domingo, 12 de agosto de 2012

Posse de Wilson Nunes Brandão na APL



Acontecerá na próxima terça-feira, dia 14, no anfiteatro da Assembleia Legislativa, a solenidade de posse de Wilson Nunes Brandão na cadeira nº 4 da Academia Piauiense de Letras, que tem como patrono o jornalista David Moreira Caldas, dito o profeta da República, e que teve como último ocupante o escritor e magistrado William Palha Dias.
O empossando é deputado estadual (várias legislaturas) e secretário de governo do Estado do Piauí. Publicou vários artigos historiográficos na imprensa e é autor do livro Mitos e Legendas da Política Piauiense (2006). Formado em Engenharia, Direito e História.
O discurso de recepção será proferido pelo acadêmico Manoel Paulo Nunes.

Data: 14 de agosto de 2012 (terça-feira)
Horário: 19:30h
Local: Anfiteatro da Assembleia Legislativa

Seleta Piauiense - Félix Pacheco



CREPÚSCULOS DE OURO

Félix Pacheco (1879 - 1935)

Tardes cheias de paz e de melancolias!
Horas tristes do ocaso, em que o sol adormece
E a natureza, em coro, ergue aos céus uma prece!
Tardes sentimentais de êxtase e nostalgias!

Poentes, surdas canções monótonas e frias,
Horas de bucolismo em que tudo se esquece,
Núncias da noite, irmã do mal, que do alto desce,
Lenta e lânguida, abrindo um pálio às agonias!

Só quem vos pode ouvir é o coração dos poetas,
Tardes de misticismo e sensações secretas,
Que refletis nos céus o fim das nobres vidas!

Em vós, ocaso de ouro, a alma dos velhos puros,
Como outro sol que desce aos báratros escuros,
Chora o choro de luz das ilusões perdidas!

sábado, 11 de agosto de 2012

Milagre! Sarah pariu!


Sarah na charge de Gervásio Castro


JOSÉ MARIA VASCONCELOS
CRONISTA, JOSEMARIA001@HOTMAIL.COM



Não contive as lágrimas. Nem eu nem muitos piauienses. Nossa judoca, Sarah Meneses, reluzia olímpico ouro em Londres. Nessas horas, a emoção sobe aos céus e encontra uma lição de tenacidade no próprio nome de Sarah.

Decolei no tempo, quarenta séculos, aterrissei no livro de Gênesis, capítulo 12 e seguintes. Sarah, matriarca das matriarcas, esposa de Abraão, tronco genealógico do povo de Israel e das nações árabes. Bela Sarah e Abraão despediram-se da parentela, na região próspera e culta dos caldeus e sumérios, hoje Iraque. O casal obedecia ao chamado de Deus para se estabelecer em longínquas terras, 600 km ao sul, atual Israel.

Na Bíblia, Sarah quase não fala; amarga, em silêncio, desde a mocidade, o estigma da esterilidade, considerado castigo divino, na época. Abraão confia na promessa divina de nascimento de um filho, cujos descendentes se multiplicarão como estrelas e areia do mar.
Sarah avança em idade e na vã esperança da maternidade. Na penitente solidão, entrega sua escrava, Agar, aos braços do nonagenário Abraão, por um filho.
Agar, vendo que concebera, passa a tripudiar sobre a miséria de Sarah. Decidida, a velhinha exige de Abraão a expulsão de Agar. Faminta, sedenta e grávida, no deserto, a escrava cai na areia e suplica a morte aos céus. Aparece-lhe um anjo: "Volta para casa, humilha-te à tua patroa. Terás um filho, chamado Ismael, que será forte como jumento e inimigo de seus irmãos."

Sarah, escondida na tenda, ouve um anjo anunciar a Abraão: "Daqui a um ano, Sarah parirá um filho." Riu, isolada, desolada: "Eu, velha, um filho!? Não!"
"Fé é a certeza na esperança do impossível." Ninguém como apóstolo Paulo definiu a fé (carta aos hebreus, cap.11, vers.1). Ninguém, no Antigo Testamento viveu tamanho princípio do que Abraão. Se fé é certeza, nada de sentimentalismo barato, mas inteligente e racional convicção. E o filho da promessa veio. Seu nome, Isaac. Houve festa. Também castigo: Sarah, novamente, exige do marido expulsão de Agar e Ismael. No deserto, outra vez, o anjo assegura-lhe uma nação de descendentes de Ismael, fortes e guerreiros, nas fronteiras do irmão Isaac.

Sarah, enfim, engravida e pare Isaac, tronco da nação de Israel e do cristianismo. De Ismael, filho de Agar, descendem árabes muçulmanos. Há quatro mil anos, dois irmãos bicudos se estranham.

Sarah de Abraão, silenciosa mãe de dois guerreiros bíblicos. Sarah Meneses, judoca de poucas palavras e tenacidade nas metas e objetivos.

A vida é eterna busca olímpica de realizações de sonhos, às vezes impossíveis aos descrentes. Paulo apóstolo, em uma de suas cartas, compara a conquista dos ideais transcendentais à corrida suada pelas medalhas olímpicas. Tomara que Sarah e vencedores de batalhas encontrem o sentido superior da vida no brilho das medalhas.

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Reflexões aos formandos em Direito/2012 (*)




Ivanovick Pinheiro


A dupla homenagem recebida fortalece o meu desejo de continuar participando do processo de ensino e aprendizagem. Estivemos juntos em momentos muito enriquecedores sob diversos aspectos. Sempre me empenhei em tornar estes momentos construtivos e mais uma vez quero contribuir para formar um sentimento constante de reflexão e crítica no pensamento de cada um de vocês que formam a turma Ivanovick Feitosa Dias Pinheiro.

E para isso, quero relembrar que recentemente – neste mesmo auditório – tive a oportunidade de debater acerca do problema central da sociedade contemporânea e qual o papel do profissional do Direito no adequado equacionamento do problema.

Estudiosos da metodologia e filosofia jurídica apontam que esse problema essencial é a consagração da Justiça.

Descrevi as limitações da ciência em solucionar o problema da justiça e de como a sua consagração deve sempre ser o norte na atuação daqueles que atuam não apenas na seara jurídica, mas de uma maneira geral na sociedade atual.

Mas não vou repetir as minhas palavras daquele dia. Resgatei o tema tratado naquele discurso para refletir com vocês sobre a existência de barreiras mais ou menos complexas para o atingimento da justiça.

