DEPOIMENTO SOBRE CELSO BARROS COELHO
Alcenor Candeira Filho
Na adolescência ouvia falar do advogado Celso Barros Coelho,
então já reconhecido como grande criminalista e civilista.
Em 1972, regressando do Rio de Janeiro com o diploma de bacharel em
direito, fui admitido na OAB-PI (inscrição nº 754/72) por ele presidida, com
juramento prestado no seu escritório de advocacia, no centro de Teresina.
Em 1976, ingressei por concurso público no
carreira de procurador federal com lotação no INSS, passando a ter Celso Barros
como um dos colegas de trabalho: ele lotado na superintendência em Teresina;
eu, na agência da previdência social em Parnaíba. Lá se vão 45 anos de amizade,
com convivência reforçada a partir de 1996, quando ingressei na Academia Piauiense de
Letras-APL, onde ele é ocupante da Cadeira Nº 39.
Durante todo esse tempo só tem crescido
minha admiração pelo mestre, com quem em companhia do saudoso procurador e colega de repartição Francisco de
Assis Costa Bacelar curti inesquecíveis momentos de boemia. Sinto-me, portanto, credenciado a prestar
depoimento sobre o grande jurista, professor e escritor.
Lembro-me que nos anos 70 patrocinei uma
causa cível cujo advogado da outra parte era o dr. Celso. Meu cliente perdeu a
questão, mas eu ganhei muito em experiência e aprendizado.
No início de minha vida profissional como
advogado e professor participei ativamente em Parnaíba da campanha eleitoral de
1972 apoiando a candidatura de Elias Ximenes do Prado a prefeito municipal
pelo MDB. Elias derrotou o deputado
estadual Francisco das Chagas Ribeiro Magalhães, que teve o apoio dos governos
federal (Emílio Garrastazu Médice), estadual (Alberto Tavares Silva) e municipal
(Carlos Furtado de Carvalho). O apoio do advogado Celso Barros, deputado
estadual cassado em 1964 pela Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, foi importantíssimo na campanha,
especialmente pelos serviços profissionais que prestou ao candidato do MDB. No
meu livro – POLÍTICA E OUTROS ASSUNTOS PARNAIBANOS -, a ser editado brevemente
pela Universidade Federal do Piauí-UFPI, reporto-me a esse fato:
Alguns
seguidores de Elias sofreram ameaças de
prisão feitas pelo Delegado Geral de Polícia em Parnaíba, o promotor de carreira Genez de Moura Lima.
O juiz de
direito Walter de Carvalho Miranda, que não admitia arbitrariedades, concedeu
vários habeas corpus preventivos em favor dos ameaçados.
Em depoimento
transcrito no livro POLÍTICA: TEMPO E
MEMÓRIA, de Celso Barros Coelho (Teresina, Academia Piauiense de Letras/Bienal
Editora, 2015), desabafa Elias Ximenes do Prado:
“ Durante a a
puração, com a contagem nominal das cédulas pelo Juiz, o governo usou de todos
os meios para alterar o resultado da eleição não conseguindo em razão da corajosa posição do juiz e da defesa
assumida prontamente pelo advogado Celso Barros Coelho. A luta não termina.
Desesperados o Governador e o candidato iniciaram um processo na Justiça Eleitoral para barrar a diplomação
do candidato eleito. Na defesa mais uma vez se alteia aquele advogado, ocupando
a tribuna daquele Tribunal para denunciar o embuste, com argumentos assentados
na lei e na jurisprudência do Tribunal” (p.115/116).
Recordo que nessa luta cheguei a emprestar um exemplar do Código
Penal ao dr. Celso, o qual nunca me foi
devolvido: sumiu nas comemorações etílicas pela grande vitória.
Dentre os inúmeros trabalhos que publicou
como jurista, destaca-se o da sua
atuação como relator na Câmara dos Deputados do projeto do Código Civil
Brasileiro (Lei Nº 10.406, de 10-01-2002)
na parte relativa ao Direito das Sucessões, compreendendo quatro
títulos: I. Da Sucessão em Geral; II. Da Sucessão Legítima; III. Da Sucessão
Testamentária; IV. Do Inventário e da Partilha.
Com esse trabalho Celso Barros coloca-se,
na minha opinião, no patamar do ilustre piauiense e extraordinário jurista
Coelho Rodrigues, que em 1890 foi incumbido de redigir o anteprojeto do Código Civil Brasileiro que ficou pronto em
1893 e que, assim como o anteprojeto de
Teixeira de Freitas, elaborado entre 1859 e 1872, o de Nabuco de Araújo,
elaborado de 1873 a 1878 e os
apontamentos de Felício dos
Santos (1881), não foi transformado em lei, que só se tornaria realidade com a
aprovação do anteprojeto Clóvis Beviláqua
(Lei Nº 3071, de 1º de janeiro de 1916,
assinada por Wenceslau Braz como Presidente da República, tendo entrado em
vigor em 1º de janeiro de 1917).
A biografia e a bibliografia de Celso
Barros Coelho são riquíssimas, envolvendo atividades advocatícias, docentes,
políticas, administrativas e acadêmicas, com dezenas de publicações nessas
áreas. Sua fortuna crítica também é invejável, expressa em livros, anais,
anuários, revistas, jornais, dicionários, enciclopédias, etc.
O prestígio alcançado no Brasil pelo professor
Celso Barros como jurista fez com que fosse convidado a escrever dezoito
verbetes para a ENCICLOPÉDIA SARAIVA DE DIREITO (75 volumes), edição
comemorativa do Sesquicentenário de Fundação dos Cursos Jurídicos no Brasil,
1827-1977.
Seu livro mais recente e já citado neste
artigo – POLÍTICA: TEMPO E MEMÓRIA – compõe, segundo o jornalista e escritor
Zózimo Tavares, “um painel do Piauí e do Brasil, em seus aspectos econômicos,
culturais e políticos. São páginas vivas e pulsantes de suas
memórias. À narrativa envolvente são acrescidos discursos históricos no
parlamento que põem em relevo episódios notáveis da história do país”.
Hoje o dr. Celso Barros é nonagenário e eu setuagenário, ambos em
plena atividade mental. Sempre que vou a Teresina ou que ele vem a Parnaíba nos
encontramos e nos abraçamos. Somos dois idosos que fizemos ao longo de quase
meio século uma amizade sólida como o pão de açúcar como costuma dizer o velho
amigo Lauro Andrade Correia, também professor emérito da UFPI e nonagenário que
continua escrevendo regularmente.
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