Fonte: Google/Revista Brado |
MOTIVO PARA CHORORÔ
Antônio Francisco Sousa – afcsousa01@hotmail.com
Confesso-lhes
que foi impossível não ser irônico ou não ficar um pouco feliz com a demagógica
infelicidade alheia, quando li um trecho de reportagem publicada na mídia
impressa local, falando sobre a possibilidade de, caso sejam cumpridas as
regras constitucionais e eleitorais a respeito, o estado mafrensino perder,
efetivamente, dois deputados federais, seis estaduais e, obviamente, uma
carrada de suplentes de uns e de outros.
É
que, dada a contagem oficial da população, ou seja, a feita pelo órgão
governamental competente, o estado, hoje, contaria com três milhões e duzentos
e sessenta e nove mil habitantes, e, atualmente, possui dez parlamentares
deputados federais e trinta estaduais, contingente que, para ser mantido, legal
e regulamente, precisaria que tivéssemos, pelo menos quatrocentas e trinta e um
mil a mais de habitantes vivendo nestas plagas.
Para
o especialista convidado a explicar quais consequências práticas ou pragmáticas
sofreríamos com essa perda, elas viriam do seguinte modo: de cara, quatrocentos
milhões em recursos que deixariam de vir para os cofres estaduais ao final do
mandato – interessante é que, ontem, uma dessas figuras não via tanto prejuízo
caso fosse destruída uma estrutura planejada e edificada, destinada à
utilização pelo sistema de transporte coletivo, e que teria custado algo como
meio bilhão de reais em emendas do tipo - referentes àquelas duas cabeças
cortadas; maiores que essa, concluiria o estudioso, seriam a perda de representatividade
e, claro, do poder de barganha.
Seria,
verdadeiramente, por conta de esses dois fatores – perda de recursos e de
representatividade político-parlamentar -, que estamos sendo conduzidos à
bancarrota? À guisa de informação, temos doze estados, considerando o distrito
federal, com menos de dez deputados na câmara federal; dentre esses entes
federativos, pelo menos, cinco possuem um nível de riqueza econômica superior à
nossa. O que isso parece querer dizer, sem demagogia, é que as demandas orçamentárias
feitas e obtidas pelos parlamentares por meio de emendas, dependem de outras
variáveis que não apenas o critério per capita; senão, como se explicaria
estados com menor pretensa representatividade conseguirem recursos que,
juntamente com a riqueza econômica produzida por eles, fazem-nos mais ricos do
que os, supostamente, mais bem representados politicamente? E tem mais: dentre
os estados com mais de dez representantes na câmara em Brasília, um deles, ano
após ano, quase recorrentemente, é considerado o mais pobre do Brasil.
Ou
seja, é possível perceber-se que o açodado chororô causado pela suposta perda
de nomes e de cadeiras parlamentares em Brasília tem muito a ver com o prejuízo
político imediato, que os que forem defenestrados terão, e com o próprio futuro
político pessoal, muito mais difícil, nebuloso e caro, quando das próximas
candidaturas; deve-se, ainda ou, até mesmo, à diminuição dos recursos públicos
alocados em emendas orçamentárias que suas excelências destinarão aos estados
de origem ou outros por eles adotados; valores esses, que, segundo
“estudiosos”, deixariam de aportar nos
erários. A diminuição de representatividade parece não ser justificativa para
qualquer lágrima derramada, estão aí para corroborar essa hipótese, casos de
estados com menos de dez deputados em situação, política e econômica, muito
mais favorável, do que a de outros com maior número desses cidadãos. É claro
que é bom ter um contingente maior de representantes, se estes, de fato,
comprarem as causas de seus representados, por elas lutarem, verdadeiramente;
quando isso não ocorre, isto é, parlamentares, politicamente falando, deixando
que lugares, espaços, vez e voz, que seriam seus por direito adquirido, sejam
ocupados por outros mais espertos, ou com maior poder de barganha, conclui-se
pela sua total desnecessidade. Descabe no contexto de essa discussão, é como
penso, o conceito de coligação partidária: o bom e necessário representante
parlamentar de uma população é aquele que não abre mão de suas obrigações, prerrogativas
e prioridades, o que faz tornar-se realidade desejos e anseios de seus
representados; sem essa de ceder a terceiros ou submeter a uma fila, o que é
emergente, urgente e cabível, sob seu ponto de vista pessoal e social.
Em
síntese. Talvez até esteja agindo levianamente: mas penso que para muitos
deputados que poderiam perder suas cadeiras no plenário da câmara federal, e,
consequentemente, as que seriam ocupadas por seus suplentes – não raro, vários
destes para cada um daqueles -, se fossem aplicadas as regras constituições
atinentes ao caso, passa-lhes pela
cabeça a maior dificuldade que terão, quando chegar o momento de tentar manter
ou conquistar uma nova cadeira, haja vista que, inescapavelmente, se submeterão
a um processo eleitoral muito mais caro e concorrido.
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