E uma em especial tem se mostrado digna de atenção no contexto atual da sociedade brasileira: a corrupção e as constantes violações ao princípio da moralidade.

O descumprimento dos deveres básicos de probidade e de moralidade são barreiras para a consagração da própria justiça.

O profissional – notadamente aquele formado no contexto atual da sociedade brasileira – não pode se furtar do dever de contribuir para a moralização das instituições e o combate a corrupção. Com vocês não é diferente.

Uma pesquisa descompromissada na história recente da república brasileira mostra um grande número de casos envolvendo desvio de comportamento de agentes estatais que institucionalmente deveriam proteger os interesses da coletividade.

Esquemas de corrupção nas diversas instâncias de Poder, tais como as Casas Legislativas, os Tribunais de Contas, ou mesmo envolvendo advogados, Membros da Administração Pública direta e indireta, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Alguns apontam que o motivo de tamanha agressão aos valores consagrados na Constituição Federal advém do próprio direito. Em outras palavras, a complexidade do sistema normativo acaba permitindo aos ímprobos a utilização do próprio regime jurídico para impedir uma eventual responsabilização.

O tempo também se apresenta como um aliado dos corruptos. O Min. Fux questiona da exposição de motivos do novo Código de Processo Civil: Como vencer o volume de ações e recursos gerado por uma litigiosidade desenfreada, máxime num país cujo ideário da nação abre as portas do judiciário para a cidadania ao dispor-se a analisar toda lesão ou ameaça a direito?

Entretanto, antes de abordar diretamente a questão da moralidade, revela-se digno de destaque as conseqüências de uma compreensão principiológica do direito e de que maneira essa compreensão pode influenciar na vida de vocês.

E o faço porque entendo que não é apenas por cumprir a lei que vocês contribuirão para construir um ambiente segundo o princípio da moralidade.

PRIMEIRA PARTE

O Direito não pode se constituir numa barreira para o descumprimento dos deveres de probidade e de satisfação dos interesses da coletividade.

Um sistema jurídico que não proporcione à sociedade o reconhecimento e a realização dos direitos não se harmoniza com as garantias constitucionais de um Estado Democrático de Direito.

De nada adianta construir um ordenamento coerente e harmônico interna corporis, com uma estética perfeita, se a aplicação desse modelo não é funcional. O distanciamento entre o discurso normativo e a aplicação da norma – notadamente por aqueles que atuam na seara jurídica – facilita a atuação do agente ímprobo.

O modelo dogmático de compreensão do direito já não satisfaz os desejos da coletividade.

Em algumas oportunidades estivemos juntos discutindo as influências do neoconstitucionalismo e do pós-positivismo na compreensão atual do direito.

Não seria oportuno relembrar todas essas influências. Mas certamente é oportuno destacar que a construção de um sistema jurídico sustentável e harmônico reclama a presença de princípios fundamentais.

Os dogmas não se legitimam apenas por estarem presentes nos Códigos. Não se desconhece, por exemplo, que o genocídio dos nazistas contra os judeus na Europa e sua brutal repressão aos opositores políticos – a catástrofe do século passado – foi justificada legalmente. Mas inúmeros outros exemplos poderiam ser citados: a escravidão e a segregação racial são emblemáticos para a compreensão do que se pretende deduzir aqui. Existiam leis permitindo o trabalho escravo.

Assim, inúmeras violações à dignidade da pessoa humana possuíam inclusive previsão normativa.

Até a Segunda Guerra Mundial, os direitos humanos eram assunto interno dos Estados soberanos. Não havia um marco internacional mínimo de proteção. Os Estados abusavam de sua atribuição legislativa, impondo uma posição de supremacia tal que impedia a consagração da liberdade e da igualdade.

Os direitos dos indivíduos eram internacionalmente relevantes somente quando um país desejava proteger seu cidadão em outro país ou quando queria enviar um diplomata a outro país.

No século XIX, desenvolveram-se muitas disposições para a proteção do indivíduo, iniciadas com o Código Lieber norte-americano, de 1863, que se referia à proteção de pessoas que não participaram da guerra, civis e feridos, ou prisioneiros de guerra.

Os esforços da Inglaterra para a abolição do tráfico de escravos e da escravidão, motivados principalmente por questões econômicas, merecem destaque.

Sob as égides da Liga das Nações, a Convenção sobre a Escravatura, um dos primeiros tratados de direitos humanos universais, foi aprovada em 1926, e a escravidão, sem exceção, proibida.

Após a Primeira Guerra Mundial, outra grande área de regulação foi a proteção internacional das minorias. Como o surgimento de novos Estados a partir do colapso dos Impérios multiétnicos Austro-Húngaro, Otomano e Russo, a proteção às minorias foi usada para permitir a coexistência dessa mistura colorida de povos.

Assim, em geral, até a Segunda Guerra Mundial não havia uma proteção sistemática dos direitos humanos.

A Carta das Nações Unidas, em seu preâmbulo, dispôs que os Estados-Membros comprometem-se com os direitos humanos. Com isso, o fundamento para o desenvolvimento dos direitos humanos foi dado, sem, contudo, uma concreta definição a ser cumprida ou direitos humanos designados.

Certamente, é a partir de uma dimensão principiológica que o sistema jurídico pode se converter num instrumento de consagração dos direitos humanos.

Diante desse contexto, uma primeira conclusão pode ser obtida:

A Lei elaborada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, não se legitima apenas pela sua obediência ao processo legislativo descrito na Constituição. A história recente da humanidade demonstra que alguns direitos fundamentais devem figurar como legitimadores da atuação legislativa estatal.

Em palavras bem simples: Não é porque está na Lei que uma regra é legitima. São os princípios – consagrados na Constituição e nos tratados internacionais – que se impõe no ordenamento estatal e que obrigam todos aqueles que atuam como agentes públicos.

Portanto, a construção de um Estado Democrático não decorre tão somente da aplicação da Lei, vista está sob o aspecto restritivo. São os princípios que devem figurar como vetores para atuação de vocês no dia-a-dia de suas atribuições.

SEGUNDA PARTE

Diante dessa primeira conclusão, impõe-se a compreensão do que são esses princípios fundamentais e como eles podem na prática influenciar na atuação dos bacharéis em direito.

