quinta-feira, 5 de abril de 2012

ENTREVISTA COM O JUIZ FEDERAL ROBERTO VELOSO


Entrevista concedida pelo juiz federal Roberto Carvalho Veloso, candidato à presidência da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, ao jornalista Pedro Canário, da revista Consultor Jurídico

ConJur – Por que decidiu concorrer à Ajufe?


Roberto Carvalho Veloso – Decidi concorrer à Ajufe porque desejo que os juízes federais tenham o mesmo tratamento das outras carreiras jurídicas. Nós fomos os maiores defensores do teto moralizador do serviço público, agora estamos em uma situação de inferioridade remuneratória. Porque recebemos apenas os subsídios, enquanto Ministério Público e magistraturas estaduais possuem verbas, reconhecidas como fora do teto pelo CNJ, que não são pagas aos magistrados federais. Estimula-me, ainda, o resgate do prestígio dos magistrados federais. É cada vez mais presente na nossa carreira a diminuição da autoestima, decorrente do desgaste a que vem sendo submetido o Poder Judiciário. Por outro lado, o trabalho que desenvolvi de reconstrução da Ajufer, livrando-a de uma fraude de cerca de R$ 20 milhões perpetrada durante mais de 10 anos, habilitou-me perante os meus colegas como um candidato capaz de presidir a Ajufe nos próximos dois anos, com a mesma coragem para enfrentar as dificuldades da atual conjuntura econômica e social.

ConJur – Quais são suas propostas de gestão?


Roberto Veloso – O programa da chapa se divide em 12 temas: regime remuneratório e funcional, proteção institucional da magistratura, relacionamento institucional, acompanhamento de proposições legislativas e judiciais e dinamização de atuação institucional, comunicação com os associados e comunicação social, gestão participativa, consultas e assembleias, juízes federais substitutos, juízes federais aposentados, valorização da carreira, expansão e estruturação da Justiça Federal, modelo associativo e, por fim, convênios benefícios e assistência aos associados. [Clique aqui para ler o programa completo da chapa Unidade e Ação.]

ConJur – Qual é o papel da Ajufe? 


Roberto Veloso – O principal papel da Ajufe é a defesa dos juízes federais. Uma associação tem esse fim precípuo: defender os seus associados e garantir os seus direitos assegurados constitucionalmente. Esse papel tem por objetivo assegurar a independência do juiz, que por sua vez garante uma prestação jurisdicional eficiente, rápida e imparcial.

ConJur – Juízes podem fazer greve?


Roberto Veloso – A paralisação já foi utilizada pelos juízes federais. A primeira delas, em 2000, que não chegou a ser deflagrada, quando recebíamos por volta da metade dos vencimentos da maioria dos magistrados estaduais e Ministérios Públicos estaduais. Nosso movimento foi vitorioso sem necessidade de greve. A questão foi resolvida pela concessão de uma medida liminar pelo então ministro do STF Nelson Jobim. Na Europa, temos notícia de greves de juízes em Portugal, Espanha e Itália. Nossa chapa não defende a greve como canal de negociação. Esperamos utilizar a diretoria, o Colégio de Delegados e o Conselho de Presidentes de Associações Regionais para chegarmos ao Executivo e conseguirmos a interlocução desejada com a presidente da República.

ConJur – Por que juízes devem ter férias de 60 dias?


