sábado, 1 de dezembro de 2018

LÁ, ATÉ FILHOTE DE CÃO É PRESO; AQUI, NEM ADOLESCENTE CRIMINOSO É

Antônio Rayron, estudante assassinado. Fonte: Google


LÁ, ATÉ FILHOTE DE CÃO É PRESO; AQUI, NEM ADOLESCENTE CRIMINOSO É

Antônio Francisco Sousa – Auditor Fiscal (afcsousa01@hotmail.com)

                Dia desses, lá em São Paulo, um adolescente de dezoito anos, cuja mãe, instada a se pronunciar, disse que, desde os dez, era um bandido em formação, pois já matava pessoas, assassinou, friamente, um médico humanista de quem uma grande contribuição fora a criação de carretas de saúde, projeto social que levava atendimento médico a comunidades carentes, em uma tentativa de assalto, ao, cinicamente, confundi-lo com um “poliça” em vez de “parça”.

                Mais recentemente, e aqui pertinho – cheira ainda a pólvora da bala disparada no peito da vítima, segundo confessou o assassino juvenil, somente baleado e morto por tentar reagir -, outro adolescente, no auge da experiência criminosa de seus quinze anos, foi a idade que vazou na imprensa, matou, covardemente, um estudante universitário, cujo único erro fora estar no local em que o jovem marginal, naquela hora, escolhera para praticar assaltos. Soube-se, a seguir, que o assassino, provavelmente, estivera envolvido em duas outras mortes ocorridas pouco tempo antes da última. Como estava gozando da liberdade permitida pela impunidade que nossas leis penais, diante da ausência protetiva dos sistemas de segurança pública, facultam a bandidos de essa faixa etária, dedicava seu tempo livre a praticar, juntamente com comparsas, crimes de toda ordem, inclusive, torpes assassinatos. Ouvido pelas autoridades policiais – antes de ser remetido a um estabelecimento onde, certamente, gozaria de regalias especiais, bom descanso, razoável comodidade e nenhuma aporrinhação, pois, se ocorressem, ele reclamaria aos vários defensores de elementos de sua espécie e, se não atendido, queimaria colchões, quebraria tudo, faria um escarcéu medonho, até ser, novamente, liberado como dantes tantas vezes fora -, a figura reiterou, friamente, que somente atirou na vítima porque ela reagira. Claro, como todo-poderoso que se achava, não poderia ser contrariado, principalmente, porque ele, o criminoso, estava armado, enquanto a vítima, um estudante profissional aguardando o meio de transporte que o levaria à sala de aula, sabidamente, não.

                Determinado jornal mafrensino, em data contemporânea à dos dois assassinatos supracitados, replicando informação fornecida pela rede mundial de computadores, sem, dava para perceber, nenhuma intenção de fundo sensacionalista – humoroso, talvez; crítico, com certeza -, anunciava que, na cidade inglesa de Towcester, um “perigoso” filhote de cão da raça chow chow, fugido de casa, por haver, enquanto livre das coleiras que o prendiam, mordido oficial de polícia que executava seu regular mister trabalhista naquela área, fora levado à prisão onde permaneceu por nove meses – tempo absurdo se comparado ao que, por aqui, ficam reclusos – não raro, horas, quando isso acontece -, adolescentes ou jovens menores de dezoito anos flagrados ou apanhados cometendo crimes graves, mesmo fatais -, até que seus donos, com a ajuda de bons advogados conseguissem sua liberação. Criticados os duríssimos defensores da lei, de vez se tratar o prisioneiro de um inocente filhote cãozinho, argumentou o chefe do policial apreensor que seu subordinado agiu como deve fazer todo bom agente de polícia daquela localidade ao ser molestado, agredido, ofendido ou vítima de ato violento.

                O jovem assassino do médico paulista, cuja genitora confirmara que já cometia crimes, impunemente, graças à inércia de um estado falido sob ponto de vista da segurança pública, e garroteado por uma legislação que não lhe permite punir, efetivamente, o menor infrator, desde os dez anos de idade; e o outro bandido adolescente, o que matou o jovem estudante universitário, sobre quem recaem acusações de haver cometido vários assassinatos, assaltos e outros crimes, fizeram o que fizeram porque, em vez de estarem recolhidos a uma prisão como assassinos cruéis, frios e perigosos, plenamente conscientes dos atos que executavam, curtiam seu tempo, livremente, planejando os próximos passos, engendrando futuras operações criminosas.

Provavelmente, não precisemos da irascibilidade, rispidez e dureza da polícia de Towcester, que não livra sequer as fuças de um cãozinho que, no afã de se defender, morde quem tenta impedi-lo, como fez àquele agente; mas urge pensar-se em uma forma de punição mais dura e eficaz aplicável a elementos, cujo teor ou profundidade da ação criminosa por eles exercida, possa ser considerada não condizente com a de alguém havido por inocente ou inimputável. Condenado e mesmo preso, por que não, todo indivíduo que, independentemente da idade que constar em seu documento de identificação, venha, deliberada e intencionalmente, a cometer crimes sem nenhum indício, resquício ou vestígio de inocência.   

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