo o
que haviam feito nos últimos dias: trabalhando sem se expor nem propor
aglomerações que, segundo os mesmos, sabidamente, trouxeram e ainda trariam
grandes prejuízos aos sistemas público e privado de saúde? Ora, ora. Ou porque
os estados, fazendo eco às orientações vindas do patamar superior, haviam
sugerido que a normalidade dos últimos dias não fosse quebrada ou alterada: o
trabalho como vinha sendo feito, a obediência às recomendações vigentes, seria
a melhor opção? Somente porque os municípios, a quem o supremo tribunal federal
fez valer a garantia de que recairia, de fato, sobre eles, a obrigação de
cuidar, mais de perto, da saúde dos munícipes, também adotaram a sugestão legal
de manutenção das atividades, sem a adoção dos tais pontos facultativos, até
porque o ano anterior fora de pouco trabalho e produção? Tolice, preocupação
descabida a desses gestores. Obedecer a norma nova prejudicial, que é isso?
Outros,
alegando que estariam parando suas atividades e dispensando seus servidores,
exatamente, para ajudar no combate à proliferação do vírus, decretaram ponto
facultativo durante o período carnavalesco. Como assim, senhores da justiça
estadual, se, parece fato incontestável, que, nos moldes como as tarefas
profissionais vinham sendo realizadas, em um misto de forma presencial e
remotamente, o risco de aglomeração e contágio estava sob controle; além do
que, essa parada prejudicaria a população que, nesses tempos de pouca folia,
poderia precisar de serviços jurídicos? Pode não ter sido intenção dos que
preferiram permitir que sua turma, em vez de trabalhar efusivamente,
aproveitasse a época da forma que melhor lhes aprouvesse, até mesmo, se fosse o
caso, para ficar longe de qualquer possibilidade de aglomeração; todavia, não
por coincidência, a polícia rodoviária federal, nos dias que antecederiam as
festas de momo, estava muito preocupada com o fluxo que deveria ocorrer nas principais
rodovias do estado; possivelmente, não seria com os profissionais que poderiam
abandonar seus postos de trabalho para empreender viagem a preocupação maior do
órgão fiscalizador; certamente, a vigilância policial – como ocorreu com a
sanitária que, em procedimento de amostragem, flagrou várias viajores já
infectados pelo coronavírus – portanto, disseminadores em potencial -, a
caminho do seu destino - seria mantida, talvez, visando cuidar daqueles que,
sem a obrigação de exercer suas atividades profissionais, poderiam empreender
viagem de lazer.
E
quanto a vossas senhorias, senhores bancários, que, outro dia, engrossaram
movimento grevista para tentar garantir emprego e salário, deixarem de prestar,
presencialmente, seus serviços, cruzando os braços em adesão aos tais pontos
facultativos, enquanto a maioria da população trabalhadora e usuária dos
serviços bancários exercia suas atividades, sem solução de continuidade, não
lhes pareceu meio sem sentido, contraditório? Por que, em vez disso, não tentaram
induzir seu sindicato e patrões a deixá-los trabalhar, normalmente, durante o
período “não-carnavalesco”, como tantos fizeram? Não vai ser fácil refutar a
conclusão a que seus empregadores chegaram: que não fariam a falta que imaginam
fazer perante a população e a eles próprios. Permitirem-se engrossar o rol dos
que, facultativamente, não precisaram se deslocar até suas repartições ou
postos de trabalho, assinar pontos e produzir o mais que pudessem, tomara,
prezados cidadãos, não haja sido um tiro no pé. Quiçá, tenham aproveitado a
folga para, de fato, cuidar muito bem da saúde.
A
propósito, seria, não somente sanitariamente ótimo, mas, moralmente,
importante, que, nas semanas seguintes ao carnaval que, oficialmente, não houve
em plagas piauienses, servidores do nosso poder judiciário estadual e federal
trabalhista, bancários, por exemplo, não estivessem ocupando a maioria dos
leitos, até então, disponíveis nos sistemas público e privado de saúde,
acometidos de COVID-19. Se isso acontecer, vai ser difícil, para muitos,
justificar que, em vez de aproveitarem os dias em que lhes fora facultada a não
prestação formal de serviços a fim de não se aglomerarem, hajam, de fato, feito
isso.
Enfim, quem sabe na próxima semana santa, em relação à pandemia, a situação sanitária esteja mais favorável, e os pontos facultativos ou feriados religiosos tradicionais possam, sem traumas, sequelas ou críticas, voltar a ser direito de todos.
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