terça-feira, 5 de junho de 2012

Cidade de Aparecida



Reginaldo Miranda
Presidente da Academia Piauiense de Letras

Problema muito simples, mas que vem gerando dúvidas infundadas é a fixação da data de emancipação política dos municípios criados antes de 1938. Esse fato ocorre porque antes do decreto federal nº 311, de 02 de março de 1938, os municípios brasileiros eram emancipados politicamente, porém, a sua sede administrativa poderia possuir a categoria de vila ou de cidade, sem qualquer afetação na parte administrativa local E somente com esse decreto é que se passou a exigir-se que todas as sedes municipais possuíssem a categoria de cidade. E o Município de Aparecida, hoje Bertolínia, que foi emancipado politicamente em 1890, só teve sua sede elevada à categoria de cidade em 1938, pelo decreto-lei nº 52, de 29 de março, e instalada oficialmente em 1º de janeiro de 1939, juntamente com o novo quadro territorial. No entanto, um erro existente na Enciclopédia Brasileira dos Municípios, organizada pelo IBGE, induziu as pesquisas seguintes ao mesmo equívoco. Contudo, para preservar a data correta, segue a ata de instalação da cidade e novo quadro territorial, extraída do Diário Oficial do Estado: “Ata da sessão solene inaugural do Quadro Territorial da República, no qüinqüênio 1939-1943, realizada na cidade de N. S. Aparecida, Estado do Piauí. Ao primeiro de janeiro de mil novecentos trinta e nove, às quinze horas, no edifício da Prefeitura Municipal e salão onde funciona o Juízo Substituto, nesta cidade de N. S. Aparecida, do Estado do Piauí, sob a presidência do Sr. Raimundo Augusto da Rocha, primeiro suplente em exercício do cargo de Juiz Substituto desta localidade, na forma da lei, reuniram-se em sessão solene as autoridades e pessoas gradas abaixo assinadas, com numerosa assistência popular, para o fim de se declarar efetivamente em vigor para todos os efeitos a partir desta data até trinta e um de dezembro de mil novecentos quarenta e três, o novo quadro territorial da República, fixado para o Estado pelo Decreto-Lei nº 147 de 15 de dezembro de 1938, na conformidade das normas gerais firmadas pela lei orgânica nacional nº 311 de 2 de março do mesmo ano, na parte referente às circunscrições que têm por sede esta cidade. Aberta a sessão e de pé toda a assistência, foi ouvido o Hino Nacional, seguindo-se uma vibrante salva de palmas. O Senhor Presidente, ainda de pé a assistência, pronuncia em voz clara e pausada as seguintes palavras inaugurais: ‘Na forma da lei e de acordo com o rito previsto, tendo em mira a salvaguarda jurídica dos interesses do povo, o resguardo da tradição histórica da Nação e a solidariedade que deve unir todos os brasileiros em torno dos ideais superiores de uma Pátria una e indivisível, bem organizada para bem defender-se, culta e progressista para fazer a felicidade dos seus filhos, eu, Raimundo Augusto da Rocha, Juiz Substituto em exercício nesta cidade, em nome do Governo do Estado, declaro confirmados para todos os efeitos, no Quadro Territorial desta Unidade da Federação Brasileira, segundo o disposto na lei orgânica federal nº 311 de 2 de Março, e nos decretos-leis estaduais ns. 52 de 29 de Março de 1938, 121 de 9 de Agosto, 143 de 9 de Novembro e 147 de 15 de Dezembro do mesmo ano, todas as circunscrições que têm por sede esta localidade, que recebe os foros de cidade. Assim fique registrado na História Pátria, para conhecimento de todos os brasileiros e perpétua lembrança das gerações vindouras. Honra ao Brasil uno e indivisível! Paz ao Brasil rico e forte! Glória ao Brasil desejoso do bem e do progresso nos melhores sentimentos de solidariedade humana!’ Três prolongadas salvas de palma aplaudiram e festejaram o momento em que entrou em vigor o novo Quadro Territorial, exprimindo ao mesmo tempo a solidariedade e o alto pensamento da fórmula ritual pronunciada. Sentando-se, a seguir, a Mesa e toda a assistência, o Sr. Presidente deu a palavra ao Sr. Alair Alves Pereira da Rocha, que proferiu expressiva alocução alusiva aos fins e ao sentido da solenidade, sendo calorosamente aplaudido. O Senhor Presidente, a seguir, agradece à assistência o seu comparecimento, cujo alto significado cívico enaltece, declarando encerrada a sessão e convidando os presentes a ouvirem a leitura desta ata, a qual depois de lida, foi assinada pelo Senhor Presidente e pelas demais autoridades e pessoas gradas presentes ao ato. Eu, Antenor Alves Pereira da Rocha, funcionando como secretário ad-hoc, escrevi esta ata e a li ao termo da sessão solene cuja realização aqui se registra. Cidade de N. S. Aparecida, primeiro de janeiro de mil novecentos trinta e nove. Raimundo Augusto da Rocha – Presidente, Antenor Alves Pereira da Rocha – Secretário”. E seguem mais oitenta e cinco assinaturas de pessoas presentes. (D.O.E. nº 24, de 28.01.1939, p. 5).

Portanto, o Município de Aparecida, hoje Bertolínia foi criado pelo Decreto nº 11, de 22 de janeiro de 1890, e instalado oficialmente em 11 de agosto do mesmo ano. Essa é, pois a data de sua emancipação política. E a sede municipal somente foi elevada à categoria de cidade pelo decreto-lei estadual nº 52, de 29 de março de 1938, instalada oficialmente em 1º de janeiro de 1939. Esclareça-se que esse segundo ato é de menor importância. Pois a maior data de Bertolínia, antiga Aparecida, é 11 de agosto de 1890, onde deve ser concentrada a maior comemoração, significando seu desligamento de Jerumenha e conseqüente emancipação política.

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