segunda-feira, 24 de julho de 2023

MOTIVO PARA CHORORÔ

 

Fonte: Google/Revista Brado

MOTIVO PARA CHORORÔ

 

Antônio Francisco Sousa – afcsousa01@hotmail.com

 

                Confesso-lhes que foi impossível não ser irônico ou não ficar um pouco feliz com a demagógica infelicidade alheia, quando li um trecho de reportagem publicada na mídia impressa local, falando sobre a possibilidade de, caso sejam cumpridas as regras constitucionais e eleitorais a respeito, o estado mafrensino perder, efetivamente, dois deputados federais, seis estaduais e, obviamente, uma carrada de suplentes de uns e de outros.

                É que, dada a contagem oficial da população, ou seja, a feita pelo órgão governamental competente, o estado, hoje, contaria com três milhões e duzentos e sessenta e nove mil habitantes, e, atualmente, possui dez parlamentares deputados federais e trinta estaduais, contingente que, para ser mantido, legal e regulamente, precisaria que tivéssemos, pelo menos quatrocentas e trinta e um mil a mais de habitantes vivendo nestas plagas.

                Para o especialista convidado a explicar quais consequências práticas ou pragmáticas sofreríamos com essa perda, elas viriam do seguinte modo: de cara, quatrocentos milhões em recursos que deixariam de vir para os cofres estaduais ao final do mandato – interessante é que, ontem, uma dessas figuras não via tanto prejuízo caso fosse destruída uma estrutura planejada e edificada, destinada à utilização pelo sistema de transporte coletivo, e que teria custado algo como meio bilhão de reais em emendas do tipo - referentes àquelas duas cabeças cortadas; maiores que essa, concluiria o estudioso, seriam a perda de representatividade e, claro, do poder de barganha.

                Seria, verdadeiramente, por conta de esses dois fatores – perda de recursos e de representatividade político-parlamentar -, que estamos sendo conduzidos à bancarrota? À guisa de informação, temos doze estados, considerando o distrito federal, com menos de dez deputados na câmara federal; dentre esses entes federativos, pelo menos, cinco possuem um nível de riqueza econômica superior à nossa. O que isso parece querer dizer, sem demagogia, é que as demandas orçamentárias feitas e obtidas pelos parlamentares por meio de emendas, dependem de outras variáveis que não apenas o critério per capita; senão, como se explicaria estados com menor pretensa representatividade conseguirem recursos que, juntamente com a riqueza econômica produzida por eles, fazem-nos mais ricos do que os, supostamente, mais bem representados politicamente? E tem mais: dentre os estados com mais de dez representantes na câmara em Brasília, um deles, ano após ano, quase recorrentemente, é considerado o mais pobre do Brasil.

                Ou seja, é possível perceber-se que o açodado chororô causado pela suposta perda de nomes e de cadeiras parlamentares em Brasília tem muito a ver com o prejuízo político imediato, que os que forem defenestrados terão, e com o próprio futuro político pessoal, muito mais difícil, nebuloso e caro, quando das próximas candidaturas; deve-se, ainda ou, até mesmo, à diminuição dos recursos públicos alocados em emendas orçamentárias que suas excelências destinarão aos estados de origem ou outros por eles adotados; valores esses, que, segundo “estudiosos”, deixariam  de aportar nos erários. A diminuição de representatividade parece não ser justificativa para qualquer lágrima derramada, estão aí para corroborar essa hipótese, casos de estados com menos de dez deputados em situação, política e econômica, muito mais favorável, do que a de outros com maior número desses cidadãos. É claro que é bom ter um contingente maior de representantes, se estes, de fato, comprarem as causas de seus representados, por elas lutarem, verdadeiramente; quando isso não ocorre, isto é, parlamentares, politicamente falando, deixando que lugares, espaços, vez e voz, que seriam seus por direito adquirido, sejam ocupados por outros mais espertos, ou com maior poder de barganha, conclui-se pela sua total desnecessidade. Descabe no contexto de essa discussão, é como penso, o conceito de coligação partidária: o bom e necessário representante parlamentar de uma população é aquele que não abre mão de suas obrigações, prerrogativas e prioridades, o que faz tornar-se realidade desejos e anseios de seus representados; sem essa de ceder a terceiros ou submeter a uma fila, o que é emergente, urgente e cabível, sob seu ponto de vista pessoal e social.

                Em síntese. Talvez até esteja agindo levianamente: mas penso que para muitos deputados que poderiam perder suas cadeiras no plenário da câmara federal, e, consequentemente, as que seriam ocupadas por seus suplentes – não raro, vários destes para cada um daqueles -, se fossem aplicadas as regras constituições atinentes ao caso, passa-lhes  pela cabeça a maior dificuldade que terão, quando chegar o momento de tentar manter ou conquistar uma nova cadeira, haja vista que, inescapavelmente, se submeterão a um processo eleitoral muito mais caro e concorrido.

Nenhum comentário:

Postar um comentário