Reginaldo
Miranda
Presidente da Academia Piauiense de Letras
Presidente da Academia Piauiense de Letras
Problema
muito simples, mas que vem gerando dúvidas infundadas é a fixação
da data de emancipação política dos municípios criados antes de
1938. Esse fato ocorre porque antes do decreto federal nº 311, de 02
de março de 1938, os municípios brasileiros eram emancipados
politicamente, porém, a sua sede administrativa poderia possuir a
categoria de vila ou de cidade, sem qualquer afetação na parte
administrativa local E somente com esse decreto é que se passou a
exigir-se que todas as sedes municipais possuíssem a categoria de
cidade. E o Município de Aparecida, hoje Bertolínia, que foi
emancipado politicamente em 1890, só teve sua sede elevada à
categoria de cidade em 1938, pelo decreto-lei nº 52, de 29 de março,
e instalada oficialmente em 1º de janeiro de 1939, juntamente com o
novo quadro territorial. No entanto, um erro existente na
Enciclopédia Brasileira dos Municípios, organizada pelo IBGE,
induziu as pesquisas seguintes ao mesmo equívoco. Contudo, para
preservar a data correta, segue a ata de instalação da cidade e
novo quadro territorial, extraída do Diário Oficial do Estado: “Ata
da sessão solene inaugural do Quadro Territorial da República, no
qüinqüênio 1939-1943, realizada na cidade de N. S. Aparecida,
Estado do Piauí. Ao primeiro de janeiro de mil novecentos trinta e
nove, às quinze horas, no edifício da Prefeitura Municipal e salão
onde funciona o Juízo Substituto, nesta cidade de N. S. Aparecida,
do Estado do Piauí, sob a presidência do Sr. Raimundo Augusto da
Rocha, primeiro suplente em exercício do cargo de Juiz Substituto
desta localidade, na forma da lei, reuniram-se em sessão solene as
autoridades e pessoas gradas abaixo assinadas, com numerosa
assistência popular, para o fim de se declarar efetivamente em vigor
para todos os efeitos a partir desta data até trinta e um de
dezembro de mil novecentos quarenta e três, o novo quadro
territorial da República, fixado para o Estado pelo Decreto-Lei nº
147 de 15 de dezembro de 1938, na conformidade das normas gerais
firmadas pela lei orgânica nacional nº 311 de 2 de março do mesmo
ano, na parte referente às circunscrições que têm por sede esta
cidade. Aberta a sessão e de pé toda a assistência, foi ouvido o
Hino Nacional, seguindo-se uma vibrante salva de palmas. O Senhor
Presidente, ainda de pé a assistência, pronuncia em voz clara e
pausada as seguintes palavras inaugurais: ‘Na forma da lei e de
acordo com o rito previsto, tendo em mira a salvaguarda jurídica dos
interesses do povo, o resguardo da tradição histórica da Nação e
a solidariedade que deve unir todos os brasileiros em torno dos
ideais superiores de uma Pátria una e indivisível, bem organizada
para bem defender-se, culta e progressista para fazer a felicidade
dos seus filhos, eu, Raimundo Augusto da Rocha, Juiz Substituto em
exercício nesta cidade, em nome do Governo do Estado, declaro
confirmados para todos os efeitos, no Quadro Territorial desta
Unidade da Federação Brasileira, segundo o disposto na lei orgânica
federal nº 311 de 2 de Março, e nos decretos-leis estaduais ns. 52
de 29 de Março de 1938, 121 de 9 de Agosto, 143 de 9 de Novembro e
147 de 15 de Dezembro do mesmo ano, todas as circunscrições que têm
por sede esta localidade, que recebe os foros de cidade. Assim fique
registrado na História Pátria, para conhecimento de todos os
brasileiros e perpétua lembrança das gerações vindouras. Honra ao
Brasil uno e indivisível! Paz ao Brasil rico e forte! Glória ao
Brasil desejoso do bem e do progresso nos melhores sentimentos de
solidariedade humana!’ Três prolongadas salvas de palma aplaudiram
e festejaram o momento em que entrou em vigor o novo Quadro
Territorial, exprimindo ao mesmo tempo a solidariedade e o alto
pensamento da fórmula ritual pronunciada. Sentando-se, a seguir, a
Mesa e toda a assistência, o Sr. Presidente deu a palavra ao Sr.
Alair Alves Pereira da Rocha, que proferiu expressiva alocução
alusiva aos fins e ao sentido da solenidade, sendo calorosamente
aplaudido. O Senhor Presidente, a seguir, agradece à assistência o
seu comparecimento, cujo alto significado cívico enaltece,
declarando encerrada a sessão e convidando os presentes a ouvirem a
leitura desta ata, a qual depois de lida, foi assinada pelo Senhor
Presidente e pelas demais autoridades e pessoas gradas presentes ao
ato. Eu, Antenor Alves Pereira da Rocha, funcionando como secretário
ad-hoc, escrevi esta ata e a li ao termo da sessão solene cuja
realização aqui se registra. Cidade de N. S. Aparecida, primeiro de
janeiro de mil novecentos trinta e nove. Raimundo Augusto da Rocha –
Presidente, Antenor Alves Pereira da Rocha – Secretário”. E
seguem mais oitenta e cinco assinaturas de pessoas presentes. (D.O.E.
nº 24, de 28.01.1939, p. 5).
Portanto, o Município de Aparecida, hoje Bertolínia foi criado pelo Decreto nº 11, de 22 de janeiro de 1890, e instalado oficialmente em 11 de agosto do mesmo ano. Essa é, pois a data de sua emancipação política. E a sede municipal somente foi elevada à categoria de cidade pelo decreto-lei estadual nº 52, de 29 de março de 1938, instalada oficialmente em 1º de janeiro de 1939. Esclareça-se que esse segundo ato é de menor importância. Pois a maior data de Bertolínia, antiga Aparecida, é 11 de agosto de 1890, onde deve ser concentrada a maior comemoração, significando seu desligamento de Jerumenha e conseqüente emancipação política.
Nenhum comentário:
Postar um comentário