Regimento de Infantaria (Imagem colhida na Internet) |
Governos do Piauí: A Junta Trina
(2.1.1775 - 19.12.1797) - [1ª Parte]
Reginaldo Miranda
Escritor, historiador e membro da APL
“E assim foi feito o governo
interino que se instalou a 2 de janeiro de 1775 e administrou a Capitania até
dezenove de dezembro de 1797, quando toma posse D. João de Amorim Pereira. Isso
prova o pouco interesse que o Piauí despertava na Metrópole. Jamais houve
oportunidade para nomear-se governador da Capitania” (Odilon Nunes,
Pesquisas..., p. 127)
Preocupado com as vacâncias na
administração pública, advindas geralmente pela morte dos governantes, e a
consequente demora na chegada da notícia, bem como na posterior escolha e
nomeação de substitutos, viagem, posse, etc., gerando às vezes graves
problemas, com soluções diferentes em variadas partes de seus domínios, el rei
expediu o alvará de perpétua sucessão. Esse alvará disciplinava que “todas as
vezes que acontecer faltar qualquer dos ditos sobreditos Vice-Reis,
Governadores, e Capitães Generais das sobreditas Capitanias, ou Governadores
delas, ou seja por causa da morte, ou de ausência dilatada do distrito da mesma
Capitania, ou por outro qualquer acontecimento, que requeira de pronta
providência sobre a sucessão do mesmo Governo: Sucedam, e entrem nela o Bispo
da Diocese, e na sua falta o Deão; o Chanceler da Relação; e o Oficial de
Guerra da maior Patente, ou que for mais antigo; e assim, e da mesma sorte
deverá executar-se naquelas Capitanias, em que não houver Chanceler, entrando
em seu lugar o Ouvidor. Na falta de alguns dos sobreditos nomeados sucederá
aquele, ou aqueles, que os substituem nos sobreditos cargos, enquanto eu não
der outra especial Providencia; e todos os acima nomeados me servirão de comum
acordo com o mesmo Poder, Jurisdição, e Alçada, que compete aos Governadores, e
Capitães Generais das ditas Capitanias, e aos mais Governadores delas”. E
mandava ainda que fossem recebidos como “Capitães Mores, e Governadores dessas
partes aos sobreditos, quando sucedam os referidos casos; e lhes cumprais seus
mandatos inteiramente, assim como a meus Capitães Mores sois obrigados a fazer,
sem a isso pores dúvida, ou embargo algum. E eles usarão em tudo do Poder,
Jurisdição, e Alçada, que tenho concedido aos Governadores, e Capitães-Generais
das ditas capitanias, quando esta sucessão aconteça verificar-se em qualquer
das ditas Capitanias, estando ausentes os sobreditos”. Por fim, advertia “que
se lhes leve logo recado com toda a diligência em qualquer parte, em que
estiverem, por mais remota que seja, sem embargo de quaisquer Leis, Regimentos,
usos, e costumes, que haja em contrário”. Era esse o comando do aludido Alvará.
Em síntese, na Capitania do Piauí,
por ausência de outras autoridades, a Junta Trina de Governo ficou sendo
presidida pelo Ouvidor-geral da Comarca, e como membros o Oficial de maior
patente residente em Oeiras, e o vereador de maior idade do Senado da Câmara da
mesma cidade.
Cumpre esclarecer, porém, que o
governo da Capitania não era um cargo muito atraente, como se pode,
equivocadamente, pensar. Os governadores eram escolhidos entre pessoas
influentes de Portugal, e estas geralmente preferiam ocupar outros cargos mais
próximos da Corte. A vinda para o Piauí, como de resto para os Estados do
Maranhão e Brasil, significava enorme sacrifício. Como se pôde observar,
Gonçalo Lourenço Botelho de Castro, deixou claro que esperava ansiosamente
autorização para retornar. Ainda, esse fato encontra-se demonstrado pelo longo
período em que a Capitania ficou sem governador, sendo administrada pela Junta,
e na forma do alvará de perpétua sucessão. Também, encontramos prova de que
mesmo entre os piauienses, haviam dificuldades para preencher os cargos, tendo
esta funcionado algumas vezes com apenas dois membros. Era um sacrifício para
esses membros, quase todos fazendeiros que preferiam cuidar de seus rebanhos, a
se distanciarem para Oeiras, a fim de cuidarem da administração pública. Por
várias vezes fica patente o desagrado desses fazendeiros. Por fim, foi essa a
razão da Capitania ficar quase 23 anos sem governador.
