Antônio Rayron, estudante assassinado. Fonte: Google |
LÁ, ATÉ FILHOTE DE CÃO É PRESO; AQUI, NEM ADOLESCENTE
CRIMINOSO É
Antônio Francisco Sousa – Auditor Fiscal (afcsousa01@hotmail.com)
Dia desses, lá em São Paulo, um adolescente de
dezoito anos, cuja mãe, instada a se pronunciar, disse que, desde os dez, era
um bandido em formação, pois já matava pessoas, assassinou, friamente, um
médico humanista de quem uma grande contribuição fora a criação de carretas de
saúde, projeto social que levava atendimento médico a comunidades carentes, em
uma tentativa de assalto, ao, cinicamente, confundi-lo com um “poliça” em vez
de “parça”.
Mais recentemente, e aqui pertinho – cheira ainda a
pólvora da bala disparada no peito da vítima, segundo confessou o assassino
juvenil, somente baleado e morto por tentar reagir -, outro adolescente, no
auge da experiência criminosa de seus quinze anos, foi a idade que vazou na
imprensa, matou, covardemente, um estudante universitário, cujo único erro fora
estar no local em que o jovem marginal, naquela hora, escolhera para praticar assaltos.
Soube-se, a seguir, que o assassino, provavelmente, estivera envolvido em duas
outras mortes ocorridas pouco tempo antes da última. Como estava gozando da
liberdade permitida pela impunidade que nossas leis penais, diante da ausência
protetiva dos sistemas de segurança pública, facultam a bandidos de essa faixa
etária, dedicava seu tempo livre a praticar, juntamente com comparsas, crimes
de toda ordem, inclusive, torpes assassinatos. Ouvido pelas autoridades
policiais – antes de ser remetido a um estabelecimento onde, certamente,
gozaria de regalias especiais, bom descanso, razoável comodidade e nenhuma
aporrinhação, pois, se ocorressem, ele reclamaria aos vários defensores de elementos
de sua espécie e, se não atendido, queimaria colchões, quebraria tudo, faria um
escarcéu medonho, até ser, novamente, liberado como dantes tantas vezes fora -,
a figura reiterou, friamente, que somente atirou na vítima porque ela reagira.
Claro, como todo-poderoso que se achava, não poderia ser contrariado, principalmente,
porque ele, o criminoso, estava armado, enquanto a vítima, um estudante
profissional aguardando o meio de transporte que o levaria à sala de aula, sabidamente,
não.
Determinado jornal mafrensino, em data contemporânea à
dos dois assassinatos supracitados, replicando informação fornecida pela rede
mundial de computadores, sem, dava para perceber, nenhuma intenção de fundo
sensacionalista – humoroso, talvez; crítico, com certeza -, anunciava que, na
cidade inglesa de Towcester, um “perigoso” filhote de cão da raça chow chow,
fugido de casa, por haver, enquanto livre das coleiras que o prendiam, mordido
oficial de polícia que executava seu regular mister trabalhista naquela área,
fora levado à prisão onde permaneceu por nove meses – tempo absurdo se
comparado ao que, por aqui, ficam reclusos – não raro, horas, quando isso acontece
-, adolescentes ou jovens menores de dezoito anos flagrados ou apanhados cometendo
crimes graves, mesmo fatais -, até que seus donos, com a ajuda de bons
advogados conseguissem sua liberação. Criticados os duríssimos defensores da
lei, de vez se tratar o prisioneiro de um inocente filhote cãozinho, argumentou
o chefe do policial apreensor que seu subordinado agiu como deve fazer todo bom
agente de polícia daquela localidade ao ser molestado, agredido, ofendido ou
vítima de ato violento.
O jovem assassino do médico paulista, cuja genitora confirmara
que já cometia crimes, impunemente, graças à inércia de um estado falido sob
ponto de vista da segurança pública, e garroteado por uma legislação que não
lhe permite punir, efetivamente, o menor infrator, desde os dez anos de idade;
e o outro bandido adolescente, o que matou o jovem estudante universitário,
sobre quem recaem acusações de haver cometido vários assassinatos, assaltos e outros
crimes, fizeram o que fizeram porque, em vez de estarem recolhidos a uma prisão
como assassinos cruéis, frios e perigosos, plenamente conscientes dos atos que
executavam, curtiam seu tempo, livremente, planejando os próximos passos, engendrando
futuras operações criminosas.
Provavelmente, não precisemos da irascibilidade, rispidez e dureza da
polícia de Towcester, que não livra sequer as fuças de um cãozinho que, no afã
de se defender, morde quem tenta impedi-lo, como fez àquele agente; mas urge
pensar-se em uma forma de punição mais dura e eficaz aplicável a elementos,
cujo teor ou profundidade da ação criminosa por eles exercida, possa ser
considerada não condizente com a de alguém havido por inocente ou inimputável.
Condenado e mesmo preso, por que não, todo indivíduo que, independentemente da
idade que constar em seu documento de identificação, venha, deliberada e intencionalmente,
a cometer crimes sem nenhum indício, resquício ou vestígio de inocência.
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