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AH! SE FALTA DE RESPEITO DOESSE
Antônio Francisco Sousa – Auditor Fiscal (afcsousa01@hotmail.com)
Vou falar
sobre dois assuntos: a insuperável criatividade da bandidagem no que tange à
aplicação de golpes financeiros, tanto em correntistas, quanto nos
proprietários de cartões de crédito administrados por instituições financeiras.
Por mais que alguém se julgue esperto, não seria estranho se, de repente,
viesse a ser vítima de algum deles.
O
outro tema é a greve de cobradores e motoristas de transporte coletivo que, por
aqui, recorrentemente, os sindicatos das categorias retomam ou permitem. Na nova,
a que começou no final do mês de outubro -, a justificativa defendida pelo
SINTETRO - Sindicato dos Trabalhados em Empresas de Transporte Rodoviário do
Piauí, para sua deflagração é velha: patrões empresários não estariam efetuando
pagamento de benefícios como o tíquete alimentação ou o plano de saúde dos
empregados. O Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de
Teresina - SETUT, por sua vez, afirma que a motivação para a paralisação é
pífia, já que o pagamento de tais benefícios não fazia parte dos itens
negociados, coletivamente, lá atrás. No
meio desse imbróglio, além do desrespeito ao cidadão, outro fato saltou das
notícias vazadas pela mídia: o SINTETRO, defensor do movimento paredista, teria
sido penalizado pela justiça do trabalho, em uma multa diária de cem mil reais
por desobediência à decisão de instância daquela corte, de que, pelo menos,
setenta por cento dos serviços de transporte coletivo urbano, precisariam ser
prestados. Ora, se a entidade sindical tem disponibilidade financeira para
pagar tanto dinheiro a fim de bancar uma greve questionada, com risco de os
filiados serem perdedores, haja vista os patrões anunciarem que os motivos que
a justificariam não seriam fortes o bastante, do ponto de vista legal, para
mantê-la, por que, enquanto discute a legalidade ou não do acordo, no qual
dizia estarem incluídos os tais benefícios, não financia os mesmos aos
filiados? Grana não parece ser o problema. Vencedor do perrengue, buscaria o
ente sindical reaver, junto aos patrões, os valores adiantados, acrescidos dos
gravames jurídico-financeiros. E vamos em frente, respeitando toda a gente.
Retomando
o assunto dos golpes aplicados por criminosos ao sistema bancário. É
injustificável a parcimônia ou descaso com que as instituições bancárias e
financeiras cuidam de um fato que, reiteradamente, se repete, vem à tona;
tamanha é a falta de preocupação dessas organizações para com a segurança de
seus sistemas, ditos inteligentes, cuja consequência mais imediata é o prejuízo
que causam àqueles que, por ingenuidade, ou levados pela lábia ou retórica dos
criminosos, veem-se vítimas dos crimes, cotidianamente, perpetrados. Esse
processo de lavar as mãos das instituições financeiras em relação à sua
responsabilidade para com os crimes cometidos chega a ser abusivo: elas sabem
que eles ocorrem, que seus sistemas não resistem à inteligência e eficiência
dos criminosos, mas nem por isso se sentem na obrigação de tomar providências
para tentar minimizá-los. Aliás, para os bancos, é obrigação pessoal dos
correntistas, investidores ou usuários de seus cartões de crédito, cuidarem da
própria segurança; direito deles é informar ou orientar – nada de obrigação,
pois se roubos ou furtos ocorrem é por culpa de quem os permite ou facilita que
aconteçam - sobre crimes, dos quais
eles, tanto quanto os bandidos que os aplicam, conhecem o modo de
operacionalizá-los.
Chega
a ser inexplicável como o proprietário de um cartão de crédito ou de débito,
que, por jamais haver sido utilizado, por exemplo, a possibilidade de ter sido
clonado seria remota ou nula – a não ser que a instituição financeira que o
concedeu, e a única saber de sua existência, haja permitido o vazamento de seus
dados para estranhos -, recebe em seu telefone residencial ligação de uma
central qualquer, de um bandido que sabe seu nome, endereço, de que é detentor
de cartão tal ou qual, que, a propósito, até então estivera na gaveta,
empoeirado, alertando-o de que estaria sendo utilizado em uma compra falsa. A
instituição financeira sabe que é esse crime corriqueiro, o que ela não
explica, não diz nem publica, é como da existência de um cartão que forneceu a
um cidadão qualquer, que jamais o utilizara na prática comercial ou bancária,
vem a saber um golpista.
O
resto é consequência. Se o dono do cartão, que deveria saber que sua
disponibilização a desconhecido poderia redundar em crimes que seu banco e
outros meios de informação já lhe haviam informado estarem sendo executados, e,
ainda assim, inadvertidamente, o faz, isso não deveria eximir de corresponsabilidade
as instituições financeiras pela perpetração de tais crimes, pelo contrário,
que viessem a ressarcir ou indenizar, espontânea e, voluntariamente, o cliente
lesado por saques ou compras indevidamente feitas com os cartões roubados, em
restando devidamente comprovado que, apenas o banco fornecedor do cartão e o
próprio cliente, criminosamente, lesado, deveriam saber da existência do mesmo.
Vá
o cliente bancário avaliar mal seu gerente, que telefonemas da central de
qualidade da instituição, dos mais distantes rincões do país, até que ele
justifique ou reforme a nota data, vão ficar atazanando sua paciência. Ainda
que dispondo o banco de vários telefones que o correntista informou em seus
cadastros, mesmo em se tratando de compra estranha, como as únicas realizadas
por ele depois de meses ou anos de inatividade do cartão, só quando a lesão ou
prejuízo já se faz grave é que alguma das centrais da instituição financeira
avisa-lhe sobre o cancelamento provisório da ferramenta. Mas ele que lute por seus
direitos.
Se
a greve dos motoristas e cobradores do transporte coletivo vai ter vida longa,
não sei; mas que os bandidos vão continuar explorando a boa-fé e roubando
clientes incautos, porque sabem que seus bancos estão pouco ligando para a
segurança deles, enquanto clientes, disso ninguém venha a ter dúvida.
Infelizmente, falta de respeito não dói.
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