sábado, 17 de fevereiro de 2018

D. Fr. Francisco de Lima, Bispo de Pernambuco

Fonte: Google


D. Fr. Francisco de Lima, Bispo de Pernambuco

Reginaldo Miranda

Sobre Dom Frei Francisco de Lima, já tivemos oportunidade de escrever e publicar em obra anterior, Piauí em foco, já em segunda edição. Todavia, não poderíamos deixar de incluí-lo neste volume em que nos reportamos às figuras notáveis que ajudaram na construção de nosso Estado, o Piauí, terra onde nascemos e à qual dedicamos a melhor parte de nossa atividade intelectual. Com esse propósito e para apenas não repetir o que publicamos na vez anterior, usando de outros recursos somente agora disponíveis, fazemos nova pesquisa sobre esse notável religioso que tão bem serviu à antiga Diocese de Pernambuco, à qual que estávamos vinculados por aqueles dias de pioneirismo.

Nasceu esse benemérito no ano de 1629, na cidade de Lisboa, filho de João de Lima e de sua esposa Maria das Neves.

Na cidade natal encetou seus estudos, mais tarde ingressando na carreira religiosa e recebendo o hábito carmelita em 19 de setembro de 1649, aos vinte anos de idade, no convento da ordem.

Em seguida, exerceu o emprego de lente de Teologia em Évora. Mais tarde, foi visitador e reformador do convento dos carmelitas existente no concelho da Horta, ilha do Faial, arquipélago de Açores, recentemente fundado(1649). Dali passou ao Brasil, onde foi vigário da província eclesiástica.

De retorno ao reino, em 8 de maio de 1683, foi eleito secretário da província dos carmelitas de Portugal. Em 1686, foi escolhido para prior do convento de Lisboa, posto que ocupava à data de sua ascensão ao episcopado. Percebe-se, pois, que desde a ordenação até a ascensão episcopal encetou uma carreira toda no âmbito de sua ordem religiosa.

Nomeado para Bispo do Maranhão, em dezembro de 1691, não chegou a tomar posse do cargo, onde deveria assumir como seu segundo titular. Entretanto, em 14 de maio de 1697, requere “o pagamento da côngrua que havia vencido com o bispado do Maranhão”, sendo autorizado por ato real de 26 de agosto do mesmo ano a receber por tal título um conto de reis.

Logo mais foi nomeado Bispo da Diocese de Pernambuco, assumindo como seu quarto titular, confirmado pela Bula do Papa Inocêncio XII, dirigida a D. Pedro II, de Portugal, em 22 de agosto de 1695. Aliás, desde a edição da bula Dum fidei constantiam, de 7 de Junho de 1514, concedeu o papa Leão X a D. Manuel I, de Portugal, e a seus sucessores o padroado de todas as igrejas fundadas e a fundar no ultramar. Assim, reconheceu de jure, entre outros aspectos, que competia aos reis de Portugal eleger os bispos naquelas regiões, que deveriam posteriormente serem confirmados pelo Sumo Pontífice, o que sempre sucedeu, com exceção do ocorrido entre a Restauração de 1640 e 1667, ensina José Pedro Paiva, da Universidade de Coimbra (Os bispos do Brasil e a formação da sociedade colonial – 1551 -  1706. Texto de história, v. 14, n. 1/2, 2006).

Desta forma, em 19 de setembro de 1695, D. Fr. Francisco de Lima pede ao rei D. Pedro II, ajuda de custo para encetar viagem para Pernambuco, como era costume e fora concedido a seu antecessor. Chegou a Olinda tomando posse do cargo em 22 de fevereiro do ano seguinte. Iniciou então um trabalho dos mais profícuos e elogiados no Bispado de Pernambuco, dedicando seu maior empenho na catequese dos índios, fundando várias missões e reorganizando outras (AHU. ACL. CU. 015. Cx. 17. D. 1690).

Em 18 de maio de 1697, escreve ao rei sobre a falta de igrejas e párocos nos presídios dos Palmares e sertão de Rodelas, sobre os delitos cometidos na região e a dissolução em que vivia o mestre-de-campo do presídio das Alagoas, Domingos Jorge Velho. Para ele

“Este homem é um dos maiores selvagens com que tenho topado; quando se avistou comigo trouxe consigo língua, porque nem falar sabe, nem se diferencia do mais bárbaro tapuia, mais que em dizer que é cristão, e não obstante o haver-se casado de pouco, lhe assistem sete índias concubinas, e daqui se pode inferir, como procede no mais; tendo sido a sua vida desde que teve uso da razão/ se é que a teve, porque se assim foi, de sorte a perdeu, que entendo a não achará com facilidade/ até o presente andar metido pelos matos à caça de índios e de índias, estas para o exercício das suas torpezas, e aqueles para os granjeios dos seus interesses” (AHU. ACL. CU. 015. Cx. 17. D. 1732).