Na lição do professor Celso Antonio Bandeira de Mello, inúmeras vezes repetida pelos estudiosos do direito, o princípio deve figurar como mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para compreensão e inteligência delas, exatamente porque define a lógica e a racionalidade do sistema normativo, conferindo-lhes a tônica que lhe dá sentido harmônico.

São muitos os princípios que figuram como alicerces do Estado Democrático de direito no Brasil. E são eles – nas palavras do professor Newton de Lucca – que informam e enformam o sistema jurídico. Informam comunicando o núcleo essencial de um sistema, dando-lhe significado. Enformam porque dão forma.

Um sistema político somente se legitima democraticamente se estiver assentado nos postulados da liberdade e da igualdade de todos e voltado a assegurar que o governo seja fruto de deliberação tomada pelo conjunto dos membros. Impõe-se através do respeito e da aplicação da Constituição, bem como na idéia de que o Poder Público se legitima pela consagração dos direitos fundamentais.

Todos os formandos hoje presentes não desconhecem que a atuação do Poder Público no exercício de suas funções é marcada pela presença de dois supraprincípios: a) a supremacia do interesse público sobre o privado e; b) a indisponibilidade do interesse público.

Os dois supraprincípios marcam o constante conflito que acontece no exercício da função administrativa: a consagração da supremacia da coletividade e o respeito aos direitos dos administrados.

A supremacia e a indisponibilidade do interesse público revelam-se através de inúmeros outros princípios: a legalidade, a isonomia, a moralidade, a publicidade, a responsabilidade e a eficiência. Além desses, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Todos eles compõem a essência da ordem jurídica e nos dizeres de Celso Antonio compõem o espírito das leis, servindo de critério para compreensão e inteligência delas

Mas como indiquei no início, o momento atual do Estado brasileiro, potencia econômica mundial, que conseguiu como poucos Estados enfrentar as duas crises mundiais, reclama uma atenção especial ao PRINCÍPIO DA MORALIDADE.
O art. 37 caput da CRFB prevê explicitamente o princípio da moralidade como de observância obrigatória para a Administração Pública.

Além dele, a Constituição autoriza no art. 5º, LXXIII, que qualquer cidadão pode propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovado má-fé, isento de custas processuais e do ônus da sucumbência.

Inúmeros estudiosos defendem que não é producente separar em compartimentos o direito e a moral. Melhor é integrá-los. Na verdade, o administrador deve atentar que em tema de direitos e garantias individuais a interpretação deve ser a mais ampla. Conferindo maior efetividade.

A moralidade administrativa possui conteúdo específico, que não coincide, necessariamente, com a moral comum da sociedade. Insere-se no conteúdo da moral exigida de vocês formandos: a ética, a probidade, a lealdade, o decoro, a boa-fé e a honestidade.

Egon Bockmann ensina que o Estado Democrático de Direito cria um laço incindível entre democracia e moralidade. A sociedade – ao participar do processo democrático – ‘insere’ conteúdo moral nas decisões administrativas.

A jurisprudência dos Tribunais Superiores tem sido pródiga na aplicação do princípio da moralidade em suas decisões.

O princípio da moralidade encontra previsão não apenas na Constituição Federal. A Lei que rege o processo administrativo no âmbito federal afirma que a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da moralidade. A mesma lei exige uma atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.

Por seu turno, a norma que regulamenta o combate à Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) expressa que os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.


A atuação de cada um de vocês, nas diversas atividades que poderão desempenhar deve ser pautada pela incidência de parâmetros morais.

A moralidade atua para ampliar o controle das atividades, por isso Marçal Justen Filho defende que a moralidade é princípio ‘em branco’, pois o seu conteúdo não se exaure em comandos concretos. Mas isso não quer significar que ele seja inaplicável.

Assim, não apenas a Administração como também os particulares devem obediência a moralidade nas suas relações. Isso é reforçado quando o particular exerce a função pública através de delegações, concessões, autorizações e permissões.

E quais são as conseqüências do descumprimento do princípio da moralidade?

Quaisquer atos produzidos em dissonância com a ordem jurídica e de impossível convalidação, devem ser declarados inválidos. E aqueles que agem em dissonância com o princípio da moralidade devem ser responsabilizados.

Não esquecer, entretanto, que a ordem jurídica é uma só, e a questão da invalidação dos atos devem ser vista com os olhos focados também no princípio da segurança jurídica e no princípio da confiança.

Nesse quadro, uma segunda conclusão:

A moralidade administrativa possui conteúdo específico, que não coincide, necessariamente, com a moral comum da sociedade. A moral administrativa exige ética, probidade, lealdade, decoro, boa-fé e honestidade.

A legalidade estrita não implica em obediência à moralidade. Todos os que estão aqui presentes exigem dos formandos uma atuação segundo o princípio da moralidade.

Não interessa aos pais, familiares, amigos e professores de vocês que alcancem o sucesso profissional, se não forem capazes de compreender essa lição fundamental: Não existe regime democrático, igualdade e consagração da dignidade sem a obediência dos agentes estatais ao princípio da moralidade.

TERCEIRA PARTE

São deveres morais básicos a imparcialidade e a boa-fé. O princípio da boa-fé baseia-se na confiança no comportamento alheio, que possui dois componentes: ética e segurança jurídica.

Fala-se em boa-fé objetiva e boa-fé subjetiva. A subjetiva é a boa-fé crença. É o desconhecimento da ilicitude. Investiga-se a vontade e intenção do indivíduo.

A boa-fé objetiva – aquela que interessa ao agente público, ao advogado, ao delegado, ao procurador, ao promotor, ao magistrado e a todos vocês que estão colando grau nessa noite – manifesta-se externamente por meio do comportamento do agente.

Cobraremos de vocês, concludentes hoje aqui presentes, quando no desempenho de suas funções a obediência à boa-fé objetiva. Seus atos serão avaliados segundo o parâmetro da boa-fé.

São conseqüências da aplicação da boa-fé: a interdição do abuso de direito, impedindo o excesso no exercício de prerrogativas legítimas; a negativa ao exercício inútil de direitos, de modo a não obter nenhum resultado proveitoso; o dever de sinceridade (não mentir e não omitir); o dever de colaboração e o dever de informação (não omitir dados).

Além da boa-fé, exigiremos a obediência ao princípio da imparcialidade. Ele também é uma vertente da moralidade.

O dever profissional de vocês é aproximar o modelo normativo da aplicação concreta do direito.