E a composição da Junta se
alterava constantemente, sendo o cargo mais instável o de Vereador. E mesmo o
de Ouvidor, que deveria ser estável, após a prisão do Ouvidor Durão, a
Capitania ficou muitos anos sem titular letrado, passando o cargo a ser ocupado
por membros do Senado da Câmara e, assim, sofrendo as mesmas alterações. No caso do Piauí, o cargo da Junta mais
estável foi o ocupado pelos militares. E como essa composição quase nunca se
repetia de um ano para o outro, passaremos a apresentá-la anualmente. Essa
apresentação é importante porque até agora não existe nenhuma fiel composição
da Junta de Governo do Piauí (2.1.1775 a 19.12.1797). Existem apenas listas de
composição, sem qualquer critério cronológico. É a relação infra, uma tentativa
de preencher essa lacuna.
Composição e suas dificuldades:
1775 (posse em 2 de janeiro):
Ouvidor-geral: Dr. Antonio José de Moraes Durão; Militar: Tenente-Coronel João
do Rego Castelo Branco; Vereador: Capitão Domingos Barreira de Macedo
(permaneceu até 2.1.1776).
1776: Ouvidor-geral: Dr. Antonio
José de Moraes Durão; Militar: Tenente-Coronel João do Rego Castelo Branco
(embora oficialmente compondo a Junta, abandona-a de fato, por desavir-se com o
Ouvidor Durão, passando esta, então, a funcionar por um ano e meio com apenas
os dois outros membros; a partir de 11 de janeiro não mais aparece nos
trabalhos); Vereador: Tenente José Esteves Falcão (assumiu em 3 de janeiro).
1777: Ouvidor-geral: Dr. Antonio
José de Moraes Durão (em 3 de dezembro, foi destituído do cargo e preso, sendo
enviado para o Maranhão a 17 do mesmo mês, por ordem do general do Estado);
Militar: Capitão Fernando José Velozo de Miranda e Souza (a partir de 12 de
junho, antes estava vago e com apenas dois membros); Vereador: João Ferreira de
Carvalho.
1778: Ouvidor-geral: Sargento-mor
Manoel Pinheiro Ozório; Militar: Capitão Fernando José Velozo de Miranda e
Souza; Vereador: Manoel Pacheco Tavira (até 23 de junho, ausentando-se a partir
desta data, ficando o cargo vago) e José Rodrigues de Azevedo (a partir de 5 de
agosto, permanece até o final do ano, porém, foi muito ausente nos trabalhos).
1779: Ouvidor-geral: Capitão
Domingos Barreira de Macedo; Militar: Capitão Fernando José Velozo de Miranda e
Souza; Vereador: Manoel Pacheco Tavira.
1780: Ouvidor-geral: Marcos
Francisco de Araújo Costa (de 2 de janeiro a 19 de fevereiro), Antônio Teixeira
de Novaes (assume em 20 de fevereiro e permanece até 14 de julho, deixando o
cargo vago) e Domingos Gomes Caminha (a partir de 7 de agosto); Militar:
Capitão Fernando José Velozo de Miranda e Souza; Vereador: José Pereira de
Brito (o cargo ficou inicialmente vago, assumindo a partir de 20 de março).
1781: Ouvidor-geral: João
Ferreira de Carvalho; Militar: Sargento-mor Manoel Pinheiro Ozório (assume em 2
e maio, em lugar do capitão de dragões Fernando José Velozo de Miranda e Souza,
que foi reformado pelo general do Estado em 3 de janeiro, porém, o comunicado
oficial só chegou a Oeiras em 1º de maio, e ele avisado no dia seguinte);
Vereador: Ajudante Caetano de Céa de Figueredo.
1782: Ouvidor-geral: Capitão
Ignácio Rodrigues de Miranda; Militar: Sargento-mor Manoel Pinheiro Ozório;
Vereador: Antônio Gameiro da Cruz.
1783: Ouvidor-geral: Capitão
Ignácio Rodrigues de Miranda; Militar: Sargento-mor Manoel Pinheiro Ozório;
Vereador: Agostinho de Sousa Monteiro.
1784: Ouvidor-geral: Marcos
Francisco de Araújo Costa (apenas durante o mês de junho, por poucos dias,
assumiu o capitão Ignácio Rodrigues de Miranda); Militar: Sargento-mor Manoel
Pinheiro Ozório; Vereador: José Rodrigues de Azevedo
1785: Ouvidor-geral: Dionísio da
Costa Veloso (durante os meses de janeiro a fevereiro) e José Pereira de Brito
(a partir de 4 de março); Militar:
Sargento-mor Manoel Pinheiro Ozório; Vereador: Thomaz José de Matos.
1786: Ouvidor-geral: Dr. José
Pereira da Silva Manoel (embora já empossado e recebendo sua remuneração, em
virtude de diligência no Maranhão, somente em 2 de janeiro de 1786, se encontra
sua assinatura nos trabalhos do governo interino); Militar: Sargento-mor Manoel
Pinheiro Ozório; Vereador: Agostinho de Sousa Monteiro.
1787: Ouvidor-geral: Dr. José
Pereira da Silva Manoel; Militar: Sargento-mor Manoel Pinheiro Ozório;
Vereador: Ascenso da Costa Veloso.