Roberto Veloso – Os juízes devem ter férias de 60 dias porque não possuem nem dia e nem hora para trabalhar. Não recebem hora extra. Não são remunerados quando trabalham sábados, domingos e feriados. Veja o exemplo do Tribunal do Júri. O juiz começa o Júri em um dia e vai terminá-lo 72 horas depois, às vezes até mais, ouvindo testemunhas, interrogando acusados, zelando pela incomunicabilidade das testemunhas e dos jurados. Se fosse um trabalhador comum, receberia todas as horas que excedessem às oito horas diárias com acréscimo de 50%. O juiz nada recebe a mais do que o subsídio no fim do mês. Se um réu está preso, o juiz deve julgá-lo dentro do prazo fixado na lei, então ele realiza audiências que se prolongam pela noite e depois sacrifica o seu fim de semana para sentenciar. Se alguém é preso no domingo, o plantonista é chamado para relaxar o flagrante ou decretar a preventiva. Um doente precisa de uma UTI em um sábado, o juiz é obrigado, por dever de ofício, a analisar o pedido de liminar. Esses são apenas exemplos de trabalhos realizados sem remuneração. As férias de 60 dias recompensam o juiz pelo trabalho realizado fora do horário normal de trabalho. É, portanto, justo que as férias de 60 dias sejam mantidas. Além disso, a carreira da magistratura precisa atrair os jovens talentos. A sociedade precisa de bons juízes, preparados, estudiosos. Com todas essas responsabilidades e sacrifícios, se não houver uma compensação, os melhores não se sentiram motivados para a magistratura.

ConJur – Juízes devem poder vender férias?


Roberto Veloso – Em primeiro lugar, é preciso dizer que os juízes federais atualmente não vendem férias, em razão de o CNJ não ter incluído essa possibilidade na simetria com o Ministério Público Federal. Em segundo lugar, registro que esse é um direito que deveria ser estendido aos juízes federais, pois não há razão para somente nós não termos essa possibilidade dentre as carreiras jurídicas. Nenhum juiz quer vender férias por diletantismo, mas os juízes são seres humanos iguais aos
demais. Possuem família, filhos em idade escolar. Alguns na faculdade. Como todos, necessitam de uma moradia digna, de um veículo decente para se deslocarem. Deveriam poder vender parte das férias, para não ficarem reféns dos gerentes de banco e de financeiras. Muitos hoje têm necessidade de vender férias, como se vendessem parte de sua saúde, de sua reabilitação física, para que não sejam obrigados a contrair empréstimos para as despesas do cotidiano.

ConJur – A remuneração e as condições de trabalho dos juízes federais são adequadas?


Roberto Veloso – Em termos remuneratórios, a Constituição Federal vem sendo desrespeitada ao longo dos anos, sem que haja a revisão anual dos nossos subsídios. Nossa remuneração está mais de 30% corroída pela inflação sem que haja reajuste. Não estamos pleiteando aumento salarial, mas unicamente a correção pelos índices inflacionários do período, conforme determina o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Quanto à estruturação da Justiça Federal é preciso registrar que o atual modelo dos cinco TRFs é ineficiente. É impossível que haja um tribunal para administrar 80% do território nacional. Por essa razão defendemos a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 544, que cria quatro novos tribunais regionais federais, com sedes em Belo Horizonte, Curitiba, Salvador e Manaus. Na nossa gestão envidaremos todos os esforços para aprovação dessa emenda constitucional. Apenas para exemplificar, na 1ª Região há gabinetes de desembargadores com mais de 20 mil processos conclusos para julgamento e chegam cerca de mil novos por mês. Esse quadro se repete nos outros quatro regionais, o que demanda as suas ampliações, tendo o Conselho da Justiça Federal aprovado anteprojeto de lei nesse sentido, o que contará com nosso total apoio.

ConJur – A segurança dos juízes federais desperta preocupação? Por quê?


Roberto Veloso – Basta ver os últimos episódios envolvendo magistrados. Assassinatos, atentados e ameaças de morte. Hoje, o juiz ao conceder uma medida constritiva, seja ela qual for, perde imediatamente a tranquilidade, ante a sanha vingativa daqueles que vivem à margem da lei e se aproveitam do desgaste do Judiciário para intimidar os magistrados. Segundo a Corregedoria Nacional de Justiça, 87 juízes brasileiros vivem sob ameaça de morte. Na verdade, falta vontade política para a aprovação de um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional para a segurança dos juízes, criando uma polícia judiciária nos mesmos moldes da polícia legislativa. É hora de refletirmos sobre o papel do Judiciário na democracia e na luta contra o crime. Deixar os juízes à mercê da ação do crime organizado é um atentado ao regime democrático de Direito. Para se ter uma ideia do descaso, basta ver que os policiais e os oficiais de Justiça possuem adicional de periculosidade pelo exercício de suas profissões e os juízes, prolatores das decisões cumpridas por esses agentes públicos, nada recebem.