A interpretação jurídica não pode servir de instrumento para distanciar o sistema legal do sistema social.

A teoria dos sistemas de Luhman é capaz de demonstrar a validade da afirmação de que apesar de normativamente fechado o sistema legal é cognitivamente aberto.

Conforme Marcelo Pereira de Mello “a idéia de que o sistema legal constitui um sistema fechado não deve obscurecer o fato de que todo sistema mantém conexões com seu ambiente. (MELLO, Marcelo Pereira de. A perspectiva sistêmica na sociologia do direito: Luhmann e Teubner. Tempo Social – Revista de Sociologia. USP. São Paulo, v. 18, n.1, p. 351-373, junho.2006, p. 353.)

Luhmann já destacou o particular relacionamento entre o sistema legal e o ambiente societário. O sistema jurídico é “cognitivamente aberto” na medida em que é estimulado pelas informações do ambiente e em contínua adaptação às exigências do ambiente.

Ora, se a conclusão de Luhmann estiver correta pode-se inferir que todos aqueles que compõem esse “ambiente societário” são capazes de influenciar no sistema legal.

Em poucas palavras: o direito se alimenta do ambiente no qual está inserido. Como vocês estão inseridos nesse ambiente, devem influenciar positivamente a construção de um modelo que não se descuida da moralidade, impedindo que a corrupção seja um obstáculo à construção da justiça.

Marcelo Neves destaca no seu “A constitucionalização simbólica” a discrepância entre a função hipertroficante simbólica e a insuficiente concretização jurídica dos diplomas constitucionais. Neves destaca que algumas vezes a Constituição não passa de uma confirmação dos valores sociais, de uma legislação-álibi, ou mesmo de um instrumento para adiar a solução de conflitos sociais através de compromissos dilatórios.

O texto constitucional não é suficientemente concretizado normativo-juridicamente de forma generalizada. Algumas vezes existe uma preponderância do sistema político sobre o jurídico.

Certamente será exigido de todos vocês concludentes do curso de direito: contribuam para o equilíbrio dos sistemas político e jurídico.

CONCLUSÃO

A construção do pensamento jurídico de todos vocês deve ser baseado em valores e princípios democráticos, igualitários, solidaristas e humanistas.

O sistema jurídico se molda a partir da legislação e da atuação dos atores jurídicos.

Não existe justiça num Estado soberano marcado pela corrupção.

A moralidade é princípio que exige aplicação. Sua previsão normativa não transforma o ímprobo em honesto. O dever profissional de vocês é aproximar o modelo normativo da aplicação concreta do direito.

Obrigado pela Homenagem.

O tempo em que estivemos juntos em sala de aula foi recompensador. Trabalhei para que essa compreensão de respeito a dignidade estivesse presente em todos os momentos. A fraternidade foi recorrente em nossos encontros e hoje não foi diferente. Boa Noite.

(*) Discurso proferido pelo professor e defensor público Ivanovick Pinheiro, na qualidade de paraninfo dos formandos da turma que leva o seu nome - Curso de Direito - 2012 - NOVAFAPI.

DATAS MAGNAS DA EXISTÊNCIA DE PARNAÍBA EM 2012



Vicente de Paula Araújo Silva “Potência”

As três datas magnas da existência de Parnaíba, por força de Lei Municipal assinada pelo Prefeito José Hamilton Furtado Castelo Branco, são :
  • 11 de junho de 1711 – Memória da Fundação da Villa Nova da Parnaíba (Villa de Nossa Senhora de Monserrate da Parnaíba);
  • 18 de agosto de 1762 – Memória da criação da Villa de São João da Parnaíba, quando em ato solene na Igreja Matriz de Piracuruca, moradores da Freguesia, solicitaram a instalação da sede no lugar conhecido como Sítio dos Barcos.
  • 14 de agosto de 1844 – Memória da Elevação da Villa de São João da Parnahiba a condição política de Cidade da Parnaíba.
Assim, neste ano, em 11 de junho p.p. a Villa Nova da Parnaíba (Villa de Nossa Senhora de Monserrate da Parnaíba) completou 301 anos da implantação da feitoria de salga de carne e courama bovina na beira do Iguará (Igaraçu) pelo Capitão-Mor João Gomes do Rego Barros, representante do rico empreendedor baiano Pedro Barbosa Leal.
Outrossim, no próximo dia 18 deste mes, a Villa de São João da Parnahiba, completará 250 anos de sua instalação, quando em 18 de agosto de 1762, através de ato solene no Largo da Matriz de Nossa Senhora do Carmo, em Piracuruca, o primeiro governador da Capitania de São José do Piauhy, João Pereira Caldas, mandou lavrar pelo Escrivão das Comissões e Diligências, Manuel Francisco Ribeiro, documento assinado por moradores da região de Parnaíba, no qual, os signatários descritos a seguir, comprometiam-se em fazer casas de moradas , na nova villa, que Sua Majestade mandou criar no litoral piauiense:
Diogo Alves Ferreira, José Lopes da Cruz, Padre Antonio Rodrigues, Reverendo Lopes Castello Branco, João Lopes Castelo Branco, Tomé Pereira de Araújo, João Fernandes Roiz de Queiroz, Felix José Pereira, Antonio Gomes da Costa, José Ferreira Nunes, Jacinto Botelho de Siqueira, José da Costa Oliveira, André Coelho Gonçalves, Pedro de Sá e Silva, Leandro Barreiros, Manoel Ferreira Pinto Brandão, Lourenço de Passos Pereira, José Alves Viana, José Antonio Pinto de Azevedo, Gaspar Luís de Sales, José Pereira Montaldo, José da Silva César, Antonio Rodrigues Campos, Manoel Barbosa, Sinalde Francisco Delgado Nevasquez e Domingos Barbosa Lima.
Mas, o lugar Sítio dos Barcos das feitorias que foram Villa de Nossa Senhora de Monserrate da Parnahiba e Villa de São João da Parnahiba, foi elevado a condição política de CIDADE DA PARNAÍBA, em 14 de agosto de 1844, através de ato assinado pelo Governador José Ildefonso de Sousa Ramos.
Então, a cidade da Parnaíba de hoje, sob a devoção de Nossa Senhora Mãe da Divina Graça, completará no próximo dia 14 de agosto, 168 anos de existência, inseridos em 301 anos de história.

