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SIGA O ASFALTO, ESQUEÇA DOS DEMAGOGOS
Antônio Francisco Sousa – Auditor-Fiscal (afcsousa01@hotmail.com)
Sandoval me contou que voltara a
morar na casa onde residira por quase dez anos, três décadas depois. No bairro
Morada do Sol, no U formado pelas ruas Assis Veloso, Heli Castelo Branco e
Major Manoel Lopes. Percebeu, ao retornar, que sua rua e outras vizinhas, em
termos de pavimentação, pioraram bastante desde que dali se mudara. A Major
Manoel Lopes, porém, até a uns vinte metros da Assis Veloso, está muito bem asfaltada.
Por que isso? Desconfiava de que devido ao fato de, quase no cruzamento daquela,
Manoel Lopes, com a Assis Veloso, há uns cinco anos, segundo soubera, haver se
instalado o consultório dermatológico da filha de, na época, uma vereadora
teresinense. Obviamente, a jovem médica não poderia ter dificultada a chegada a
seu estabelecimento, de clientes/pacientes, em razão do estado precário da
pavimentação das vias públicas que ao mesmo levariam. O que fez, então, a
prefeitura da capital, em benefício da filhota da parlamentar? Pavimentou com
asfalto – que vem mantendo com denodado zelo e esmero –, todas as ruas que
facilitavam o acesso de interessados ao local; graças a isso, a Heli Castelo
Branco ganhou uns cinquenta metros de piso asfáltico; bom frisar que esse tipo
de cobertura estendeu-se só, e somente só, até a porta do estabelecimento
médico; como a Assis Veloso fica a uns vinte metros do consultório, não ganhou
nada, assim como também não, outros vários logradouros do entorno ou de
arredores; razão de estarem com o mesmo calçamento poliédrico, cabeça de
jacaré, da época em fora instalado, quase quatro décadas atrás; como não
poderia ser diferente, em péssimo, lastimável estado de conservação.
Não deixa de ser trágica a
situação descrita, mas Sandoval a tem transformado em hilária: sempre que precisa
de que alguém venha até sua casa, entregar material, prestar algum serviço, visitá-lo,
diante da possível dificuldade de localização do endereço, para quem vem pela
Avenida Dom Severino, ele dá a infalível dica: siga o asfalto, vinte metros
depois de acabar, vire à esquerda e estará, praticamente, em frente à sua casa.
Aos que pretendam vir por vias diferentes, deseja-lhes boa sorte e os aconselha
a não se apressarem, não para curtirem a paisagem que se lhes descortina no
trajeto, mas a fim de não se arrebentarem com a buraqueira e piso solto que
terão de enfrentar. E ele afirma estar adimplente de seus tributos municipais.
Isto não foi Sandoval que me
contou, mas ainda versa sobre o campo minado da política piauiense. Tudo indica
ter vindo a calhar a tal lei estadual que isenta do pagamento de multas,
imposto sobre propriedade de veículo automotor, seguro, despesas de
licenciamento, até sessenta dias após duração dos efeitos da nefasta pandemia
pelo coronavírus, motociclistas, taxistas e congêneres, que utilizarem seus
veículos no estrito exercício de suas atividades profissionais.
Como isentar? Porque é isso que
acontecerá aos veículos, cujos proprietários em relação aos mesmos estiverem
inadimplentes de tributos, seguros e/ou penalidades aplicadas pelas
instituições de trânsito. Quantos vão quitar suas obrigações, sabendo que eles
não serão apreendidos em razão de tais inadimplências, nem a dívida cobrada
após a pandemia?
Realmente, em boa hora surgiu
esse camarada diploma legal. Por mais que viessem a faturar, notadamente, os motociclistas,
entregadores de compras ou encomendas feitas por aplicativos, não teriam como
quitar as multas que lhes deveriam ser aplicadas por infrações que a cada
segundo, minuto ou hora cometem no trânsito, com o que conseguissem levantar como
remuneração pelos serviços prestados, nos mesmos intervalos temporais.
Raríssimos são os motoqueiros que obedecem às leis de trânsito enquanto fazem
suas entregas ou outro serviço qualquer.
Certamente, a lei deve prever que, também a carteira nacional de
habilitação, esses maus motoristas ou condutores não perderiam, uma vez que os
possíveis pontos que deveriam ser acrescentados a seus prontuários nas
repartições de trânsito em razão do cometimento de infrações, seriam desprezados.
Quanto aos cidadãos comuns, que andem na linha, senão...
O fato de a lei desconsiderar aqueles cidadãos que utilizam seus
veículos para irem até seu local de trabalho, às farmácias, restaurantes, pegar
filhos nas escolas, como clientela das benesses legais previstas, apesar de
segregá-los, provavelmente, não os teria prejudicado tanto: a pandemia, claro,
como a todo mundo, afetou suas relações de trabalho e emprego, mas não a ponto
de transformá-los em sonegadores do cumprimento de suas obrigações, nem em transgressores
das normas de trânsito. Diminuíram os deslocamentos em seus veículos, por conta
das exigências sanitárias, mas, nas vias públicas, continuaram sendo cidadãos
honestos, atentos às normas legais pertinentes, e obedientes às proibições
impostas. Quanto aos tributos e acessórios devidos, possivelmente, procuraram
ou estão buscando a melhor forma de quitá-los.
Ou seja, há que se dizer que
dita lei, aprovada e sancionada, continuará penalizando ou não beneficiando
cidadão-contribuinte, empregado ou não, cumpridor de suas obrigações, principalmente,
de trânsito, em detrimento daqueles que preferem transgredir, descumprir ou
arrepiar normas válidas para todos.
Enfim, Sandoval, você crê que a justiça fiscal e social possa irromper desse demagógico meio político que temos?
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