1788: Ouvidor-geral: Dr. José
Pereira da Silva Manoel; Militar: Sargento-mor Manoel Pinheiro Ozório (ainda
aparece em documento de 14 de fevereiro), sucedido pelo Mestre de Campo João
Paulo Diniz (aparece em documentos a partir de 2 de agosto); Vereador: Antônio
Alves Brandão (aparece em documento de 14 de fevereiro), sucedido por Agostinho
de Sousa Monteiro (aparece em documentos a partir de 3 de junho).
1789: Ouvidor-geral: Dr. José
Pereira da Silva Manoel; Militar: Mestre de Campo João Paulo Diniz; Vereador:
José Pereira da Silva.
1790: Ouvidor-geral: Dr. José
Pereira da Silva Manoel (permaneceu no exercício do cargo até o início do mês
de dezembro, quando retornou para o reino, sendo substituído pelo também
bacharel Christóvão José de Frias Soares Sarmento (a partir de 16 de dezembro); Militar: Sargento-mor Manoel Pinheiro Ozório
(esse cargo ficou vago no início do ano, em razão do Mestre de Cavalaria
Ordenança se achar licenciado, sendo convocado este em 5 de março); Vereador:
José Pereira da Silva (vinha do ano anterior, permaneceu até 18 de janeiro), José
Rodrigues Coelho (a partir de 24 de janeiro) e José Pereira de Brito (a partir
de 8 de fevereiro).
1791: Ouvidor-geral: Dr.
Christóvão José de Frias Soares Sarmento; Militar: Sargento-mor Manoel Pinheiro
Ozório; Vereador: Antônio Borges Marinho (a partir de 12 de janeiro).
1792: Ouvidor-geral: Dr.
Christóvão José de Frias Soares Sarmento; Militar: Sargento-mor Manoel Pinheiro
Ozório; Vereador: Ajudante Antônio do Rego Castelo Branco.
1793: Ouvidor-geral: Dr.
Christóvão José de Frias Soares Sarmento (se ausenta a partir de 12 de Outubro,
ficando vago); Militar: Sargento-mor Manoel Pinheiro Ozório; Vereador: Antonio
Gameiro da Cruz.
1794: Ouvidor-geral: Dr.
Christóvão José de Frias Soares Sarmento (ausente inicialmente, por motivo de
doença, reassume o exercício do governo a partir de 21 de janeiro e permanece
até 18 de agosto, quando adoece gravemente, vindo a falecer mais tarde) e André
de Barros Rocha (a partir de 25 de agosto); Militar: Sargento-mor Manoel
Pinheiro Ozório; Vereador: Antônio Gameiro da Cruz (vinha do ano anterior e
permanece até 20 de janeiro, reassumindo mais tarde) e Estêvão José Cavalcanti
(a partir de 21 de janeiro).
1795: Ouvidor-geral: Manoel
Antunes de Assunção; Militar: Sargento-mor Manoel Pinheiro Ozório; Vereador:
Estêvão José Cavalcanti (vinha do ano anterior e permaneceu somente até 3 de
janeiro), João Ferreira de Carvalho (a partir de 4 de janeiro), e Caetano de
Céa de Figueredo (no exercício do cargo pelo menos desde 26 de novembro, até ao
final do ano).
1796: Ouvidor-geral: Tenente
Antônio Pereira da Silva; Militar: Sargento-mor Manoel Pinheiro Ozório;
Vereador: Antônio Madeira Brandão (essa composição foi conferida 01.06, 15.07,
28.08, 12.11 e 07.12, fazendo crê que perdurou desde o início do ano).
1797: Ouvidor-geral (interino):
Francisco Pereira da Silva; Militar: Manoel Pinheiro Ozório; Vereador: Lourenço
Rodrigues Coelho e Antônio Gameiro da Cruz (dados extraídos da ata de posse do
governador João de Amorim Pereira, em 19 de dezembro).
Conforme dissemos, o exercício
desses cargos na Junta de Governo não era tão atrativo para os que a compunham,
como possa parecer à primeira vista. Não tinham eles compensação financeira por
esse exercício. E viviam quase que exclusivamente da pecuária. Portanto,
acostumados à lida no campo, ao afastarem-se de suas fazendas para o exercício
de cargos em Oeiras, tomavam prejuízos financeiros e ainda se sentiam inúteis
na estéril burocracia estatal. Por essa razão a Junta se reunia poucas vezes, e
em muitas reuniões não existia quorum, retardando-se as decisões. Em outras o
ocupante do cargo demorava a tomar posse ou retornar do gozo de licença,
conforme o caso, funcionando esta de forma incompleta. Existem várias cópias de
documentos de convocação de membros da Junta para comparecerem ao trabalho. A
esse respeito transcrevemos abaixo dois desses documentos, a fim de corroborar
essa afirmativa. O primeiro deles é dirigido ao Adjunto vereador que se
afastara em gozo de licença. Observe-se:
“Carta ao Vereador mais velho
José Pereira da Silva.