PHB. 07/08/2012 - Vic.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

AS HISTÓRIA DE MALBA TAHAN

Júlio César de Mello e Souza fantasiado de Malba Tahan



9 de agosto   Diário Incontínuo

AS HISTÓRIA DE MALBA TAHAN

Elmar Carvalho

Como estudante, sempre tive certo pavor da matemática. Poucas vezes faço contas. E de muito tempo a esta parte, sempre que preciso calcular alguma coisa, o faço através de uma dessas calculadoras que são vendidas em toda parte, no comércio formal e informal, muitas delas por uma ninharia. Ainda hoje, em sonhos um tanto repetitivos, por vezes acordo preocupado, pensando ter ficado reprovado nessa disciplina.

Embora saiba de sua importância, confesso que que essa ciência não me tem feito muita falta até hoje, porquanto minha mais profunda afinidade foi sempre com a área de humanidades e letras, apesar de ter grande grande interesse pela astrofísica e pela física quântica, mas somente na parte teórica, avesso que sou a cálculos, por mais simples que sejam.

Mas quando, meses atrás, vi O homem que calculava, exposto numa das lojas da Livraria Universitária, tive logo o impulso de adquiri-lo, e o fiz imediatamente. Conquanto seja avesso a cálculos, o seu autor, Malba Tahan, em contos avulsos, encantou-me em minha meninice e juventude.

Quis reencontrar o fascínio dessas leituras de meus tempos juvenis, embora sabendo que certas releituras, na idade adulta, tragam o travo amargo da decepção, quando confrontadas com o prazer proporcionado na juventude. Essa obra entrou na minha fila de leitura, visto que pretendia concluir leituras já iniciadas, e iniciar a de outros livros que comprara anteriormente.

Concluída recentemente a leitura do Diário Secreto de Humberto de Campos, conforme registrei na nota de ontem, passei a ler, com muita voracidade e atenção, O homem que calculava. Posso dizer que não me decepcionei. Seu autor tem o dom de cativar a atenção do leitor. Sua linguagem é simples, porém fluida, solta, elegante, sem atavios, sem palavras desnecessárias, e sem rebuscamento de estilo.

Tendo sido o ficcionista um professor de matemática, parece ter feito uso dessa disciplina, para construir as frases de forma exata e perfeita, sem as gorduras da prolixidade e sem as saliências ósseas da anorexia. Quase diria que a obra é um misto de romance e contos, visto que existe um fio condutor interligando os contos, mas de tal maneira que cada unidade pode ser lida de forma independente, sem necessidade de remissão obrigatória a capítulos anteriores.

Não me foi possível esquecer que Humberto de Campos, em seu Diário, disse, no registro do dia 28 de junho de 1934, que Malba Tahan lhe fora um amigo solícito, admirador entusiasta de sua literatura até os primeiros dias desse ano. Acrescentou que esse escritor frequentava sua casa, e lhe levava o filho para passear e para assistir a circo e cinema. Por causa dessas gentilezas, o diarista resolvera escrever um longo estudo sobre o contista, publicado no Correio da Manhã, e mais tarde recolhido no livro Crítica (1ª série). Escreveu ainda uma crônica sobre o seu volume de Matemática.

Confessa Humberto de Campos que, por solicitação de Assis Chateaubriand, escreveu um conto oriental, e depois mais outro. Aduz que a partir desses contos as visitas do contista começaram a minguar, e que, quando cessaram os contos, Malba Tahan o teria criticado, “fazendo-me sentir que eu não dava para aquilo”. Por solicitação de José Olympio, seu editor, organizou um volume com essas “narrativas despretensiosas”, que recebeu o título de À sombra das tamareiras.

Acrescenta que com a publicação do livro, o contista desapareceu de vez de sua casa. Mesmo tendo ficado doente, sido operado, e continuado enfermo, Júlio César de Mello e Souza (o nome verdadeiro do grande ficcionista) não mais o visitou, e sequer pediu notícias suas por telefone. Encerra a nota a que me referi da seguinte forma: “Por que me não preveniu ele de que havia tirado patente como produtor de contos orientais? A inveja roubou o meu amigo. Que Alá o conserve longe de mim...”

Será se Malba Tahan também não teria sentido certa inveja por parte de Humberto, e por isso teria se afastado? Não é fora de propósito lembrar que certas pessoas têm verdadeiro pavor de supostos ou verdadeiros invejosos. Ele bem poderia ter interpretado, com ou sem razão, a elaboração dos contos e depois a publicação de À sombra das tamareiras como fruto desse mesquinho sentimento. A inveja é um sentimento triste, que faz o admirador sofrer por causa dos dons e do talento do ídolo a quem tanto admira.

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Sessão Nostalgia

Texto e charge: Gervásio Castro



Na época em que trabalhou em "Butch Cassidy and the Sundance Kid", Mr. Redford já pensava em ser diretor e resolveu dar um pitaco: não gostou da cena em que Newman experimenta uma bicicleta e sugeriu que fosse cortada. Felizmente ninguém aceitou sua sugestão e a cena acabou se tornando uma das mais famosas do cinema.

MEMÓRIAS E DIÁRIOS




8 de agosto  Diário Incontínuo

MEMÓRIAS E DIÁRIOS

Elmar Carvalho

Tendo terminado de ler, no final da semana passada, o Diário Secreto de Humberto de Campos, quero fazer algumas considerações sobre esse gênero literário. Tinha conhecimento da existência dessa obra através da biografia do autor, e de algumas referências feitas pelo poeta e escritor Alcenor Candeira Filho. Contudo, não lhe tive acesso, uma vez que era livro esgotado há vários anos.

Meses atrás, através do historiador, professor e confrade Fonseca Neto, tomei conhecimento de que esse diário fora reeditado pelo Instituto Geia, sediado em São Luís – MA, que magníficas obras da literatura maranhense vem reeditando. Embora abusando do pouco tempo do amigo Fonseca Neto, que está fazendo seu doutorado naquela velha capital, pedi-lhe que me trouxesse esse diário, que aqui o reembolsaria. Pouco dias depois, numa das sessões da APL, o Fonseca me disse haver cumprido a missão, e que os dois volumes estavam em sua casa.