ConJur – A emoção e o entusiasmo de grandes investigações, consubstanciadas nas célebres “operações da PF” resultaram em fiasco. Que reflexão se pode tirar desse fenômeno?


Roberto Veloso – Não entendo que as célebres “operações da PF” tenham resultado em fracasso. Muitas se encontram em instrução perante os juízes de primeira instância e outras nos tribunais superiores em razão do privilégio de foro de alguns acusados. Devemos lembrar que o trabalho da Polícia Federal não se resume apenas às operações que atraem o interesse da mídia. A PF realiza milhares de investigações simultâneas em todos os estados do país. São desbaratadas quadrilhas de tráfico de drogas, tráfico de animais silvestres, tráficos de pessoas, crimes contra a previdência, crimes contra o patrimônio público federal etc. Essas investigações resultam, com frequência, em ações penais e em condenações, caso provada a culpa dos investigados. E parte das ações investigatórias da polícia depende de autorização judicial, como as interceptações telefônicas, buscas e apreensões e prisões temporárias. Por outro lado, temos um sistema processual ultrapassado, com inúmeros recursos que permitem, quase pela eternidade, a rediscussão de uma decisão judicial.

ConJur – É legítimo pressionar o governo-patrão com instrumentos como a suspensão do julgamento das ações de interesse do governo?


Roberto Veloso – A nossa chapa entende que a interlocução deve ser ampliada com a cúpula diretiva dos tribunais superiores, buscando a ampliação do espaço da Ajufe na fase propositiva da atuação da administração judiciária, onde as propostas são efetivamente produzidas. Nosso intuito é a aproximação institucional com os órgãos do Poder Executivo, estabelecendo novos canais de interlocução e ampliando os diversos canais já conquistados na atual gestão. Para isso mobilizaremos os diretores e delegados, em conjunto com as associações regionais, junto às bancadas parlamentares em sua respectiva base.

ConJur – Órgãos administrativos, como o CNJ, Coaf, Fisco ou como o MP e a PF devem ter poderes para quebra de sigilo sem interveniência da Justiça? Vale mudar as regras em nome do combate ao crime organizado?


Roberto Veloso – O STF decidiu que dados bancários somente podem ser acessados mediante decisão judicial. A posição do STF é a proteção à intimidade e à vida privada do cidadão, conforme estabelece o artigo 5º, inciso X, da Constituição. Todavia, havendo indícios da prática de crime, os órgãos judiciais competentes podem autorizar o acesso às informações bancárias. Nesse contexto, o Coaf é um importante órgão de combate ao crime de lavagem de dinheiro e ao crime organizado. Recebe das instituições financeiras as comunicações referentes a movimentações atípicas. Havendo indícios de crime, comunica as autoridades competentes (Ministério Público, Polícia Federal), as quais irão investigar se aquela movimentação atípica decorre ou não de uma prática delituosa. Quanto aos demais órgãos administrativos, como admitir que eles possam ter acesso às informações bancárias, sem controle e autorização do Poder Judiciário? A regra não pode ser diferente para os cidadãos juízes e para os não-juízes. Se o CNJ puder quebrar sigilo bancário dos juízes, o que impediria, por exemplo, o MP, a Polícia ou os tribunais de contas de quebrar o sigilo de qualquer cidadão ou empresa? Seria descumprir a Constituição. Não me parece possível, dentro do atual cenário constitucional e da reiterada jurisprudência do STF, permitir que órgãos administrativos tenham poderes para quebrar o sigilo bancário. Obviamente, a garantia constitucional de proteção à intimidade de todo cidadão não é absoluta. No combate ao crime, se houver um fato concreto e suspeitos, sejam eles juízes ou qualquer outro cidadão, as autoridades competentes podem e devem requerer ao Judiciário a quebra do sigilo bancário.

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2012

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