UM OU DOIS CAVALOS PUXANDO MAIS
DE CEM
Antônio Francisco Sousa – Auditor Fiscal (afcsousa01@hotmail.com)
Com
meu amigo Sandoval, ainda não, mas com minha família, sim. Nas próximas
viagens, rumo ao norte do estado – ao sul, não sei se estradas e cidades são do
mesmo modo sinalizadas -, pela BR 343, pretendo levar grossas cordas ou
correntes, com as quais amarrarei o veículo que estiver conduzindo quando me
aproximar de Altos, povoado D. Luiz, Brasileira e Parnaíba, e que, como nos
tempos de criança fazia com carrinhos de lata ou madeira, com a ajuda dos
familiares, puxaremos. Que bobagem é essa? Questionariam alguns. É que, não
tenho dúvidas de que deslocando, manualmente o automóvel, obterei a tração que
me permitirá trafegar, aí sim, dentro dos diminutos, ínfimos, desprezíveis,
limites de velocidade permitida em muitos dos municípios e nichos populacionais
naquela direção.
Trinta,
quarenta, raramente cinquenta ou mais quilômetros por hora, é a velocidade de
que estou falando, permitida dentro ou nas proximidades de tais conglomerados
habitacionais.
Se
fôssemos medir o grau ou nível de cultura da população de alguns municípios,
tomando por base a velocidade que admitem como passível de ser desenvolvida em
suas vias e logradouros, Piracuruca e Buriti dos Lopes, seriam os mais
educados: neles, há permissão legal para transitar-se a, surpreendentes,
setenta quilômetros por hora. Campo Maior, por sua vez, na área urbana cuja BR
343 atravessa, dispensa qualquer placa indicativa de velocidade acima de trinta
quilômetros horários: dada a desorganização promovida por veículos e pedestres,
ninguém consegue atingir vinte quilômetros no trecho.
E os pardais, não esses como são
denominados os famosos guardas eletrônicos, os verdadeiros, as aves, tão
abundantes décadas atrás, alguém tem visto? Já os falsos - caixas de metal com
câmeras fotográficas, radares - que nos flagram quando transitamos a mais de
trinta quilômetros, de Teresina até o litoral, esses, ao contrário, proliferam,
mas ficam bem escondidos dentro das copas de árvores que margeiam a rodovia já
citada, prontos para nos denunciarem ou multarem.
Fato
é – dicotômico até – que, ou você cuida de observar a sinalização que determina
a velocidade legal permitida naquelas zonas urbanas, de modo a não ser
penalizado no ato, ou surpreendentemente, no conforto de seu lar, quando toma
conhecimento de que foi multado por excesso de velocidade, dias depois de haver
feito a viagem; ou você presta atenção nos companheiros de estrada, veículos
que, ou lhe seguem, ultrapassam ou cruzam com o seu. As duas ações,
concomitantemente, só com ajuda ou assistência, por vezes, nervosa, de outros
que viajarem com você.
Vai
me dizer que estou exagerando, mas saiba que vou apelar, recorrer, tentar
provar que não. Parece absurdo o número de armadilhas que colocam à nossa
disposição nas estradas, rodovias ou vias urbanas federais, estaduais e
municipais. Ninguém está negando que as
leis de trânsito são elaboradas pensando no pedestre. Todavia, dão-nos a
impressão governantes e demais autoridades que cuidam do assunto, que todos
somos idiotas, inconsequentes, incapazes de tomar decisões sábias e sérias
visando a própria segurança e a de nossa família, no trânsito; que só na marra,
garroteados ou agrilhoados legalmente, aprenderemos a nos comportar, tanto no
trânsito quanto na vida em sociedade.
Voltando
à história de puxar o veículo, quando me dirigir ao litoral mafrensino. Há um
logradouro seminovo em Parnaíba, avenida S. Sebastião, no sentido de Luís
Correia, em que é impossível saber em que pista se trafega; as marcações no
solo, quase invisíveis, não dão margem a que entendamos qualquer tipo de
divisão entre elas, qual a da esquerda, qual a da direita. Mais à frente, já na
BR 343, na entrada do aeroporto, à altura da estação fiscalizatória do
departamento de polícia rodoviária federal, próximo ao inacabado shopping das
dunas e de uma faculdade; antiquados, senão irregulares quebra-molas cimentados
no leito da via, por si sós, seriam suficientes para nos impedirem qualquer
tipo de aceleração segura. Entretanto, placas afixadas nas margens da rodovia,
em um espaço que não chega a quinhentos metros, vão de vinte a cinquenta
quilômetros por hora, praticamente, uma ao lado de outra. Acho, na verdade,
penso e creio, só me resta comprovar, o que, talvez venha a fazê-lo
proximamente, que puxando meu possante, eu, a mulher, a filha e o filho, por uma
corda ou corrente, naquele trecho, é provável que não seja multado por excesso
de velocidade; porque aproveitando apenas aceleração natural do motor engatado
em alguma marcha, é difícil, muito difícil não exceder a ali permitida.
Meu
velho amigo Sandoval, que tal, na próxima viagem que empreendermos rumo ao
norte do estado, pela BR 343, amarrarmos os veículos – como fazíamos com
barbantes nossos carrinhos na infância – com cordas ou correntes, e os
puxarmos, manualmente? Pode até ser que ultrapassemos os vinte ou trinta
quilômetros, legalmente permitidos dentro de muitas zonas populacionais que
cruzaremos, em razão de aclives ou declives ali existentes, mas, certamente,
ficaremos dentro da margem legal, se excluirmos os dez por cento que a
legislação de trânsito nos permite descontar da velocidade desenvolvida. E o
que é melhor: ainda estaremos praticando exercício pesado, como fazem os
atletas do crossfit, haja vista que serão, no máximo, dois ou quatro cavalos,
puxando mais cem. É ou não uma interessante ideia, meu velho? Topa?
Nenhum comentário:
Postar um comentário