Ansioso, fui logo a sua casa. Lá, após instrutiva prática, em que o mestre e amigo me falou sobre a cultura e a história maranhenses, recebi os dois grossos tomos, cada um com mais de quinhentas páginas. Para minha “decepção”, não houve jeito de o Fonseca receber o valor correspondente ao preço da obra. Imediatamente, mergulhei nessa instigante leitura, embora alternando com outras, a que o excesso de informações da vida contemporânea nos obriga ou nos atrai.

Ao longo de minha já alongada vida literária, fui escrevendo meus textos, sem ter em mente o planejamento de um livro, com título e assuntos previamente definidos. Todavia, já há muitos anos tinha a meta de escrever minhas memórias e uns contos, após os sessenta anos, mormente quando já estivesse aposentado. Mas, diz o ditado popular que o homem propõe e Deus dispõe.

Eis senão quando, minha filha, Elmar Cristina, em janeiro de 2010 criou o meu blog, que ela denominou de Poeta Elmar. Essa página pessoal internética me estimulou a voltar a escrever, pois passei a não depender de favores para publicar os meus textos. A partir de 17 de janeiro de 2010, comecei a “construir” este Diário Incontínuo, e praticamente já concluí o livro de contos Arte-fatos Oníricos e Outros, que estavam previstos para depois de quando eu me tornasse um sessentão.

Por causa desse meu desiderato de escrever minhas memórias, desde algumas décadas para cá, incluí a leitura de livros memorialísticos entre as minhas leituras preferenciais, diminuindo, por conseguinte, a leitura de contos, romances e poemas. Já havia lido, mais de 30 anos atrás, o livro Memórias, de Humberto de Campos, que considero um dos melhores nesse tipo de literatura. Talvez seja a obra que mais tenho relido. E pretendo relê-lo, ainda. Por sinal, consegui um excelente exemplar de Memórias e Memórias Inacabadas, também editado pelo Instituto Geia, através do meu amigo Paulo César Lima, o Curicaca, que o desembargador Lourival Serejo, membro da Academia Maranhense de Letras, lhe havia enviado.

Entretanto, nunca havia lido um diário, e muito menos havia pretendido escrever um. Contudo, instigado por artigos do professor Paulo Nunes, e também pelo saudoso José Maria Medeiros, que foi secretário da Mesa da Assembleia Legislativa por largos anos, por sua vez também influenciado pelo confrade Paulo Nunes, resolvi ler os Diários Completos de Josué Montello, em dois grossos volumes em papel Bíblia, e posso dizer que foi uma de minhas mais agradáveis e proveitosas leituras. Josué fazia os seus registros com todo esmero, mesmo os pequenos, como um cultor da língua portuguesa, como um estilista depurado, em seu agradável estilo machadiano.

Igualmente, com uma ou outra exceção, Humberto de Campos colocou em suas notas diarísticas todo o seu talento e cuidado de estilista. Sua linguagem é sempre escorreita, fluida, agradável e de atraente conteúdo. Os dois diaristas contam fatos da Academia Brasileira de Letras, a que ambos pertenceram. Em muitas notas, comentam os seus afazeres e projetos literários e jornalísticos. Muitas vezes, produzem uma leve crítica literária. Contam fatos importantes de sua vida, bem como de alguns colegas e de figuras históricas.

No Brasil, o gênero diário parece que nunca “pegou”. Sempre foi pouco cultivado e pouco lido. Já memórias tiveram alguns autores de importância, entre os quais avultam Joaquim Nabuco, Graciliano Ramos, Gilberto Amado e Pedro Nava, todos de boa fatura literária, tanto pelo estilo como pelo conteúdo. Eram autores que tinham o que contar, e principalmente sabiam contar. Sempre nutri certa preconceito ou prevenção contra diário, porque achava que eles seriam um mero depósito de vaidades pessoais e de “abobrinhas”, e desabafos sem importância literária e vazios de conteúdo. E em muitos casos eles são apenas isso mesmo.

Ao ler os Diários Completos de Josué Montello, contudo, percebi que esse gênero pode constituir-se em trabalho do mais alto significado, pois pode conter crítica literária, resenha de livros, comentários a fatos históricos, experiências de vida, assim como podem abrigar excelentes narrativas anedóticas ou trágicas, sendo que certos registros valem por verdadeiros contos ou crônicas.

Tanto Montello como Humberto de Campos fazem referências a notáveis diaristas, mestres da literatura universal. E os diários de ambos são belos exemplos de esmerada literatura, que nos “agarram”, assim como nos atrai e segura um bom conto ou um bom romance, para não falar em um excelente poema.

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Sarah de Ouro

Texto e charge: Gervásio Castro


Transcrevo a oração da Janaína Martins Vasconcelos: "Senhor, pretegei a Sarah de políticos e empresários oportunistas...Amém!!!



O CIDADÃO RENATO BACELAR



Antonio Gallas

Nos dois últimos dias da semana passada não se falou noutra coisa em Parnaíba a não ser no lamentável episódio que envolveu dr. Renato Bacelar, noticiado pela imprensa piauiense e discutido amplamente nas redes sociais da internet.
As opiniões, tanto do povo nas ruas como dos internautas nas redes sociais eram na sua maioria em defesa do advogado parnaibano, ressaltando sua probidade, sua dignidade, sua firmeza de caráter, e, acima de tudo, sua honestidade. Algum outro, talvez por não conhecer dr. Renato, ou mesmo por não ter caráter próprio, tecia um comentário debochado. Mas foram poucos. Aliás, tem um dito popular que afirma “que o bom julgador por si próprio julga os outros”.
O currículo do dr Renato Bacelar é invejável. Exerceu altas funções públicas no estado, inclusive a de prefeito da capital – Teresina, por afastamento do titular prof. Wall Ferraz, além de outras funções que ainda exerce como a de procurador-geral do município de Parnaíba. Mesmo assim, com um currículo tão rico, dr. Renato é um homem simples, não ostenta luxo, muito menos riqueza e não mora em palácio. Pergunta-se então: onde está o dinheiro que dizem que ele desviou, se dr. Renato sequer possui um carro de luxo para seu transporte?
A Parnaíba toda sabe da honestidade desse cidadão. Honestidade que vem de berço, herdada de seu pai dr. Raul Bacelar, um nome reverenciado não apenas na Parnaíba ou no Piauí, mas no Brasil pela farmacologia brasileira que o homenageou ainda com vida por ser o farmacêutico vivo mais antigo no país.
O grande romancista e teatrólogo inglês William Shakespeare nos diz que “nenhuma herança é tão rica quanto a honestidade”. Já Meishu Sama, fundador da Igreja Messiânica Mundial afirma que “nenhum tesouro, por mais valioso que seja, supera o tesouro da honestidade”.
Sábado, dia 04 do corrente, conforme amplamente divulgado na imprensa local foi lançamento do livro A face oculta da literatura Piauiense de Daniel Ciarlini (primeiro de sua lavra sobre o qual me reportarei oportunamente). O evento que aconteceu na Praça dr, Fernando Bacelar no pátio da Fundação Raul Bacelar estava repleto de pessoas da sociedade, intelectuais e artistas. Via-se no semblante de cada pessoa um ar de alegria, de felicidade, tanto pelo evento, pois se tratava de um jovem brilhante iniciando uma caminhada pelo árduo e difícil caminho de escritor-pesquisador, mas também, pela presença de dr. Renato Bacelar rodeado por familiares seus.
Para aqueles que duvidaram da honestidade de dr. Renato e chegaram até fazer comentários debochados sobre o cidadão, termino esta pequena crônica com este pensamento de Sócrates o grande filósofo grego e um dos maiores pensadores de todos os tempos: “se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, ele seria honesto ao menos por desonestidade”.

