sábado, 23 de junho de 2012

Vila da Manga



Reginaldo Miranda
Presidente da Academia Piauiense de Letras

À margem direita do rio Parnaíba, na foz do riacho da Uíca, fica a povoação da Manga, outrora vila de mesmo nome. É velha localidade piauiense. Do outro lado do Parnaíba existe povoação de igual nome, uma como desdobramento da outra.

De fato, as tropas da Casa da Torre em sua expansão de conquista povoaram com seus currais o sul do Piauí, mais tarde iniciando a conquista dos sertões dos Pastos Bons e ribeira das Balsas, do outro lado do Parnaíba. Para realizar essa expansão buscaram ponto seguro de travessia no caudaloso rio Parnaíba. Então, foi a quatorze quilômetros abaixo da foz do Gurguéia, que encontraram essa passagem. E a fim de descansarem os rebanhos para enfrentarem a travessia do rio, construíram pequeno cercado ou curral de faxina, também conhecido por manga, daí o nome que passou a ser conhecida a localidade. E a travessia ficou conhecida por Passagem da Manga. Pelo menos é essa a versão que temos ouvido por aqueles sertões.

Mais tarde, suas terras foram ocupadas com fazenda, cujo proprietário construiu uma capela que já existia em 1829(Pereira da Costa). Em 1839, quando tem curso a Balaiada, já era uma tímida povoação, tendo sido ponto de partida dos Balaios. Em 1857, sediava um distrito de paz. E tendo prosperado um pouco, foi elevada a freguesia sob a invocação de Nossa Senhora da Conceição da Uhica da Manga, pela Lei Provincial nº 502, de 7 de agosto de 1860. A capela da povoação foi reconstruída mais tarde pelo major Joaquim Pereira da Silva e sua mulher dona Maria Joaquina da Silva, fazendeiros na região. E assumiu como seu vigário o Pe. Antonio Marques dos Reis (ainda encontrava-se em 1878).

Foi elevada à categoria de vila e município conservando os mesmos limites da freguesia, pela Lei Provincial nº 543, de 20 de julho de 1864, desmembrando-se de Jerumenha e instalada oficialmente em 8 de maio de 1868. Por essa mesma lei foi criado um tabelionato do público, judicial e notas, cumulativamente com os ofícios de escrivão de órfãos, provedorias, capelas e resíduos, cível, crime e mais anexos. Possuía duas cadeiras de instrução primária, sendo uma para o sexo masculino criada pela Resolução n.º 495, de 29.09.1859, e outra para o sexo feminino criada pela Resolução n.º 593, de 06.08.1866. Suas posturas municipais foram instituídas através das resoluções n.º 685, de 05.01.1870, n.º 863, de 11.06.1874 e n.º 943, de 16.05.1877. Em 1873, na presidência de Franklin de Menezes Dória, houve uma tentativa de se levar até seu porto a navegação no rio Parnaíba, tendo, porém, a embarcação encalhado na foz do rio Itaueira.

O território da Manga era vasto e englobava todo o vale do Prata, Itaueira e até os limites com Amarante e Oeiras. A lei supracitada que criou a freguesia(1860) estabeleceu o seguinte território: “começará do lugar denominado Porto das Almas, à margem do rio Parnaíba, seguindo a linha leste a compreender as fazendas Caraíbas, Flores, Buriti Grande, Prata do Meio, Riacho do Mato e Santa Teresa, no rio Gurguéia. Daí seguindo a Sudeste compreenderá as fazendas Várzea, S. João, Riacho, Uhica, S. Francisco, S. Lourenço, Olho d’Água e Sapuru. Descendo pelo rio Itaueira compreenderá as fazendas e lugares de um e outro lado, que pertenciam à freguesia de Jerumenha, inclusive as denominadas Conceição, Jacaré, Calçadinho e Papagaio. Seguindo da fazenda do Mato a linha do Noroeste compreenderá os sítios Pau-de-leite, Carneiro e Caldeirões, à margem do Parnaíba”. Essa linha demarcatória foi alterada pela Resolução n.º 610, de 14.10.1867, que modificou a fronteira com Jerumenha, estabelecendo os seguintes limites: “os lugares denominados Papagaio, Capuame, Morrinhos, Várzea e Santa Teresa, pertencentes à freguesia da Manga servirão de limites pelo lado de NE. O rio Gurguéia desde Santa Teresa até a Barra do Esfolado, e toda esta ribeira às suas vertentes no lugar denominado ‘Cabeça d’Água’, ficam pertencendo pela margem esquerda à freguesia da Manga. Da Cabeça d’Água seguirá a linha divisória em rumo de O. até a passagem denominada Malícias, na ribeira da Estiva, e daí em direção a S. Diogo até encontrar os limites da freguesia do Bom Jesus”. Novamente, esse limite com Jerumenha foi alterado pela Resolução n.º 712, de 30.08.1870, que em verdadeiro efeito repristinatório, declarou em vigor a lei n.º 502, de 07.08.1860, restabelecendo, assim, os anteriores limites. E, por fim, pela Resolução n.º 779, de 04.12.1872, devolveu à freguesia de Jerumenha as localidades Riacho do Mato e Prata do Meio, até então da Manga.

Portaria de 05.05.1873, do governo provincial, criava uma marca de gado para cada municipalidade do Piauí, a fim de identificar a origem do rebanho e dificultar descaminhos. Manga recebeu a letra “R”. E dessa forma seguia a Manga como freguesia e municipalidade piauiense.

Contudo, o progresso foi lento, sobressaindo em seu termo uma das fazendas do Real Fisco, onde o governo provincial criou o Estabelecimento Rural São Pedro de Alcântara, sob o comando inicial do agrônomo Francisco Parentes. E, por essa razão, foi a sede municipal da Manga transferida para essa nova localidade pela Lei Provincial n.º 144, de 08.07.1897, suprimindo, assim, sua autonomia político-administrativa.

Porém, a antiga vila da Manga sobrevive como uma povoação e balneário ainda existente no Município de Floriano. É a terra natal do saudoso desembargador e senador da República, Esmaragdo de Freitas e Sousa, que foi figura de escol na sociedade piauiense.

(Artigo publicado no jornal Meio Norte, caderno arte & fest, página Academia, edição de 19.09.2008).

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