‘Como V.M.ce se tem demorado além
da licença, que se lhe concedeu para acudir as matérias da sua casa sem dar
parte a este governo das causas que o obrigam a esta falta: Vamos a lembrar-lhe
que é tempo de se recolher para os exercícios de seus empregos com a possível
brevidade. Deus guarde a V.M.ce. Oeyras do Piauí 10 de Junho de 1789// José
Pereira da Silva Manoel// João Paulo Diniz// Sr. José Pereira da Silva,
Vereador mais velho” (Arquivo Público do Piauí. Códice 152. P. 46).
A segunda convocação é dirigida
ao Adjunto militar do governo interino, datada de 24 de janeiro de 1790, rica
em detalhes sobre as dificuldades elencadas:
“Carta ao Mestre de Campo João
Paulo Diniz.
‘Tendo V.Sª exposto a este
governo urgentíssimos motivos para chegar a sua avultada casa a certas
disposições, sendo a principal dar estado a uma filha, que a deixara contratada
quando foi chamado para Adjunto do mesmo em lugar do Sargento mor de Cavalaria
Auxiliar Manoel Pinheyro Ozorio preso para o Maranhão por ordem do Illmo. e
Exmo. Sr. general do Estado, e refletindo-se nos referidos motivos prejudiciais
a sua casa continuasse por mais algum tempo a sua ausência além dos treze
meses, e ser uso e costume licenciar-se algum dos Adjuntos para acudirem as
suas famílias vivendo em fazendas desertas, e nos matos entre escravaturas, sem
haver quem as dirija e por outras justificadíssimas causas que se fossem
presentes a S. Mag.e aprovaria este procedimento pelas pias intenções com que
olha para a honra, e para o bem de seus vassalos empregados no seu Real serviço
em atenção ao sobredito se lhe concederam três meses de licença pela distância
de noventa léguas pouco mais ou menos desta cidade ao Engenho das Frexeiras,
ficando V.S.ª de se achar pelo natal a arrematação dos dízimos que se haviam de
celebrar na noite do dia vinte e oito de Dezembro do ano próximo passado por
dever estar completo o corpo do Governo para aquele ato bem sabido do dito
Exmo. Sr. General.
Como V. Sª faltou ao prometido
acentamos não estar convalescido da grave moléstia que padeceu na vila da
Parnaíba e por conseqüência sem falsas suficientes para se meter em uma penosa,
e dilatada jornada em princípios de inverno, cujo conceito ficou desvanecido
com a carta que recebemos de V.Sª, datada de 21 de Dezembro asseverando-nos que
estando a partir para esta no dia quatorze do dito mês recebera do Illmo. e
Exmo. Sr. General chamado àquela capital do Maranhão e que ficou a partir
depois dos dias santos da festa.
Nestas circunstâncias vamos
ordenar a V. S.ª da parte e em nome da Rainha N. Snrª se recolha para esta
cidade a exercer o seu lugar para o qual o manda chamar a mesma Senhora na Lei
das sucessões em qualquer parte onde estiver por mais remota que seja sem
embargo de quaisquer leis, uso e costumes em contrário, que não constam hajam,
nem motivo algum para V. Sª, ser retido nessa cidade mais que aquele tempo
conveniente para o dito Exmo. Sr. General comunicar-lhe algumas dependências
respectivas ao Real serviço, bem entendido que deve V. S.ª, participar-lhe este
nosso ofício para o expedir em reverência, e obediência ao Real nome de S.
Mag.e e da sua lei, assim como o fazemos por cópia imediatamente a mesma
senhora para se inteirar-se de que executamos o que nos ordena, e a nossa
obrigação, em mandar o que for servido.
Deus guarde a V. Sª. Oeyras do Piauhy 24 de Janeiro de 1790// José
Pereira da Silva Manoel// José Roiz Coelho//Sr. Mestre de Campo João Paulo
Diniz, Adjunto do gº desta Capitania do Piauhy” (CABACap. L. 152. P. 67/68)
Foi um período de pouca
operosidade administrativa, em quase nada se diferenciando com a constante
permuta de seus membros. A Junta, embora com os mesmos poderes dos
governadores, seja pela divisão, intrigas ou desentendimentos entre seus
membros, assim como pela carência de reuniões para discutir problemas, pouco
fez pelo Piauí. Pode-se dizer que foi um período de quase acefalia
administrativa. Odilon Nunes, é de parecer que “a administração pública
estagnou-se, e circunscreveu-se, quase exclusivamente, à rotina burocrática”.
Para ele não foi tomada “quase nenhuma medida como estímulo às fontes
econômicas da Capitania. Tudo como anteriormente” (Pesquisas, p. 128).