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

URUBU EM DIA DE AZAR




URUBU EM DIA DE AZAR

Elmar Carvalho

O velho urubu, como um rei do espaço, planava, recortando-se contra a empanada azul do céu. Antes, estivera a revoar com os seus irmãos, em circular dança acrobática. Como não surgisse nenhum aroma de apetitosa carniça, seus companheiros tomaram o rumo do angico branco, no alto do morro, para passarem nesse poleiro as horas de sol inclemente do meio-dia. Mas ele, com sua experiência e talvez certa dose de intuição, ainda ficou na esperança de alguma agradável novidade.

De repente, um vento um pouco mais forte lhe trouxe o tão agradável cheiro de uma iguaria. O aroma parecia ter o simbolismo de um incenso, de algo quase sagrado. O velho mestre das alturas e da carnificina, como diria o poeta Augusto dos Anjos, apurou o olfato, e desceu rápido para o local de onde provinha o odor. Vinha de um terreno baldio, localizado na periferia de Barro Duro. O pouso, como sempre, foi perfeito. Com cautela, olhando para um lado e para outro, em sua marcha gingada de malandro carioca, o urubu aproximou-se da carne putrefata.

Estava dentro de uma pequena caixa feita de talas de buriti. Experiente como era, não descartou ser uma armadilha preparada por algum moleque traquina, que pretendia pegar algum urubu para transformá-lo em brinquedo, ou apenas, por perversão, para judiar a pobre ave de rapina. Mais uma vez olhou para todos os lados, à procura de eventual inimigo. Analisou a embalagem com cuidado, para ver se descobria alguma cilada, alguma arapuca.

Ele não podia esquecer que, muitos anos atrás, um menino malvado “pescou” um seu camarada com o anzol, apenas por maldade. O pobrezinho foi encabrestado com um longo fio de náilon. O coitado voava até a distância que o fio lhe permitia, sendo obrigado a voltar ao chão. Foi puxado de um lado para outro. Depois, recebeu pauladas. Foi apedrejado. Após muita judiação, o menino malvado e seus colegas, abandonaram-no, com o anzol ainda espetado na boca. Já ele mal conseguia se arrastar. Em enorme esforço, ainda tentou ensaiar um voo. Não teve êxito; uma das asas estava quebrada. Ficou sofrendo até o último suspiro.

O velho urubu recordou todo essa tragédia, enquanto se sentia inebriado pelo odor que cada vez mais lhe atraía, de forma irresistível. Tomado pela tentação da gula e da fome, deu a inspeção como concluída, e achou que não se tratava de nenhuma armadilha. Deu uma bicada numa das talas, mas constatou que ela não era tão frágil como pensara.

Bicou uma outra, mas o resultado foi igualmente inútil. Desejou ter o bico e a perícia de mestre pica-pau, para devorar logo aquele suculento petisco. Imaginou afastar as peças, forcejando com o seu bico adunco entre uma e outra. Não conseguindo nas primeiras tentativas, deu uma bicada mais forte, certeira, entre duas talas que julgou mais frágeis. Foi então que sentiu que seu bico ficara preso entre as duas hastes.

Tentava puxar o bico para um lado e para o outro, para ver se o desprendia, mas ele parecia fixado a prego. Depois, se desesperou, e tentava puxá-lo com violência. O exercício se tornou muito doloso e cansativo. Tentou sacudir a caixa; a dor se tornou demasiada. Procurou voar, porém mal conseguiu dar um salto; a embalagem e seu conteúdo eram demasiado pesados para ele. Vez ou outra, um companheiro lhe vinha fazer companhia, em solidariedade, mas logo tinha de partir em busca da própria sobrevivência. Anoiteceu e amanheceu, e ele continuou preso ao alimento que fora a sua perdição, que tanto o tentara com seu odor, e que agora lhe causava repugnância.

Cansado de tanto se debater, e mesmo já tendo desistido de lutar, por volta de nove horas, viu um menino aproximar-se. Temeu pelo que ainda lhe poderia atormentar, a julgar pelo que vira acontecer ao seu colega, fisgado pelo anzol. Procurou esconder-se detrás de uma moita, a arrastar a caixa que lhe prendia o bico. A duras penas chegou ao local, que considerou mais seguro, mas logo notou que o garoto percebera a manobra, e para ali se dirigia, em passos vagarosos.

Sentindo-se perdido, lutou para voar, mas apenas se cansou e se machucou. Desesperado, tentou fugir; logo caiu estafado. Esperou as bordoadas e pedradas, sentindo-se mais mesquinho que o albatroz do poeta Charles Baudelaire. Sentiu quando o garoto lhe prendeu com as mãos. Viu quando ele pegou um pedaço de pau. Fechou os olhos, à espera do espancamento. Como nada tenha sentido, os abriu novamente, e viu o moleque forcejando as talas da caixa, até desprender o seu bico. Quase não acreditou, quando foi libertado.

– Voa, urubu, voa!...
Dizia o menino, a bater palmas, incentivando-o voar. Era inacreditável, mas estava livre. Mesmo cansado e com fome, não esperou que o garoto repetisse o convite. Embora dolorido e exausto, bateu as asas negras com força, e ganhou altura, o mais rápido que pôde. No mais alto a que lhe foi possível chegar, contemplou a imensidão do céu azul, como se o visse pela primeira vez.

