CARNAVAL
Pádua Marques
...negra, estroboscópica, psicodélica, rítmica, submarina...
Uma portaria assinada pelo juiz
da Vara de Menores da Comarca de Parnaíba, José de Anchieta Mendes de Oliveira
naquele dia 15 de fevereiro de 1976 ordenava que, entre outras, fossem
observadas algumas determinações que aos olhos atuais podem ser consideradas
ingênuas. Parnaíba ainda tinha boa parte das ruas sem calçamento, estava no
meio de um grande inverno com mais de doze mil casas danificadas, segundo o
relatório da CAVI, a Comissão de Amparo às Vítimas das Inundações, criada por
entidades da igreja e dos clubes de serviços.
A portaria do Juízo de Direito da
Vara de Menores dizia claramente que nenhum festival carnavalesco poderia se
realizar com a presença de menores sem o competente alvará judicial era
proibido a permanência ou participação de menores de 16 anos em salões públicos
ou outros logradouros, bem como em qualquer local onde se realizassem bailes
noturnos com entrada livre.
Nas vesperais infantis, que
teriam início depois das três horas da tarde e deveriam se encerrar por volta
das seis, somente participando os menores com idade superior a três anos desde
que acompanhados de seus pais ou responsáveis. Em relação às matinais, deveriam
se iniciar às nove da manhã e encerrar ao meio-dia obedecendo a uma separação
entre estes menores até 13 e de 14 aos 18 anos. Haveria um intervalo de dez
minutos de hora em hora para descanso sendo proibida a participação dos adultos
nos folguedos, mas liberando suas entradas como acompanhantes.
O que mais chama a atenção,
passados mais de quarenta anos, é a determinação sobre as matinais e vesperais
infanto-juvenis e nos bailes noturnos frequentados por menores de dezoito anos.
Deveria ser mantida a iluminação comum nos salões ou dependências sendo
proibido o uso de “luz negra, estroboscópica, psicodélica rítmica, submarina e
outras semelhantes”.
Outra determinação da legislação
eleitoral dizia que estavam proibidas referências elogiosas ou não através dos
corsos carnavalescos a políticos e autoridades brasileiras. Qualquer bloco que
fizesse menção a nomes de pessoas, tanto no carnaval de rua ou nos clubes,
estaria sujeito a sofrer a repressão por força de lei. Às comissões julgadoras
seria determinado que o bloco fosse eliminado da competição.
Fonte:
IHGGP. Fotos: web. Edição: APM Notícias.
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