Todavia, por questões didáticas
pode-se dividir essa fase administrativa em cinco períodos mais ou menos
distintos, tomando por base a figura do ouvidor-geral que a presidia, quase
sempre preponderando sobre os demais membros: o primeiro período sofreu a
influência do ouvidor Antônio José de Moraes Durão, homem vaidoso, prepotente,
de personalidade forte e tendência caudilhesca (1775 a 1777); depois se segue
uma fase dispersiva, com ouvidores interinos e constantes mudanças, sem um
comando preponderante (1778 a 1785); a terceira fase foi caracterizada pela
influência do bacharel José Pereira da Silva Manoel (1786 a 1790); um quarto
período distinto dessa Junta foi influenciado pelo também bacharel Cristóvão
José de Frias Soares Sarmento (1791 a 1794); e, por fim, um quinto e último
período de ouvidores interinos, a partir de 1795 até a posse do novo governador
em 19 de dezembro de 1797. A seguir ligeiros traços sobre cada um desses
períodos administrativos:
1ª Fase: O comando do ouvidor
Durão (1775 – 1777):
A Junta de Governo do Piauí foi
instalada sob a influência do Ouvidor-geral Antônio José de Moraes Durão. Era
um homem vaidoso e prepotente, tendo se indisposto com diversas pessoas no
Piauí, onde chegou em 26 de agosto de 1772. Vinha de Portugal, para assumir a
Ouvidoria, que estava sem titular desde vários anos, sendo ocupada por
ouvidores interinos. Sobre sua chegada a Oeiras e investidura no cargo de
ouvidor, posteriormente, em 16 de outubro de 1772, o governador Gonçalo
Lourenço Botelho de Castro, se reporta ao general do estado:
“Ilmo. e Exmo. Sr.
‘Atendendo El Rey Nosso Senhor a
falta de Ministro, que se carecia nesta Comarca, foi servido nomear para
Ouvidor dela o Bacharel Antônio José de Moraes Durão, cujo chegou nesta cidade
em 26 de Agosto do corrente ano.
‘E por me parecer noticiar a V.
Exa., da vinda daquele Ministro, assim o faço agora na presente, desejando
muito que ele saiba acertar em tudo o que for útil e boa as ministrações da
justiça nestes povos, que não conheceram até agora pelos juízes leigos que
serviam, por não haver em toda a Capitania quem soubesse os aconselhar com
inteireza e igualdades, que sempre é preciso, especialmente neste Certão, aonde
muitos dos seus moradores aproveitando-se da liberdade, que lhe facilita, nem
por isso os reconheço assistidos da melhor conduta, para viverem quietos e
obedientes a quem se achar encarregado de os instruir e governar.
‘Deus g.e a V. Exa. Oeyras do Piauhy 16 de Outubro de 1772”
(CABACap. Livro de correspondência ao general do Estado. P. 8/8v).
Portanto, desde agosto de 1772,
que o Dr. Antônio José de Moraes Durão, vinha exercendo o cargo de
Ouvidor-geral da comarca do Piauí. E nessa qualidade presidiu o governo
interino do Piauí por quase três anos. Tomou posse da Junta Trina, perante o
Senado da Câmara de Oeiras, em face da ausência do governador Gonçalo de
Castro, e da falta de nomeação de substituto. Foi em 2 de janeiro de 1775,
conforme se lê no termo lavrado no livro próprio:
“Auto de posse que dão o Juiz
Presidente e mais oficiais da Câmara desta cidade ao Ilmo. Governo Geral desta
Capitania na ausência do Ilmo. gov que foi dela Gonçalo Lourenço Botelho de
Castro, na forma do Alvará de perpetua sucessão como abaixo se declara.
Ano do Nascimento de Nosso Senhor
Jesus Cristo de mil setecentos setenta e cinco anos aos dous dias do mês de
janeiro do dito ano, nesta cidade de Oeyras do Piauhy em (ilegível) onde se
(ilegível) Ilmo. governo geral desta capitania onde se achava o Ouvidor geral
Antônio José de Moraes Durão, Tenente Coronel João do Rego Castel Branco e o
Capitão mor desta cidade Domingos Barreira de Macedo, vereador mais velho o
presente ano, (ilegível) lei o Juiz Presidente Advogado Antônio José de
Queiroz, vereadores e procurador da Câmara abaixo assinado comigo escrivão
interino para o mesmo ato de darem posse aos sobreditos em (ilegível) tendo se
ausentado de tal capitania com licença de V. Mag.e Fidelíssima que Deus Guarde
como consta da Carta Régia retro ao Il.mo Gonçalo Lourenço Botelho de Castro,
g.ov que foi da mesma, lhes tocam a
sucessão no mesmo, com igual poder, jurisdição e alçada, na conformidade do
Alvará de perpetua sucessão de doze de dezembro de mil setecentos e setenta, em
cumprimento do qual o dito Juiz Presidente e mais Officiais da Câmara
(ilegível) assinado lhes dão posse a dito governo geral desta capitania em
presença das mais pessoas da governança e nobreza que declarada junta assim e
na mesma forma que determina o dito Alvará de que forma e teor se procedeu no
presente auto que assinaram o ditoso e Il.mo Sr. Gov. Geral, o Juiz Presidente,
vereadores e procurador da Câmara e as mais pessoas da governança e nobreza. Eu
Luís Pereyra de Mello, Tabelião que o escrevi. Antônio José de Moraes Durão.