Admirou a serra que margeia a estrada que vai para Agricolândia. A seguir, contemplou o perfil azulado da Serra do Cachimbo. Aquele menino, surgido do nada, teria sido enviado por algum anjo, ou seria o próprio anjo da guarda dos urubus? Contente, apenas planava, como jamais planara em sua vida. Sozinho nas alturas, imaginou que o céu era somente seu.

domingo, 5 de agosto de 2012

Seleta Piauiense - Taumaturgo Sotero Vaz



RI

Taumaturgo Sotero Vaz (1869 - 1921)

Não conheces da vida o negro drama...
Não conheces a dor jamais vencida...
Viver rindo?! Cuidado que na lida
Não te queime do amor a ardente chama.

Nunca sintas o fel que nos derrama
Dentro do peito essa ilusão perdida...
Ai! Nunca saibas como dói a vida
Quando a gente é distante de quem ama.

Nunca saibas que o mundo é feito apenas
De amarguras cruéis, de duras penas
E dos espinhos que a gente vão ferindo...

Sim! Que a vida te corra sempre mansa!
Que tu sejas assim sempre criança
E passes neste mundo sempre rindo!

Fonte: Antologia dos Poetas Piauienses, de Wilson Carvalho Gonçalves

sábado, 4 de agosto de 2012

A ORIGEM DE CAMPO MAIOR

Foto: Maria Luselene



João Alves Filho (*)

A origem dos nossos campos, tem semelhança com os campos de Portugal e, o nosso primeiro visitante empreendedor foi o Sargento-Mor Bernardo de Carvalho e Aguiar, que no ano de 1697, entre os meses de março e abril, instalou a Fazenda “Bitorocara”, localizada na confluência dos rios Longá e Surubim. Portanto, o primeiro nome da atual Campo Maior.

Instalada a fazenda com rebanhos deslocados das Províncias de Pernambuco e da Bahia, Bernardo de Carvalho e Aguiar iniciou a povoação, com a construção da Igreja, inaugurada no dia 12 de novembro do ano de 1712, com a celebração da primeira Santa Missa pelo Padre Tomé de Carvalho. Elevada a Catedral no dia 12 de junho do ano de 1976 e, também em homenagem a Portugal, dedicou a Santo Antônio de Pádua,santo de origem portuguesa, permanecendo para sempre como o padroeiro de Campo Maior e da Diocese.

Em torno da Igreja outras fazendas foram se instalando e o povoado aumentando, tendo como fazenda principal Bitorocara. Portugueses das famílias Carvalho e Castelo Branco chegavam para investirem na pecuária e na agricultura. Solo encantador e pastagem de boa qualidade e água com abundância nos rios Jenipapo, Longá, Surubim, Rio Fundo Marathaoan e Titara, estimulavam os investidores a aplicarem suas economias, em cujos campos foram instaladas as maiores fazendas do Nordeste do Brasil, tornando a Província do Piauí, detentora do maior rebanho bovino e de outros animais.

Com o desenvolvimento da comunidade em torno da Igreja e das fazendas que se instalavam com certa rapidez, o nome Bitorocara foi substituído no ano de 1715, por FREGUESIA DE SANTO ANTÕNIO DO SURUBIM, portanto, o segundo nome.

No dia 08 de agosto do ano de 1762, a comunidade sentindo a necessidade de uma melhor organização, reúne-se na Igreja, em Assembléia Geral, atendendo convocação do Governador João Pereira Caldas, o primeiro da Província do Piauí e sob sua presidência aprova o nome de VILA DE CAMPO MAIOR, dando cumprimento a Carta Régia de 1761, assinada por Dom José I – Rei de Portugal. Na oportunidade foi constituído o PRIMEIRO CONSELHO MUNICIPAL, com poderes para legislar, tendo como primeira Lei o Código de Postura e Regulamentação do uso da água da Lagoa, além do Estatuto da Comunidade, aprovados pela Assembléia. O dia 08 de agosto é, portanto, a data escolhida pela comunidade para comemorações festivas (data de aniversário) e por sua importância é feriado municipal. Eis aí o terceiro nome de Campo Maior.

Com o fim do Regime Imperial e a conquista da Proclamação da Republica no dia 15 de novembro de 1889, sob o comando do líder Marechal Deodoro da Fonseca, designou para governar o Piauí, o General Taumaturgo de Azevedo, piauiense da cidade de Barras. O primeiro ATO do seu Governo foi para nós, da maior importância, com a assinatura do Decreto nº1, do dia 27 de dezembro de 1889, elevando a Vila, para município de Campo Maior. Aí, a segunda data oficial. Infelizmente não é comemorada. Sequer o Poder Executivo Municipal toma conhecimento de sua existência. Nem as escolas fazem qualquer manifestação. É lamentável.

É fácil entender que Campo Maior é realmente uma cidade de origem portuguesa, pelos motivos que se seguem: 01- O nome Bitorocara, uma homenagem a uma Vila existente na época, hoje, uma bonita cidade. 02 – O primeiro grande empreendedor, o português BERNARDO DE CARVALHO E AGUIAR, reconhecido por Lei Municipal o FUNDADOR DE CAMPO MAIOR. 03 – As primeiras famílias que para cá, se deslocaram, início do século XVIII: Carvalho, Castelo Branco, Pacheco, Miranda e Costa Araújo. 04 – O Santo Padroeiro, SANTO ANTÕNIO DE PÁDUA, de origem portuguesa e da tradicional família Bulhões. Na Pia Batismal recebeu o nome de Fernando de Bulhões. Nasceu no dia 15 de agosto do ano 1191 e faleceu no dia 13 de junho do ano de 1230 (39 anos de idade). 05 – Por fim, o nome Campo Maior, uma homenagem a uma cidade com o mesmo nome. Bem que poderia ser em homenagem aos nossos bonitos e verdejantes campos. Infelizmente, NÃO.

(*) O autor é membro ativo das seguintes instituições culturais:
-Academia Campomaiorense de Artes e Letras-Acale
-Academia de Letras do Vale do Longá – Alval
-Academia Piauiense de Mestres Maçons – APMM
-Academia Maçônica de Letras – Amalpi
-União Brasileira de Escritores – Secção Estado do Piauí