Na mesma correspondência reporta-se ao curato de Cabrobó, onde paroquiava o padre Miguel de Carvalho e ao sertão do Rodelas, em que então se incluía o Piauí nascente. Por ser interessante descrição de nosso sertão àquele tempo, feita com base no relatório do reverendo cura, segue a seguinte passagem:



“No sítio a que chamam Cabrubu, junto do rio de S. Francisco, está um curato, cuja igreja é de N. Sra. da Conceição, o último que este Bispado tem da banda do Sul, cujo distrito continuando-se pela margem acima do dito rio, que fica para a parte do norte, não tem limite, compreendendo tudo o que do dito sítio está da mesma parte, e todo o sertão a que chamam de Rodela, que pelas travessias de que é cursado contém mais de 400 léguas cortado de vários rios, uns menos e outros mais caudalosos, porém todos de boas águas, o clima é muito saudável, e não menos fértil a terra para a criação e sustento dos gados, dos quais importa só os dízimos passante de 4 mil cruzados, e por esta razão contém em si muitas povoações em grandes distâncias umas das outras, e todas elas sujeitas ao cura da dita igreja da Conceição, e para este os desobrigar não lhe basta todo o ano para correr uma só vez a paróquia, porque além de pouco devotos que são os moradores, as distâncias grandes em que vivem da igreja lhes dificulta e fazem quase impossível o ir a ela, e assim passa todo o ano sem missas e sacramentos, porque não há sacerdote, que lhes administre fora do cura nomeado; este se vale às vezes dos padres franceses barbados para acudir àquelas povoações mais próximas às aldeias em que eles assistem em o rio de S. Francisco, e as mais fica no desamparo referido; este ano mandei ao cura corresse o dito sertão, e gastando mais de seis meses, não pôde chegar a muitas povoações dele, e nas que entrou achou muitas pessoas, que havia dez anos não ouvia missa, nem se tinham confessado, nem visto sacerdote com quem o pudessem fazer; e assim vivem estes homens sem lembrança da outra vida, com tal soltura passam, como se não houvesse justiça, porque a de Deus não a temem, e a da terra não lhe chega. Do rol dos  mortos no decurso do ano passado que o cura me remeteu, por lho mandar pedir, consta faleceram 16 pessoas, das quais uma só morreu de enfermidade, que tão benigno como visto é o clima, porém, que tem este de bom, tanto tem de mau os habitadores, porque os 15 foram mortos a espingarda, com este estilo se trata, e com este risco se vive entre eles; e ainda se haveria pior, se não confinara com o gentio brabo, cujo temor os conserva de algum modo, para que na ocasião dos assaltos que lhe costuma dar, se veja uns dos outros socorridos” (AHU. ACL. CU. 015. Cx. 17. D. 1732).

Essa parte que refere o Bispo, que distava do rio São Francisco, onde havia morador que há dez anos não assistia ao sacrifício da missa e nem recebia sacramento, era o Piauí, daí a importância do relato para se compreender a situação de nossos pioneiros ancestrais na época referida. Sobre o assunto e na mesma ocasião, também se reportou o governador de Pernambuco, Caetano de Melo e Castro, em carta do mesmo dia 16 de maio:

“Para os dilatadíssimos sertões do Rodelas mandou o Bispo quatro clérigos, determinando terra para dois curatos, e para o Assu e Jaguaribe foram sacerdotes; bom será que uns e outros obrem de modo que acreditem a escolha que neles se fez” (AHU. ACL. CU. 015. Cx. 17. D. 1732).

Essas duas correspondências, do Bispo e do governador de Pernambuco, são seguidas de parecer favorável do Conselho Ultramarino, datado de 29 de outubro de 1697. Também, denota um conceito que vai se repetir mais tarde na correspondência dos primeiros ouvidores, da rudeza do habitante do sertão, de pouca fala, difícil compreensão e pouco temor às leis e a religião. Segundo esses primeiros relatos, infere-se que o nosso sertanejo vivia livre, isolado, sem muitas convenções sociais e empenhado na luta diária de implantação de fazendas e do criatório bovino.

Logo mais, em carta ao secretário Roque Monteiro Paim, comunica o Reverendo Bispo, sobre a fundação da freguesia de Nossa Senhora da Vitória, no sertão do Piaguí. Como desdobramento, em decreto de 6 de novembro de 1697, o rei D. Pedro II, de Portugal, fala do compromisso dos moradores para a manutenção do novo curato e diz ao Conselho Ultramarino:



“Há de louvar o zelo com que este prelado procura o bem de suas ovelhas, que desgarradas por aqueles desertos, apenas ouvem os silvos de seu pastor; porém, é de considerar se este novo que lhe dá, pode aproveitar a todos, vivendo em tão largas distâncias (AHU. ACL. CU. 015. Cx. 17. D. 1733).