João do Rego Castelo Branco. Domingos Barreira de Macedo. (ilegível). Caetano
...... O Juiz Ordinário Mª Antº José de ... . O Vereador (ilegível) João José
... . O Ger.os Manoel de Sousa Miz. Pr.or Miguel do Rego ... . Manoel Pinheiro
Ozório. (ilegível). João Ferreira de Carvalho. ... Custódio ... . Francisco da
Cunha e Sylva de Castello Branco. José Esteves Falcão. Fernando José Velozo de
Miranda e Sousa. Antonio José de Sousa. João Leite Pereira Castelo Branco.
Francisco da Costa Veloso. (ilegível). D.os C... Braga. Manuel Pacheco Taveira.
(ilegível). José Alz. Brandão” (Arquivo Público do Piauí. Livro de Registro de
Patentes. pág. 5-6v).
Depois de empossados, os novos
membros do governo interino se apressam em comunicar esse fato ao general do
Estado, conforme se lê:
“ILUSTRÍSSIMO E EXMO. Sr. Pela
ausência do Ilmo. Gonçalo Lourenço Botelho de Castro/que se retirou para a
Corte com licença de S. Mag.e/entramos na interina administração deste governo
conforme as Reais ordens do dito senhor o que participamos a V. Exa., para que
com as suas sabedorias, digo, suas sábias direções e estimáveis preceitos nos
possamos conduzir ao acerto que procuramos exercitar a nossa indefectível
obediência como sinceramente desejamos.
‘Nesta mesma ocasião intentamos
pôr na presença de V. Exa., os mapas extratos e mais papéis que este Ofício se
acha encarregado de remeter todos os anos, mas a falta de alguns parochos nos
não permite satisfazer já ao nosso desejo; o que faremos com a maior brevidade
em cumprimento das ordens de V. Exa., que Deus Guarde. Oeyras do Piauhy 12 de
janeiro de 1775. Antonio José de Moraes Durão. João do Rego Castel Branco.
Domingos Barreira de Macedo” (Arquivo Público do Piauí. Livro de
correspondência ao general do Estado. P. 37-37v).
Da mesma forma, aproveitando o
correio para a Corte, em 16 de maio do mesmo ano, comunicam também ao rei D.
José, a tomada de posse. Nessa mesma data enviam ao secretário de Estado da
Marinha e Ultramar, Martinho de Melo e Castro, o rendimento da Fazenda Real no
exercício financeiro do ano anterior(1774); e o rendimento do cofre do Fisco
Real, acerca das fazendas que foram dos jesuítas. Informam também àquela
autoridade, que deixaram de enviar animais para a feira da Bahia, como de
costume, por causa da seca que assolava a região.
No plano administrativo, por
influência do Ouvidor Durão, foi erroneamente extinto o serviço mensal de
correio entre as seis vilas e a capital, criada pelo governador que o
antecedeu. Para esse ato ponderaram as seguintes razões:
“Da mesma forma, e por evitarmos
tudo o que é vexação desta Capitania como é dos principais objetos dos que
governam, vamos ponderar a V. Exa.ª que
nos princípios do governo passado se criaram nesta Capitania correios mensais
das vilas da mesma para esta cidade com o pretexto/segundo se dizia/de se
acudir facilmente onde a necessidade o pedisse e se saber com individuação o
que nela passava constrangendo-se para este impróprio serviço os pobres
auxiliares que conduziam as bolsas por escala, ocupando-se por ano cento e doze
nesta impertinente operação, porém resultando da mesma a morte de alguns
afogados em ribeiras, a ausência de outros para se livrarem de semelhante
opressão, e os terríveis danos que se tem experimentado tanto nas vinganças a
que se abriu larga porta com uns esquisitos Diários que indefectivelmente
deviam vir nos dos Correios de todos os Juizes e Comandantes da Capitania
conforme o Ofício expedido a todos os sobreditos com a data de sete de maio de
mil setecentos e setenta como nas maquinações que se teciam com perturbação de
toda a ordem pelas leis estabelecidas, irreparável dano do comum, e
administração da justiça nos pareceu se devia fazer cessar a causa de tão
gravíssimos prejuízos a exemplo de outras Capitanias em q. também por semelhante
espírito se introduziu, e foi logo necessário abolir tão perniciosa invenção
ficando somente as participações necessárias dos casos dignos delas, reduzidos
ao estado antecessor, e sem Diários, nem correios nesta prejudicialíssima forma
estabelecida(...) Oeyras do Piauhy a 4 março de 1775” (CABACap. Liv. 2º de
correspondência ao general do Estado).
