terça-feira, 19 de julho de 2022

SE HÁ CRIME, PRECISA HAVER PUNIÇÃO

Fonte: Google

 

SE HÁ CRIME, PRECISA HAVER PUNIÇÃO

 

Antônio Francisco Sousa – Auditor-Fiscal (afcsousa01@hotmail.com)

 

                O jornal publicaria, provocando certa comoção coletiva, que um grave acidente com oito mortos – incluindo um recém-nascido e a mãe – teria ocorrido em rodovia que liga dois municípios piauienses, e o que o provocara, até onde se sabia, havia sido animal solto na pista, fazendo com que veículos, na tentativa de não o abalroarem, se chocassem, incendiando-se e carbonizando cinco pessoas de uma mesma família, três de outras e ferindo cinco, que foram hospitalizadas.

                Oportunamente, a prefeitura de um dos munícipios citados, segundo a mídia, teria emitido nota de pesar sobre o acidente, solidarizando-se com familiares dos mortos e feridos. Parlamentares piauienses lamentaram a tragédia e se uniram às famílias enlutadas, principalmente, à de um deles, funcionário de uma das municipalidades.

                A consequência irônica do nefasto acontecimento, e das mortes ocorridas – se é que outras não aconteceriam, dentre as graves vítimas hospitalizadas, em razão, ainda, do mesmo acidente -, ao que parece, é que tudo ficaria como dantes, por isso mesmo, sem punição aos proprietários/donos do animal que o teria provocado. Não se falou, pelo menos na mesma reportagem escrita, nenhuma linha sobre a tentativa de localização dos indivíduos, indiretamente, causadores da tragédia – se é que não teriam causado outras no passado – de modo a imputar-lhes a culpa, bastando para isso, que não restasse dúvidas de serem eles os donos/responsáveis pelos animais soltos, não presos, abandonados às margens de estradas e rodovias, envolvidos em acidentes – nesse, e em tantos outros ocorridos nas vias e estradas do Piauí e/ou Nordeste -, por conta das mortes e feridas que seriam, facilmente evitadas, se eles fizessem o mínimo que lhes cabe: recolher seus animais aos espaços adequados, retirando-os de locais onde somente perigo poderiam causar.

                Não podem ficar ou continuar impunes criadores que, irresponsavelmente, soltam seus animais para pastarem e se alimentarem fora de suas propriedades. Já é absurda a preocupação que os motoristas/condutores precisam dispensar durante suas viagens ou deslocamentos em estradas de grande fluxo, não muito bem conservadas, à incalculável quantidade de sensores e pardais eletrônicos, às vezes, inadequados; quebra-molas, sinalização ausente ou prejudicada por atos de vandalismo; ainda ter que dedicar especial atenção a animais que vagam, erraticamente, pelas mesmas. Ninguém é obrigado a criar gado, cavalo, jumento, porco, carneiro, bode, cachorro, gato, notadamente, próximo a elas; mas quem o fizer, precisa entender que será responsabilizado pelos acidentes que causarem por estar soltos no local e hora errados.

                A mesma edição do jornal citaria outro trágico incidente: o de um agente penitenciário federal, criminoso, que matara um guarda municipal, tesoureiro de partido político e ativo participante do mesmo, após invadir reunião festiva que a vítima realizava em homenagem aos cinquenta anos de idade que fazia na ocasião; resta saber se, conforme foi noticiado, e depois negado, o assassino também haja morrido, eis que, pelo que se soube, mesmo bastante ferido na tentativa exitosa de execução, previamente anunciada, perpetrada por seu algoz, ainda teria conseguido desferir tiros certeiros no facínora; inconteste é que o caso precisa ser, celeremente, apurado, esclarecido e, se vivo, punido o criminoso, de modo a se tentar coibir com o rigor necessário, tanto mais por conta do período de intensa campanha política que se está vivendo, qualquer tipo de violência parecida com a descrita; pois, a partir do que veio a público, soube-se que assassinado e assassino seriam simpatizantes dos principais partidos que, ora, digladiam, eleitoralmente.

                Outra ação e decisão não se espera diferente nos dois casos supracitados - a morte de oito pessoas carbonizadas em decorrência de acidente automobilístico provocado, talvez, por animal de grande porte solto no leito da rodovia por onde circulavam os veículos sinistrados; e o frio assassinato do guarda municipal no Paraná -, que não seja punição severa, tanto para o irresponsável proprietário do animal causador das mortes e dos graves ferimentos em outras vítimas, caso fique comprovado que, de fato, a causa teria sido a presença do animal na pista; quanto do agente penitenciário, uma vez a natureza não haja tomado as devidas providências, também lhe tirando a vida.

                Que outro nome dar, senão impunidade, a isto? O tratamento jurídico-legal concedido a meliante que, condenado pela morte de estudante em assalto, dias depois, agindo, livremente, com seu bando, teria participado de roubo de carro e que, em vez de prisão, receberia como punição o uso de tornozeleira eletrônica, à qual romperia, conforme descobriria a polícia quando, novamente, o apreenderia, dessa feita, por haver roubado arma de policial, devolvida pelo advogado contratado para requerer, e conseguir sua liberação, sob alegação de que havia se esgotado o prazo legalmente estabelecido para uso do flagrante de prisão? Soa estranho, pelo menos paras leigos, o fato de que, mesmo após todos os crimes descritos e, certamente, tantos outros não citados, não existir contra o mesmo, nenhuma ordem de prisão aberta; talvez, só alvarás de soltura. 

Chega de passar a mão na cabeça, desculpar ou tomar por coitadinhos, mesmos os que, por vias transversas ou, indiretamente, cometem crimes ou contribuem para que ocorram; coitadinhas são as vítimas deles.  

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