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SE HÁ CRIME, PRECISA HAVER
PUNIÇÃO
Antônio Francisco Sousa –
Auditor-Fiscal (afcsousa01@hotmail.com)
O
jornal publicaria, provocando certa comoção coletiva, que um grave acidente com
oito mortos – incluindo um recém-nascido e a mãe – teria ocorrido em rodovia
que liga dois municípios piauienses, e o que o provocara, até onde se sabia,
havia sido animal solto na pista, fazendo com que veículos, na tentativa de não
o abalroarem, se chocassem, incendiando-se e carbonizando cinco pessoas de uma
mesma família, três de outras e ferindo cinco, que foram hospitalizadas.
Oportunamente,
a prefeitura de um dos munícipios citados, segundo a mídia, teria emitido nota
de pesar sobre o acidente, solidarizando-se com familiares dos mortos e
feridos. Parlamentares piauienses lamentaram a tragédia e se uniram às famílias
enlutadas, principalmente, à de um deles, funcionário de uma das
municipalidades.
A
consequência irônica do nefasto acontecimento, e das mortes ocorridas – se é
que outras não aconteceriam, dentre as graves vítimas hospitalizadas, em razão,
ainda, do mesmo acidente -, ao que parece, é que tudo ficaria como dantes, por
isso mesmo, sem punição aos proprietários/donos do animal que o teria
provocado. Não se falou, pelo menos na mesma reportagem escrita, nenhuma linha
sobre a tentativa de localização dos indivíduos, indiretamente, causadores da
tragédia – se é que não teriam causado outras no passado – de modo a
imputar-lhes a culpa, bastando para isso, que não restasse dúvidas de serem
eles os donos/responsáveis pelos animais soltos, não presos, abandonados às
margens de estradas e rodovias, envolvidos em acidentes – nesse, e em tantos
outros ocorridos nas vias e estradas do Piauí e/ou Nordeste -, por conta das mortes
e feridas que seriam, facilmente evitadas, se eles fizessem o mínimo que lhes
cabe: recolher seus animais aos espaços adequados, retirando-os de locais onde
somente perigo poderiam causar.
Não
podem ficar ou continuar impunes criadores que, irresponsavelmente, soltam seus
animais para pastarem e se alimentarem fora de suas propriedades. Já é absurda
a preocupação que os motoristas/condutores precisam dispensar durante suas
viagens ou deslocamentos em estradas de grande fluxo, não muito bem conservadas,
à incalculável quantidade de sensores e pardais eletrônicos, às vezes,
inadequados; quebra-molas, sinalização ausente ou prejudicada por atos de
vandalismo; ainda ter que dedicar especial atenção a animais que vagam,
erraticamente, pelas mesmas. Ninguém é obrigado a criar gado, cavalo, jumento,
porco, carneiro, bode, cachorro, gato, notadamente, próximo a elas; mas quem o
fizer, precisa entender que será responsabilizado pelos acidentes que causarem
por estar soltos no local e hora errados.
A
mesma edição do jornal citaria outro trágico incidente: o de um agente
penitenciário federal, criminoso, que matara um guarda municipal, tesoureiro de
partido político e ativo participante do mesmo, após invadir reunião festiva
que a vítima realizava em homenagem aos cinquenta anos de idade que fazia na
ocasião; resta saber se, conforme foi noticiado, e depois negado, o assassino
também haja morrido, eis que, pelo que se soube, mesmo bastante ferido na
tentativa exitosa de execução, previamente anunciada, perpetrada por seu algoz,
ainda teria conseguido desferir tiros certeiros no facínora; inconteste é que o
caso precisa ser, celeremente, apurado, esclarecido e, se vivo, punido o
criminoso, de modo a se tentar coibir com o rigor necessário, tanto mais por
conta do período de intensa campanha política que se está vivendo, qualquer
tipo de violência parecida com a descrita; pois, a partir do que veio a
público, soube-se que assassinado e assassino seriam simpatizantes dos
principais partidos que, ora, digladiam, eleitoralmente.
Outra
ação e decisão não se espera diferente nos dois casos supracitados - a morte de
oito pessoas carbonizadas em decorrência de acidente automobilístico provocado,
talvez, por animal de grande porte solto no leito da rodovia por onde circulavam
os veículos sinistrados; e o frio assassinato do guarda municipal no Paraná -,
que não seja punição severa, tanto para o irresponsável proprietário do animal
causador das mortes e dos graves ferimentos em outras vítimas, caso fique
comprovado que, de fato, a causa teria sido a presença do animal na pista;
quanto do agente penitenciário, uma vez a natureza não haja tomado as devidas
providências, também lhe tirando a vida.
Que
outro nome dar, senão impunidade, a isto? O tratamento jurídico-legal concedido
a meliante que, condenado pela morte de estudante em assalto, dias depois,
agindo, livremente, com seu bando, teria participado de roubo de carro e que,
em vez de prisão, receberia como punição o uso de tornozeleira eletrônica, à
qual romperia, conforme descobriria a polícia quando, novamente, o apreenderia,
dessa feita, por haver roubado arma de policial, devolvida pelo advogado
contratado para requerer, e conseguir sua liberação, sob alegação de que havia
se esgotado o prazo legalmente estabelecido para uso do flagrante de prisão?
Soa estranho, pelo menos paras leigos, o fato de que, mesmo após todos os
crimes descritos e, certamente, tantos outros não citados, não existir contra o
mesmo, nenhuma ordem de prisão aberta; talvez, só alvarás de soltura.
Chega de passar a mão na cabeça,
desculpar ou tomar por coitadinhos, mesmos os que, por vias transversas ou,
indiretamente, cometem crimes ou contribuem para que ocorram; coitadinhas são
as vítimas deles.
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