sábado, 24 de novembro de 2018

UM OU DOIS CAVALOS PUXANDO MAIS DE CEM



UM OU DOIS CAVALOS PUXANDO MAIS DE CEM

 Antônio Francisco Sousa – Auditor Fiscal (afcsousa01@hotmail.com)

                Com meu amigo Sandoval, ainda não, mas com minha família, sim. Nas próximas viagens, rumo ao norte do estado – ao sul, não sei se estradas e cidades são do mesmo modo sinalizadas -, pela BR 343, pretendo levar grossas cordas ou correntes, com as quais amarrarei o veículo que estiver conduzindo quando me aproximar de Altos, povoado D. Luiz, Brasileira e Parnaíba, e que, como nos tempos de criança fazia com carrinhos de lata ou madeira, com a ajuda dos familiares, puxaremos. Que bobagem é essa? Questionariam alguns. É que, não tenho dúvidas de que deslocando, manualmente o automóvel, obterei a tração que me permitirá trafegar, aí sim, dentro dos diminutos, ínfimos, desprezíveis, limites de velocidade permitida em muitos dos municípios e nichos populacionais naquela direção.

                Trinta, quarenta, raramente cinquenta ou mais quilômetros por hora, é a velocidade de que estou falando, permitida dentro ou nas proximidades de tais conglomerados habitacionais.

                Se fôssemos medir o grau ou nível de cultura da população de alguns municípios, tomando por base a velocidade que admitem como passível de ser desenvolvida em suas vias e logradouros, Piracuruca e Buriti dos Lopes, seriam os mais educados: neles, há permissão legal para transitar-se a, surpreendentes, setenta quilômetros por hora. Campo Maior, por sua vez, na área urbana cuja BR 343 atravessa, dispensa qualquer placa indicativa de velocidade acima de trinta quilômetros horários: dada a desorganização promovida por veículos e pedestres, ninguém consegue atingir vinte quilômetros no trecho.

E os pardais, não esses como são denominados os famosos guardas eletrônicos, os verdadeiros, as aves, tão abundantes décadas atrás, alguém tem visto? Já os falsos - caixas de metal com câmeras fotográficas, radares - que nos flagram quando transitamos a mais de trinta quilômetros, de Teresina até o litoral, esses, ao contrário, proliferam, mas ficam bem escondidos dentro das copas de árvores que margeiam a rodovia já citada, prontos para nos denunciarem ou multarem.

                Fato é – dicotômico até – que, ou você cuida de observar a sinalização que determina a velocidade legal permitida naquelas zonas urbanas, de modo a não ser penalizado no ato, ou surpreendentemente, no conforto de seu lar, quando toma conhecimento de que foi multado por excesso de velocidade, dias depois de haver feito a viagem; ou você presta atenção nos companheiros de estrada, veículos que, ou lhe seguem, ultrapassam ou cruzam com o seu. As duas ações, concomitantemente, só com ajuda ou assistência, por vezes, nervosa, de outros que viajarem com você.

                Vai me dizer que estou exagerando, mas saiba que vou apelar, recorrer, tentar provar que não. Parece absurdo o número de armadilhas que colocam à nossa disposição nas estradas, rodovias ou vias urbanas federais, estaduais e municipais.  Ninguém está negando que as leis de trânsito são elaboradas pensando no pedestre. Todavia, dão-nos a impressão governantes e demais autoridades que cuidam do assunto, que todos somos idiotas, inconsequentes, incapazes de tomar decisões sábias e sérias visando a própria segurança e a de nossa família, no trânsito; que só na marra, garroteados ou agrilhoados legalmente, aprenderemos a nos comportar, tanto no trânsito quanto na vida em sociedade.

                Voltando à história de puxar o veículo, quando me dirigir ao litoral mafrensino. Há um logradouro seminovo em Parnaíba, avenida S. Sebastião, no sentido de Luís Correia, em que é impossível saber em que pista se trafega; as marcações no solo, quase invisíveis, não dão margem a que entendamos qualquer tipo de divisão entre elas, qual a da esquerda, qual a da direita. Mais à frente, já na BR 343, na entrada do aeroporto, à altura da estação fiscalizatória do departamento de polícia rodoviária federal, próximo ao inacabado shopping das dunas e de uma faculdade; antiquados, senão irregulares quebra-molas cimentados no leito da via, por si sós, seriam suficientes para nos impedirem qualquer tipo de aceleração segura. Entretanto, placas afixadas nas margens da rodovia, em um espaço que não chega a quinhentos metros, vão de vinte a cinquenta quilômetros por hora, praticamente, uma ao lado de outra. Acho, na verdade, penso e creio, só me resta comprovar, o que, talvez venha a fazê-lo proximamente, que puxando meu possante, eu, a mulher, a filha e o filho, por uma corda ou corrente, naquele trecho, é provável que não seja multado por excesso de velocidade; porque aproveitando apenas aceleração natural do motor engatado em alguma marcha, é difícil, muito difícil não exceder a ali permitida.

                Meu velho amigo Sandoval, que tal, na próxima viagem que empreendermos rumo ao norte do estado, pela BR 343, amarrarmos os veículos – como fazíamos com barbantes nossos carrinhos na infância – com cordas ou correntes, e os puxarmos, manualmente? Pode até ser que ultrapassemos os vinte ou trinta quilômetros, legalmente permitidos dentro de muitas zonas populacionais que cruzaremos, em razão de aclives ou declives ali existentes, mas, certamente, ficaremos dentro da margem legal, se excluirmos os dez por cento que a legislação de trânsito nos permite descontar da velocidade desenvolvida. E o que é melhor: ainda estaremos praticando exercício pesado, como fazem os atletas do crossfit, haja vista que serão, no máximo, dois ou quatro cavalos, puxando mais cem. É ou não uma interessante ideia, meu velho? Topa?          

Nenhum comentário:

Postar um comentário