Todavia, apesar desses fracassos,
anotou Odilon Nunes, que “logo nos primeiros dias, a rotina foi quebrada,
certamente por influência do Ouvidor Durão. A junta oficia aos inspetores das
fazendas do fisco, determinando que procedessem a um recenseamento dos gados,
casas, currais, chiqueiros, oficinas, escravos, e demais cousas. E também
autoriza o plantio de algodão e de outras culturas e ainda a seleção de
escravos para aprenderem ofícios de carreiro, seleiro, ferreiro. Por intermédio
da Câmara de Oeiras constrange os moradores a plantar em suas roças e fazendas
a rica malvácea que começava a enriquecer o Maranhão” (NUNES: 1975:128).
É desse período (1775) um
importante relatório sobre a Capitania do Piauí, tratando de diversos aspectos
políticos, sociais e econômicos. Segundo esse relatório, das seis vilas criadas
no Piauí, somente a de S. João da Parnaíba tem tido aumento, em face do
comércio no porto de mar que se lhe introduziu, bem como pelas fábricas e
manufaturas que possui. As demais não tiveram qualquer aumento, “conhecendo-se
unicamente por vilas em razão de terem Pelourinho, ou um pau cravado na terra a
que se deu aquele apelido”.
Com o pouco desenvolvimento do
aldeamento de S. João de Sende, dos índios guegués, em 1775, a Junta de Governo
aventou a hipótese de transferir esses índios para um novo aldeamento a ser
fundado nas férteis terras da foz do rio Poti com o Parnaíba[1]. Também houve a
tentativa de os transferir para a margem do riacho Mutum, não tendo sido aceita
pelos índios, sob a alegação de que era insalubre. Por fim, em 1778, foi
determinada a transferência para o aldeamento de S. Gonçalo de Amarante, dos
acoroás, o que foi motivo de revolta, fuga e posterior negociação com as
autoridades. Novamente, em dezembro de 1779, o tenente-coronel João do Rego,
que era inspetor das duas aldeias, autoriza seu filho Félix do Rego a efetuar a
aludida transferência à força, se necessário. E como os guegués não
consentiram, fugiu grande número a caminho. Então, houve uma violenta
repressão, sendo recapturados todos os fugitivos, presos uns e mortos outros a
sangue frio, que tiveram as cabeças cortadas e exibidas na aldeia para
aterrorizar os demais, conforme registrou a crônica contemporânea. Em torno do
episódio houve devassa, encontrando-se os autos no Arquivo Público do
Maranhão[2], conforme informações obtidas. Em 1780, houve fuga dos acoroás de
S. Gonçalo de Amarante, insatisfeitos com o assentamento dos guegués em suas
terras, e também com o regime de semi-escravidão a que eram submetidos. Mais
tarde foram recapturados no termo de Parnaguá. Em 1786, foram transferidos para
S. Gonçalo, os últimos guegués que permaneciam em S. João de Sende, cuidando
das roças e bens do lugar. E por fim, pôde marchar a aldeia mais ou menos de
forma regular. Em 1788, segundo relatório apresentado pelo capitão Francisco
Lopes de Sousa, comandante do distrito do Médio-Parnaíba, moravam em S. Gonçalo
de Amarante, 175 índios, sendo 98 guegués e 67 acoroás, além de dez cuja nação
não foi identificada no relatório, porque se achavam por fora da aldeia.
Contudo, apenas 146 índios se encontravam na povoação, e os 29 restantes
estavam dispersos pelas fazendas da Capitania.
Sobre os índios ditos bravios, em
1º de agosto de 1776, tem início a guerra contra os pimenteiras, tendo nesta
data marchado de Oeiras, uma expedição militar comandada pelo tenente-coronel
João do Rego Castelo Branco. E tendo marchado outras comandadas pelo mesmo
militar e seus filhos, até o ano de 1784, sem obterem maiores sucessos. Mais
tarde essas campanhas vão ser retomadas sob o comando do capitão Ignacio
Rodrigues de Miranda que, enfim, em 1790, consegue prender vinte deles, que são
preparados para intérpretes dos demais.
Ainda em 20 de dezembro de 1776,
o capitão general do Estado do Maranhão e Piauí, Joaquim de Melo e Póvoas,
envia instruções ao governo interino do Piauí, sobre a dieta dos doentes do
Hospital Militar do Piauí.
Em 9 de março de 1777, a rainha
D. Maria I, envia Provisão à Junta de Governo, sobre a proibição das casas de
sorte que se encontram estabelecidas na Capitania.
O Ouvidor-geral e membro da Junta
de Governo do Piauí, Antônio José de Moraes Durão, envia carta ao rei D. José,
datada de 6 de julho de 1777, tratando sobre a venda de fazendas que
pertenceram aos jesuítas; e dizendo da má administração que tem sido feita
nelas.