Em 16 de novembro de 1699, o Conselho Ultramarino consulta ao rei D. Pedro II, sobre as cartas do Bispo de Pernambuco, D. Fr. Francisco de Lima ao secretário Roque Monteiro Paim, acerca das visitas nas missões do sertão; demarcações das terras de Piaguí; das queixas contra o capitão da aldeia de Santo Amaro dos Caboclos; dos delitos cometidos na vila de Porto Calvo; da falta de ministros de letras e ouvidor para as Alagoas e São Francisco; do aldeamento dos índios da nação Corema e eleição de capitão-mor para governá-los; do excesso cometido por soldados, ferindo um padre missionário que não permitiu o rapto das índias e, por fim, pedindo um coadjutor para o ajudar em suas obrigações, dada a sua avançada idade (AHU. ACL. CU. 015. Cx. 18. D. 1794).

Resumindo o estudo da vida e a análise da ação episcopal de D. Fr. Francisco de Lima, no Bispado de Pernambuco, pode-se dizer que em seu governo diocesano fundara curatos e freguesias, envidara esforços na evangelização das missões indígenas e preocupara-se com a falta de critérios na concessão de sesmarias, assim como assumiu intransigentemente a defesa dos posseiros do Piauí em contraposição à exploração que lhes faziam os sesmeiros, cujas sesmarias lhes foram concedidas em demasia e extensões escandalosas.

Aliás, esse foi o ponto marcante de sua missão evangelizadora, assim assegurando a criação e manutenção da freguesia de Nossa Senhora da Vitória contra o ataque dos sesmeiros; inclusive, condenando o desacato praticado contra o vigário Tomé de Carvalho, por Domingos Afonso Serra, sobrinho de Julião Afonso Serra, em cujas terras estava sendo edificada a nova matriz. Denuncia esses desmandos em carta a Roque Monteiro Paim, secretário de Estado. Como consequência o Conselho Ultramarino recomenda ao governador de Pernambuco que interviesse na questão para apaziguá-la, que enviasse um ouvidor à localidade para apurar os fatos e procedesse contra os culpados e, enfim, que fossem declaradas devolutas as sesmarias cujos sesmeiros não as cultivassem por si, seus feitores, colonos ou constituintes e dadas a quem as denunciasse.

Ainda como consequência dessa luta foi editada a carta régia de 3 de março de 1700, que transferia o contrato dos dízimos do Piauí, da alçada de Pernambuco para a do Maranhão.

Novamente, formulando nova denúncia em 29 de junho de 1700, consegue do rei que ordenasse D. João de Lencastre, governador-geral, a enviar o ouvidor-geral de Sergipe, Diogo Pacheco de Carvalho, para apurar os tais delitos. Nesse contexto ainda surge a carta régia de 3 de março de 1702, obrigando os sesmeiros a demarcarem suas terras no prazo máximo de dois anos, sob pena de ficarem as mesmas devolutas.

Foi, portanto, figura de suma importância em nossa história. E consta que veio ao Piauí, em visita pastoral, no ano de 1699, embora esse fato seja bastante controverso. Segundo o frei André Prat, esse Bispo “na idade de 70 anos, com as maiores privações e incômodos percorreu toda a sua diocese até o sertão”. O historiador Pereira da Costa, dar como certa essa visita do Bispo ao Piauí, que teria sido comunicada por carta de 8 de outubro de 1699. No entanto, Odilon Nunes não tem muita convicção nessa sua vinda ao Piauí, “apesar de ser anunciada sua visita pastoral”. Infelizmente, não encontramos nada de concreto sobre o assunto, porém não é duvidoso que tenha vindo pois existe farta referência à desobriga em toda a diocese, sendo o Piauí muito grande para ficar de fora. Todavia, independentemente dessa visita pastoral, com sua ação enérgica ao lado dos posseiros e criação da freguesia de Nossa Senhora da Vitória, transformou-se em destacado vulto de nossa história.

Por fim, faleceu esse notável Bispo na cidade de Olinda, em 23 de abril de 1704, sendo sepultado, a pedido, na igreja dos carmelitas daquela cidade. Segundo Franklin Távora, autor de O cabeleira, faleceu ele em estado “tão pobre que unicamente se lhe encontraram de seu quarenta réis em dinheiro”. Acrescenta que “ele havia despendido todas as rendas da mitra na sustentação das trinta missões de índios que reunira e visitara no seio de inóspitos sertões, sendo-lhe preciso, para cumprimento deste apostólico dever, transpor mais de trezentas léguas na avançada idade de setenta anos”. Para o mesmo autor, foi um prelado que ilustrou a cadeira episcopal de Olinda por conspícuas e beneméritas virtudes que não foram até hoje igualadas.

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* A imagem é da igreja do Carmo, em Olinda, onde foi sepultado o corpo de D. Fr. Francisco de Lima.

**REGINALDO MIRANDA, autor de diversos livros e artigos, é membro efetivo da Academia Piauiense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico Piauiense e do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PI. contato: reginaldomiranda2005@ig.com.br

*** O presente ensaio biográfico foi elaborado para o livro Piauienses notáveis, que será publicado no corrente ano de 2018, pela Academia Piauinse de Letras, abordando tanto aqueles que nasceram no Piauí quanto os que ajudaram a construir sua história.   

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