Encerrando essa fase, em 13 de
dezembro de 1777, os oficiais do Senado da Câmara de Oeiras, solicitam à rainha
D. Maria I, a nomeação de um novo ouvidor para o Piauí, em face da prisão do
que existia, por ordem do general do Estado. Essa prisão do Dr. Antônio José de
Moraes Durão, se dera em face das inúmeras inimizades que ele angariara na
Capitania, dado seu temperamento antigregário e pouco afeito ao trabalho em
equipe.
Na verdade, esse período foi
muito conturbado, porque mal se iniciam os trabalhos do governo interino, seus
dois principais membros se desentendem: o Ouvidor Durão e o tenente-coronel
João do Rego Castelo Branco. Ocorre que, o motivo desse desentendimento era
anterior à instalação do governo interino. Pouco tempo depois de chegar ao
Piauí, aquele Ouvidor entrou em choque com o governador Gonçalo Lourenço
Botelho de Castro, tornando-se seu desafeto. E com a saída deste passou a
hostilizar seus amigos e seguidores. João do Rego, era amigo pessoal de Gonçalo
Botelho, e assumiu a defesa deste e dos amigos perseguidos face aos impropérios
do ouvidor. Então, o relacionamento entre os dois tornou-se insuportável,
levando ao isolamento de João do Rego, que por essa razão, mais tarde abandonou
os trabalhos no governo. Cumpre lembrar que ambos os contendores eram
autoritários. Também os filhos de João do Rego passaram a ser perseguidos, pois
o Ouvidor queria tirá-los dos arredores de Oeiras, onde intrigavam contra ele.
Assim, o Ajudante Antônio do Rego foi destituído da direção do vizinho
aldeamento de S. João de Sende e remetido para a distante vila de S. João da
Parnaíba, sob justificativa de disciplinar a tropa local. E o outro filho
varão, também Ajudante, Félix do Rego, foi autorizado a abandonar o aldeamento
de S. Gonçalo de Amarante, onde se encontrava em companhia do pai, para
retornar a Oeiras, onde certamente seria designado para longínqua missão.
Ainda, Durão substitui todos os soldados da companhia do T.te-C.el João do
Rego, em S. Gonçalo de Amarante, sem lhe ouvir, certamente tirando-lhe os
homens de confiança. Parece que temia uma ação violenta e repentina da família
Rego, sobretudo dos filhos mais jovens, incomodados com as hostilidades
desferidas contra o pai. E, de fato, Félix do Rego, era irascível, violento e
orgulhoso de suas façanhas. Tinha verdadeira adoração pelo pai. Também, não
aceitava contrariedades. Por diversas vezes, demostrou esse temperamento, bem
como a persistência para cumprir seus caprichos nas diligências contra o
ameríndio. Fiel ao pai como cão de guarda, relutou em seguir as ordens do
Ouvidor Durão, para abandonar o genitor em S. Gonçalo. Então, manipulou os
índios para exigirem do governo a sua permanência. Por outro lado,
insatisfeito, e ao mesmo tempo sentindo-se fortalecido, porque estrategicamente
João do Rego fingia que nada acontecia, que não se incomodava, o Ouvidor
escreve ao filho deste, ameaçando a ele e ao pai, com os rigores da lei, no
caso de usarem os índios em favor de sua permanência no aldeamento. Fora longe
demais o Ouvidor. João do Rego, era o militar mais respeitado da Capitania e um
dos mais influentes de toda a colônia. Na metrópole, contava com a solidariedade,
dentre outros, do ex-governador Gonçalo Botelho. Assim, agiu nos bastidores e
conseguiu do general do Estado, a destituição do cargo, bem como a prisão do
Ouvidor-geral Antônio José de Moraes Durão, em 3 de dezembro de 1777, sendo
conduzido ao Maranhão em 16 do mesmo mês, e logo mais à Corte. Encerrava-se,
assim, uma fase do governo interino. Os Rego retornavam ao poder e agora seriam
perseguidos os seguidores do ouvidor Durão. Esse clima de intriga é crescente e
chega ao ponto do general do Estado do Maranhão e Piauí, residente em S. Luís,
comunicar à Corte que temia uma guerra civil na Capitania subalterna. Mais
tarde, até o governador que sucede à Junta, vai se ver envolvido nessa pegajosa
teia de intrigas. E tudo surgiu, conforme já dissemos, por desentendimentos
entre o Ouvidor Durão e o governador Gonçalo Lourenço Botelho de Castro. E com
desdobramentos, foi se aprofundando entre amigos de um e outro, logo mais
dividindo os membros da Junta e toda a classe dominante, de forma a envolver até
as autoridades reinóis que chegavam ao Piauí. Esses grupos de inimizades
pessoais sobrevivem à Capitania, chegam à Província, envolvendo outras famílias
que nesta se estabelecem, e a meu ver, vai determinar as duas tendências
políticas que fundam partidos provinciais. Assim, na ausência de partidos
políticos coloniais a luta político-oligárquica vai se delinear em torno dessas
querelas.
(Amanhã será publicada a parte final)
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